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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 058/GP/2025
MENSAGEM Nº 058/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 058/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal Obras e Serviços
Públicos.
O valor suplementado tem por objetivo assegurar melhorias na
infraestrutura urbana, notadamente na manutenção da iluminação pública da cidade e do
distrito deste município, promovendo maior segurança, mobilidade, preservação do
patrimônio público e melhores condições de utilização dos espaços alternativos
disponibilizados à comunidade em geral.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024.
Primavera de Rondônia/RO, em 29 de agosto de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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PROJETO DE LEI Nº 058/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 70.477,68 (setenta
mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), destinados a
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR SUPERAVIT FINANCEIRO
02.005 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
25.751.0007.2033 Manut das Atividades –
Iluminação Pública Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Jurídica
70.477,68
2.751.0000.000 - Recursos de
Exercícios Anteriores - Recursos
da Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública –
COSIP.
TOTAL A SUPLEMENTAR 70.477,68
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na
forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, é de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro.
Art. 3º - Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, em 29 de agosto de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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