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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaPLO N° 059/GP/2025 - "Que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. O valor suplementado tem por objetivo suprir a demanda do setor, proporcionando maior eficiência, segurança e qualidade no desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais."
native_id904

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-04 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T11:07:23.525818-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 059/GP/2025 
MENSAGEM Nº 059/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025, 
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 059/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado à Secretaria Municipal de 
Administração e Fazenda. 
O valor suplementado tem por objetivo suprir a demanda do setor, 
proporcionando maior eficiência, segurança e qualidade no desenvolvimento das atividades 
administrativas e operacionais. 
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes. 
Primavera de Rondônia, RO, 29 de agosto de 2025. 
Lucas Nunes da Silva
Prefeito 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Pagina 2 de 2 do PLO Nº 059/GP/2025 
PROJETO DE LEI Nº 059/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta 
e cinco mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se 
discrimina: 
SUPLEMENTAR: 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
02.02.002 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 
04.122.0002.2009 Manutenção das 
Atividades - SEMAF Valor Fonte/Recursos 
4.4.90.52.00 Material Permanente 55.000,00 
1.500.0000.0000 - Recursos do 
Exercício Corrente – Recursos não 
Vinculados de Impostos 
TOTAL A SUPLEMENTAR 55.000,00 
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma 
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação. 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 55.000,00 
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças 
orçamentárias. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia 29 de agosto de 2025 
Lucas Nunes da Silva
Prefeito 

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