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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 055/GP/2025
MENSAGEM Nº 055/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 055/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
O valor suplementado tem como objetivo garantir a manutenção das
atividades de Média e Alta Complexidade – MAC, para um bom andamento dos serviços
prestados à população deste município.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024.
Primavera de Rondônia/RO, em 08 de agosto de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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PROJETO DE LEI Nº 055/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 98.600,94 (noventa
e oito mil e seiscentos reais e noventa e quatro centavos), destinados a suplementar a
dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
Por Superavit Financeiro
03.001 - Fundo Municipal De Saúde
10.301.0013.2079 Manut das Atividades -
MAC Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa
Jurídica
98.600,94
2.706.0000.3110 - Recursos de
Exercícios Anteriores -
Transferência Especial da União -
Identificação das Transferências
da União decorrentes de emendas
parlamentares individuais
TOTAL A SUPLEMENTAR 98.600,94
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na
forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, é de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro.
Art. 3º - Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, em 08 de agosto de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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