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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 056/GP/2025
MENSAGEM Nº 056/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 056/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
O valor suplementado destina-se à cobertura das despesas provenientes
do reajuste financeiro relativo ao Contrato nº 034/2024, que trata da execução da obra de
construção da passagem molhada situada na Linha 50. A solicitação foi apresentada pela
empresa contratada e obteve parecer favorável dos setores técnico e jurídico desta
Prefeitura, os quais atestaram o pleno direito da contratada ao referido reajuste.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024, conforme
planilha em anexo.
Primavera de Rondônia/RO, em 11 de agosto de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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PROJETO DE LEI Nº 056/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 40.210,64 (quarenta mil
duzentos e dez reais e sessenta e quatro centavos), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
Por Superavit Financeiro.
02.005 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
26.782.0023.1257 Construção Passagem
Molhada Lh 50. Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 40.210,64
2.755.0000.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores - Recursos
de Alienação de Bens/Ativos -
Administração Indireta.
Total a Suplementar: 40.210,64
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, é de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro.
Art. 3º - Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, em 11 de agosto de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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