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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaPLO N° 061/GP/2025 - "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado ao Gabinete do Prefeito. O valor suplementado tem por objetivo atender as demandas de manutenção da frota do Gabinete do prefeito, garantido maior eficiência, segurança e qualidade na execução dos serviços administrativos e Operacionais. Ressalta-se a conservação Preventiva e Corretiva dos Veículos é indispensável para assegurar a continuidade das atividades institucionais. "
native_id906

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Encaminhado ao órgão competente
2025-09-29 Inclusa em Ordem do Dia
2025-09-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-09 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T11:07:51.921331-03:00 Aprovada 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 061/GP/2025
MENSAGEM Nº 061/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 061/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado ao Gabinete do Prefeito.
O valor suplementado tem por objetivo atender as demandas de 
manutenção da frota do Gabinete do prefeito, garantido maior eficiência, segurança e 
qualidade na execução dos serviços administrativos e Operacionais. Ressalta-se a 
conservação Preventiva e Corretiva dos Veículos é indispensável para assegurar a 
continuidade das atividades institucionais. 
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 05 de setembro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 2 de 2 do PLO Nº 061/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 061/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.02.001 – Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2008
Manutenção da Frota -
GABINETE Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
Jurídica
40.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos do 
Exercício Corrente – Recursos não 
Vinculados de Impostos
TOTAL A SUPLEMENTAR 40.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma 
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 40.000,00
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia 05 de setembro de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito

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