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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 062/GP/2025
MENSAGEM Nº 062/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 062/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
O valor suplementado tem por objetivo aquisição de veiculo tipo
caminhonete 4x4 cabine dupla automática, para atendimento das demandas do Fundo
Municipal de Saúde deste Município.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 05 de setembro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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PROJETO DE LEI Nº 062/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e
sessenta mil reais), destinados a Especial a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
03.03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0013.1277 AQ Veiculo
Caminhonete - FAF Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente., 260.000,00
1.621.0000.0000 - Recursos do
Exercício Corrente –
Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS Provenientes do
Governo Estadual
TOTAL 260.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 260.000,00
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 05 de setembro de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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