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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 061/GP/2025
MENSAGEM Nº 061/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 061/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado ao Gabinete do Prefeito.
O valor suplementado tem por objetivo atender as demandas de
manutenção da frota do Gabinete do prefeito, garantido maior eficiência, segurança e
qualidade na execução dos serviços administrativos e Operacionais. Ressalta-se a
conservação Preventiva e Corretiva dos Veículos é indispensável para assegurar a
continuidade das atividades institucionais.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 05 de setembro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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PROJETO DE LEI Nº 061/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.02.001 – Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2008
Manutenção da Frota -
GABINETE Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Jurídica
40.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos do
Exercício Corrente – Recursos não
Vinculados de Impostos
TOTAL A SUPLEMENTAR 40.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 40.000,00
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 05 de setembro de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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