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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaPLO N° 064/GP/2025 - "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. A suplementação se destina especificamente à aquisição de peças e combustíveis, indispensáveis para assegurar o funcionamento contínuo dos serviços públicos, como transporte de pacientes, apoio às atividades escolares, serviços de limpeza urbana, obras e demais demandas administrativas."
native_id909

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Encaminhado ao órgão competente
2025-09-15 Inclusa em Ordem do Dia
2025-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-12 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T11:08:23.124059-03:00 Aprovada 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 064/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 064/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda.
A suplementação se destina especificamente à aquisição de peças e
combustíveis, indispensáveis para assegurar o funcionamento contínuo dos serviços
públicos, como transporte de pacientes, apoio às atividades escolares, serviços de limpeza
urbana, obras e demais demandas administrativas.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 12 de setembro de 2025.
honor Mundo ódio
Lucas Nunes da S
Prefeito
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabineteprimavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 064/GP/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 064/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRIC. E PECUÁRIA
MANUT. DA FROTA -
04.122.0002.2020 SEMAP Valor Fonte/Recursos
: 1.500.0000.0000 - Recursos do
3.3.90.39.00 E sa 450.000 ;na | Exbmcico Comente — Fecumos
aa Jurídica nda Não Vinculados De Impostos E
| Transferências De Impostos
TOTAL 150.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 150.000,00
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 12 de setembro de 2025
Lucas Nunes ilva
Prefeito
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www .primavera.ro.gov.br - E-mail: gabineteprimavera.ro.gov.br
Pagina 2 de 2 do PLO Nº 064/GP/2025

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