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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
GESTÃO 2025/2028
PROJETO LEI ORDINÁRIA 060/CMPR/2025.
“Dispõe sobre a instituição do Programa
Municipal de Incentivo à Contratação de
Jovens Aprendizes no âmbito do Município de
Primavera de Rondônia, e dá outras
providências.
L E I:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Primavera de Rondônia o Programa
Municipal de Incentivo à Contratação de Jovens Aprendizes, destinado a
estimular empresas locais a promoverem a inserção de jovens no mercado de
trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 10.097/2000 e demais
legislações aplicáveis.
Art. 2º - O Programa tem por objetivo:
I – estimular a geração do primeiro emprego;
II – proporcionar qualificação profissional ao jovem;
III – contribuir para a redução da evasão escolar;
IV – promover a inclusão social e cidadania.
Art. 3º - As empresas locais que aderirem ao Programa e comprovarem a
contratação de jovens aprendizes poderão usufruir dos seguintes benefícios
municipais:
I – Possibilidade de desconto de até 50% em taxas de alvará e funcionamento,
conforme regulamentação do Poder Executivo.
II - Tratamento diferenciado em licitações públicas.
Art. 4º - Para ter acesso aos benefícios previstos nesta Lei, a empresa deverá
comprovar:
I – estar regularmente inscrita no Município;
II – não possuir débitos tributários com a Fazenda Municipal;
III – apresentar documentação que comprove a contratação regular de
aprendizes.
Paragrafo único: A concessão de descontos e incentivos tributários ocorrerá a
critério do Poder Executivo, desde que:
I - inclua o Programa nas leis orçamentárias, sobretudo, Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, fazendo constar:
1. demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita em
face dos descontos concedidos;
2. medidas compensatórias suficientes, como redução de despesas ou
aumento de receita; e
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
GESTÃO 2025/2028
3. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
iniciar sua vigência e nos dois seguintes;
II - realize cadastramento e monitoramento das empresas sediadas no
município, bem como o quantitativo de vagas de “Aprendiz” por elas oferecidos,
devendo os descontos serem progressivos em razão do quantitativo de vagas
ofertadas, nos termos de regulamento próprio
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se, e,
Cumpra-se.
__________________________________
Rogerio Barbosa Rodrigues
Vereador - MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Rogério Barbosa
Rodrigues, tem como finalidade incentivar a contratação de Jovens Aprendizes
no município de Primavera de Rondônia, criando oportunidades de trabalho e
qualificação para a juventude local.
A medida contribuirá para o desenvolvimento econômico e social, além de
atender à legislação federal vigente, que já obriga médias e grandes empresas
a manterem aprendizes em seus quadros.
Com os incentivos propostos, busca-se estimular também os pequenos
empresários locais, valorizando quem investe em oportunidades para os
jovens, fortalecendo o comércio e a indústria municipal, e promovendo a
inclusão social.
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