ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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Página 1 de 6 do PLO 053/GP/2025
MENSAGEM Nº 053/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
053/GP/2025, que institui o Programa de Apoio ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD)
para pacientes em hemodiálise no Município de Primavera de Rondônia.
A presente proposição visa estabelecer, por meio de legislação específica,
um programa permanente de suporte à população que necessita se deslocar regularmente
para outros municípios a fim de realizar sessões de hemodiálise, tratamento essencial à
sobrevivência de pessoas com insuficiência renal crônica.
O Município de Primavera de Rondônia ainda não dispõe de unidade
especializada para esse tipo de procedimento, o que impõe aos pacientes e seus familiares
uma rotina desgastante de deslocamentos frequentes. Diante dessa realidade, o programa
previsto nesta Lei buscará garantir transporte, auxílio para alimentação, hospedagem e
apoio financeiro, nos moldes regulamentares, com o intuito de reduzir os impactos sociais,
físicos e econômicos enfrentados por esses cidadãos.
A medida está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana, da equidade e da universalização do acesso à saúde, alinhando-se às
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como atendendo à crescente demanda
social por políticas públicas humanizadas e efetivas.
A aprovação deste Projeto permitirá que o Poder Executivo atue de forma
organizada, transparente e legal no atendimento a esses pacientes, com critérios claros e
controle dos benefícios concedidos.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio e a costumeira
atenção dos nobres vereadores para sua apreciação e aprovação.
Primavera de Rondônia/RO, 6 de agosto de 2025
Atenciosamente,
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito
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PROJETO DE LEI N° 053/GP/2025
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE
APOIO AO TRATAMENTO FORA DE
DOMICÍLIO (TFD) PARA PACIENTES EM
HEMODIÁLISE NO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Primavera de
Rondônia/RO o Programa de Apoio ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) específico para
pacientes em tratamento de hemodiálise, com a finalidade de garantir o acesso e a
continuidade da assistência à saúde, quando esgotados todos os meios de tratamento no
próprio município.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Tratamento Fora de Domicílio (TFD): o deslocamento de
pacientes referenciados pela Secretaria Municipal de Saúde para acesso a serviços de
saúde de média e alta complexidade em outro município ou estado, quando não houver
oferta de tratamento no local de residência do paciente.
II - Paciente em Tratamento de Hemodiálise: o indivíduo que
necessita de terapia renal substitutiva crônica por meio de hemodiálise, conforme indicação
e acompanhamento médico.
III - Acompanhante: pessoa indicada e autorizada pela equipe de
saúde para acompanhar o paciente durante o deslocamento e/ou permanência, quando a
condição clínica do paciente assim o exigir, ou no caso de pacientes menores de idade,
idosos ou pessoas com deficiência.
Art. 3º O Programa de Apoio ao TFD para pacientes em tratamento
de hemodiálise reger-se-á pelos princípios da universalidade, integralidade, equidade,
continuidade do cuidado e dignidade da pessoa humana.
CAPÍTULO II
DA ELEGIBILIDADE E DOS BENEFÍCIOS
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Art. 4º Serão elegíveis ao Programa de Apoio ao TFD para pacientes
em tratamento de hemodiálise os indivíduos residentes no Município de Primavera de
Rondônia que atendam aos seguintes requisitos:
I - Possuir cadastro ativo no Sistema Único de Saúde (SUS) e
residência comprovada no município por, no mínimo, 6 (seis) meses;
II - Apresentar laudo e/ou relatório médico detalhado, emitido por
profissional da rede pública de saúde, atestando a necessidade de tratamento de
hemodiálise em outro município devido à inexistência ou insuficiência do serviço no âmbito
municipal;
III - Ter a referência para tratamento fora de domicílio formalmente
autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde, após avaliação da equipe técnica;
IV - Estar em dia com eventuais documentações e acompanhamentos
solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Os benefícios concedidos no âmbito do Programa de Apoio ao
TFD para pacientes em tratamento de hemodiálise poderão incluir, isolada ou
cumulativamente, conforme a necessidade e a avaliação da Secretaria Municipal de Saúde
- SEMSAU:
I - Transporte: fornecimento de transporte adequado (terrestre ou, em
casos excepcionais e justificados, aéreo) para o paciente e seu acompanhante (quando
elegível), para o local de tratamento e retorno ao município de origem;
II - Hospedagem: auxílio financeiro ou fornecimento de local para
hospedagem para o paciente e seu acompanhante (quando elegível) durante o período de
tratamento, caso o deslocamento inviabilize o retorno diário;
III - Alimentação: auxílio financeiro para alimentação para o paciente
e seu acompanhante (quando elegível) durante o período de deslocamento e/ou
permanência para tratamento;
IV - Auxílio Financeiro: concessão de auxílio pecuniário para cobrir
despesas diretas relacionadas ao tratamento e deslocamento, conforme tabela e critérios
a serem definidos em regulamento.
Art. 6º O transporte para pacientes em tratamento de hemodiálise
deverá ser programado de forma a garantir a segurança, o conforto e a pontualidade,
considerando a fragilidade da condição de saúde desses pacientes.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU
poderá celebrar convênios ou contratos com prestadores de serviços de transporte para
garantir a execução do disposto no caput deste artigo.
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Art. 7º A concessão de TFD para acompanhante dar-se-á mediante
justificado parecer técnico-social da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, ou quando
se tratar de menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos ou pessoas com
deficiência, comprovadamente incapazes de se locomoverem ou de se cuidarem sozinhos.
CAPÍTULO III
DA FORMALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 8º A solicitação e a concessão do TFD para pacientes em
hemodiálise serão regulamentadas por meio de portaria ou decreto do Poder Executivo
Municipal, que deverá detalhar os procedimentos, a documentação necessária, os prazos
e as instâncias de avaliação.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU será a
responsável pela gestão, operacionalização e fiscalização do Programa de Apoio ao TFD
para pacientes em tratamento de hemodiálise, devendo:
I - Manter registro atualizado dos pacientes beneficiados;
II - Realizar o monitoramento do uso dos recursos e da eficácia do
programa;
III - Promover a integração com as unidades de saúde e os serviços
de tratamento de referência.
CAPÍTULO IV
DO IMPORTE FINANCEIRO
Art. 10º Os valores pagos a título de ajuda de custo do TFD serão
pagos na forma dos Anexos I, II, da presente Lei.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal envidará esforços
para a captação de recursos federais e estaduais para o custeio do Programa, bem como
buscará parcerias com outras entidades.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º O Poder Executivo Municipal, expedirá os atos
regulamentares necessários à plena execução desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias
contados da sua publicação.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, 6 de agosto de 2025.
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito
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ANEXO I
QUANTIDADE
DE DIAS
VALOR DESCRIÇÃO DESTINO
01 R$ 10,00
AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO DE
PACIENTES, QUANDO NÃO OCORRER O PERNOITE
FORA DO DOMICÍLIO - SEM ACOMPANHANTE
CACOAL/RO
01 R$ 15,00
AJUDA DE CUSTO PARA DIÁRIA COMPLETA
(ALIMENTAÇÃO E PERNOITE) DE PACIENTE – SEM
ACOMPANHANTE
CACOAL/RO
01 R$ 15,00
AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO DE
PACIENTES, QUANDO NÃO OCORRER O PERNOITE
FORA DO DOMICÍLIO – COM ACOMPANHANTE
CACOAL/RO
01 R$ 20,00
AJUDA DE CUSTO PARA DIÁRIA COMPLETA
(ALIMENTAÇÃO E PERNOITE) DE PACIENTE – COM
ACOMPANHANTE
CACOAL/RO
ANEXO II
QUANTIDADE
DE DIAS
VALOR DESCRIÇÃO DESTINO
01 R$ 15,00
AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO DE
PACIENTES, QUANDO NÃO OCORRER O PERNOITE
FORA DO DOMICÍLIO – SEM ACOMPANHANTE
PORTO
VELHO/RO
01 R$ 20,00
AJUDA DE CUSTO PARA DIÁRIA COMPLETA
(ALIMENTAÇÃO E PERNOITE) DE PACIENTE – SEM
ACOMPANHANTE
PORTO
VELHO/RO
01 R$ 20,00
AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO DE
PACIENTES, QUANDO NÃO OCORRER O PERNOITE
FORA DO DOMICÍLIO – COM ACOMPANHANTE
PORTO
VELHO/RO
01 R$ 25,00
AJUDA DE CUSTO PARA DIÁRIA COMPLETA
(ALIMENTAÇÃO E PERNOITE) DE PACIENTE – COM
ACOMPANHANTE
PORTO
VELHO/RO