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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaPLO N° 065/GP/2025 - "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. A suplementação é necessária para atender à demanda de aquisição de materiais de consumo indispensáveis ao funcionamento das atividades administrativas e pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços, justifica-se para custear a contratação de serviços essenciais ao desenvolvimento das atividades da Secretaria, assegurando o pleno funcionamento das ações administrativas, pedagógicas e de apoio à comunidade escola, visa atender às despesas com diárias destinadas a servidores em deslocamento para atividades oficiais de interesse da Secretaria, como formações, capacitações, reuniões técnicas e representações institucionais, assegurando a participação e o cumprimento das atribuições institucionais."
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Encaminhado ao órgão competente — —
2025-09-16 Inclusa em Ordem do Dia — —
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-12 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T11:08:38.988568-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 3 do PLO Nº 065/GP/2025
MENSAGEM Nº 065/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 065/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Cultura.
A suplementação é necessária para atender à demanda de aquisição de 
materiais de consumo indispensáveis ao funcionamento das atividades administrativas e 
pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, garantindo a 
continuidade e eficiência dos serviços, justifica-se para custear a contratação de serviços 
essenciais ao desenvolvimento das atividades da Secretaria, assegurando o pleno 
funcionamento das ações administrativas, pedagógicas e de apoio à comunidade escola, 
visa atender às despesas com diárias destinadas a servidores em deslocamento para 
atividades oficiais de interesse da Secretaria, como formações, capacitações, reuniões 
técnicas e representações institucionais, assegurando a participação e o cumprimento das 
atribuições institucionais.
A suplementação é necessária para assegurar recursos suficientes ao 
pagamento de indenizações e restituições trabalhistas da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes, decorrentes de direitos adquiridos e obrigações legais, 
garantindo o cumprimento das determinações normativas e evitando passivos trabalhistas, 
justifica pela necessidade de reforço orçamentário para custear serviços de terceiros 
indispensáveis à execução e manutenção das atividades culturais da Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura e Esportes, assegurando a continuidade de projetos, eventos e ações 
voltadas à promoção e valorização da cultura no município.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 12 de setembro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
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Pagina 2 de 3 do PLO Nº 065/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 065/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 177.000,00 (cento e 
setenta e sete mil reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se 
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA.
12.361.0002.2042 MANUT DAS 
ATIVIDADES - SEMEC Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
1.500.0025.1001 - Recursos do 
Exercício Corrente – Recursos 
Não Vinculados De Impostos -
Identificação das despesas com 
manutenção e desenvolvimento do 
ensino.
3.3.90.39.00
Outros Serviços De 
Terceiros - Pessoa 
Jurídica
5.000,00
1.500.0025.1001 - Recursos do 
Exercício Corrente – Recursos 
Não Vinculados De Impostos -
Identificação das despesas com 
manutenção e desenvolvimento do 
ensino.
3.3.90.14.00 Diárias – Civil 7.000,00
1.500.0025.1001 - Recursos do 
Exercício Corrente – Recursos 
Não Vinculados De Impostos -
Identificação das despesas com 
manutenção e desenvolvimento do 
ensino.
TOTAL 17.000,00
12.361.0003.2043 REMUN DE PESSOAL 
E ENCARGOS - SEMEC Valor Fonte/Recursos
3.1.90.94.00 Indenizações e 
Restituições Trabalhistas 20.000,00
1.500.0025.1001 - Recursos do 
Exercício Corrente – Recursos 
Não Vinculados De Impostos -
Identificação das despesas com 
manutenção e desenvolvimento do 
ensino.
TOTAL 20.000,00
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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Pagina 3 de 3 do PLO Nº 065/GP/2025
13.392.0002.2057 Manut Das Atividades –
CULTURA Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00
Outros Serviços De 
Terceiros - Pessoa 
Jurídica
140.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos do 
Exercício Corrente – Recursos 
Não Vinculados De Impostos.
TOTAL 140.000,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 177.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma 
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 177.000,00
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia 12 de setembro de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito

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