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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 059/GP/2025
MENSAGEM Nº 059/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 059/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado à Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda.
O valor suplementado tem por objetivo suprir a demanda do setor,
proporcionando maior eficiência, segurança e qualidade no desenvolvimento das atividades
administrativas e operacionais.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 29 de agosto de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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PROJETO DE LEI Nº 059/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta
e cinco mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.02.002 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
04.122.0002.2009 Manutenção das
Atividades - SEMAF Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 Material Permanente 55.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos do
Exercício Corrente – Recursos não
Vinculados de Impostos
TOTAL A SUPLEMENTAR 55.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 55.000,00
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 29 de agosto de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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