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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaPLO N° 066/GP/2025 - "Que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A suplementação é necessária para a melhoria da Infraestrutura Rural, especialmente no que se refere a construção da Ponte Concreto e aço – Linha 37, mostra-se de extrema necessidade para garantir o pleno atendimento das demandas de mobilidade a segurança da população local."
native_id911

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-15 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T11:45:23.080720-03:00 Aprovada 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MENSAGEM Nº 066/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025, 
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 066/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos. 
A suplementação é necessana para a melhoria da Infraestrutura Rural, 
especialmente no que se refere a construção da Ponte Concreto e aço - Linha 37, mostra￾se de extrema necessidade para garantir o pleno atendimento das demandas de mobilidade 
a segurança da população local. 
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes. 
Primavera de Rondônia, RO, 15 de setembro de 2025. 
~ N{~f~a 
Prefeito 
Rua Jonas Antônio de Souza 1466- Centro CEP 76.976-000 
Pnmavera de Rondôn1a/RO www pnmavera.ro.gov.br - E-mail: gab1nete@primavera.ro.go11.br 
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 066/GP/2025 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº 066/GP/2025 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão 
novecentos e oitenta mil reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, 
conforme se discrimina: 
ESPECIAL: 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
02.02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
26. 782.0023.1 278 CONST ONTE MISTA Valor Fonte/Recursos LH 37 
1.700.0000.0000 - Recursos do 
Exercício Corrente - Outras 
4 4.90 51 00 Obras e instalações 1.980.000,00 Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da 
União. 
TOTAL 1.980.000,00 
Art. 2° O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma 
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação. 
1 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 11.980.000,00 1 
Art.3° Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia 15 de setembro de 2025 
L'> J./u,,-41) c.b~ 
Lucas Nunes d'a Silva 
Prefeito 
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000 
Primavera de Rondõnia/RO www pnmavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov br 
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