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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaPLO N° 063/GP/2025 - "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. O valor suplementado visa a atender ao princípio da legalidade e da boa gestão dos recursos públicos, evitando a manutenção de valores não utilizados em desacordo com a finalidade no convênio, assegurando a transparência e a regularidade da administração pública."
native_id908

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Encaminhado ao órgão competente — data 15/09/2025
2025-10-06 Inclusa em Ordem do Dia — data 15/09/2025
2025-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — data 15/09/2025
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — data 15/09/2025
2025-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-12 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T11:08:08.487693-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
E) PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 063/2025
E
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 063/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda.
O valor suplementado visa a atender ao princípio da legalidade e da boa
gestão dos recursos públicos, evitando a manutenção de valores não utilizados em
desacordo com a finalidade no convênio, assegurando a transparência e a regularidade da
administração pública.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 12 de setembro de 2025.
Lusa eata Aero
Prefeito
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www. primavera.ro.gov.br - E-mail: gabineteOprimavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 3 do PLO Nº 063/GP/2025
ESTADO DE RONDÔNIA l
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 063/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 155.000,00 (cento e
cinquenta e cinco mil reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme
se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.02.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Manut. Das Atividades
04.122.0002.2009 - SEMAF Valor Fonte/Recursos
1.500.0000.0000 - Recursos do
3.3.90.93.00 Indenizações e 55.000,00 Exercício Corrente —- Recursos
Restituições Não Vinculados De Impostos E
Transferências De Impostos
55.000,00
CONTRIBUIÇAO DO
28.846.0004.0020 PIS/PASEP Valor Fonte/Recursos
1.500.0000.0000 - Recursos do
Obrigações Tributária e Exercício Corrente - Recursos
SiS. 9047100 Contributivas 100.000,00 Não Vinculados De Impostos E
Transferências De Impostos
TOTAL 100.000,00
TOTAL GERAL 155.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 155.000,00
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
houeso
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 12 de setembro de 2025
Lucas Nida flva
Prefeito
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO Www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
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