ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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MENSAGEM Nº 065/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 065/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura.
A suplementação é necessária para atender à demanda de aquisição de
materiais de consumo indispensáveis ao funcionamento das atividades administrativas e
pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, garantindo a
continuidade e eficiência dos serviços, justifica-se para custear a contratação de serviços
essenciais ao desenvolvimento das atividades da Secretaria, assegurando o pleno
funcionamento das ações administrativas, pedagógicas e de apoio à comunidade escola,
visa atender às despesas com diárias destinadas a servidores em deslocamento para
atividades oficiais de interesse da Secretaria, como formações, capacitações, reuniões
técnicas e representações institucionais, assegurando a participação e o cumprimento das
atribuições institucionais.
A suplementação é necessária para assegurar recursos suficientes ao
pagamento de indenizações e restituições trabalhistas da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes, decorrentes de direitos adquiridos e obrigações legais,
garantindo o cumprimento das determinações normativas e evitando passivos trabalhistas,
justifica pela necessidade de reforço orçamentário para custear serviços de terceiros
indispensáveis à execução e manutenção das atividades culturais da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Esportes, assegurando a continuidade de projetos, eventos e ações
voltadas à promoção e valorização da cultura no município.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 12 de setembro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 065/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 177.000,00 (cento e
setenta e sete mil reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.
12.361.0002.2042 MANUT DAS
ATIVIDADES - SEMEC Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
1.500.0025.1001 - Recursos do
Exercício Corrente – Recursos
Não Vinculados De Impostos -
Identificação das despesas com
manutenção e desenvolvimento do
ensino.
3.3.90.39.00
Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa
Jurídica
5.000,00
1.500.0025.1001 - Recursos do
Exercício Corrente – Recursos
Não Vinculados De Impostos -
Identificação das despesas com
manutenção e desenvolvimento do
ensino.
3.3.90.14.00 Diárias – Civil 7.000,00
1.500.0025.1001 - Recursos do
Exercício Corrente – Recursos
Não Vinculados De Impostos -
Identificação das despesas com
manutenção e desenvolvimento do
ensino.
TOTAL 17.000,00
12.361.0003.2043 REMUN DE PESSOAL
E ENCARGOS - SEMEC Valor Fonte/Recursos
3.1.90.94.00 Indenizações e
Restituições Trabalhistas 20.000,00
1.500.0025.1001 - Recursos do
Exercício Corrente – Recursos
Não Vinculados De Impostos -
Identificação das despesas com
manutenção e desenvolvimento do
ensino.
TOTAL 20.000,00
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13.392.0002.2057 Manut Das Atividades –
CULTURA Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00
Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa
Jurídica
140.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos do
Exercício Corrente – Recursos
Não Vinculados De Impostos.
TOTAL 140.000,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 177.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 177.000,00
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 12 de setembro de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito