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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaPLO N° 058/GP/2025 - "Que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos. O valor suplementado tem por objetivo assegurar melhorias na infraestrutura urbana, notadamente na manutenção da iluminação pública da cidade e do distrito deste município, promovendo maior segurança, mobilidade, preservação do patrimônio público e melhores condições de utilização dos espaços alternativos disponibilizados à comunidade em geral."
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2025-09-04T13:26:40.612823-03:00 Aprovada 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 058/GP/2025 
MENSAGEM Nº 058/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025. 
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 058/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal Obras e Serviços 
Públicos. 
O valor suplementado tem por objetivo assegurar melhorias na 
infraestrutura urbana, notadamente na manutenção da iluminação pública da cidade e do 
distrito deste município, promovendo maior segurança, mobilidade, preservação do 
patrimônio público e melhores condições de utilização dos espaços alternativos 
disponibilizados à comunidade em geral. 
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024. 
Primavera de Rondônia/RO, em 29 de agosto de 2025. 
Lucas Nunes da Silva
Prefeito 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Pagina 2 de 2 do PLO Nº 058/GP/2025 
PROJETO DE LEI Nº 058/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, 
Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 70.477,68 (setenta 
mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), destinados a 
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: 
SUPLEMENTAR: 
POR SUPERAVIT FINANCEIRO 
02.005 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
25.751.0007.2033 Manut das Atividades – 
Iluminação Pública Valor Fonte/Recursos 
3.3.90.39.00
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
70.477,68 
2.751.0000.000 - Recursos de 
Exercícios Anteriores - Recursos 
da Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública – 
COSIP. 
TOTAL A SUPLEMENTAR 70.477,68 
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na 
forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, é de Crédito Adicional 
Suplementar por Superavit Financeiro.
Art. 3º - Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças 
orçamentárias. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. 
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
 
Primavera de Rondônia/RO, em 29 de agosto de 2025 
Lucas Nunes da Silva
Prefeito 

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