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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 066/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 066/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos.
A suplementação é necessana para a melhoria da Infraestrutura Rural,
especialmente no que se refere a construção da Ponte Concreto e aço - Linha 37, mostrase de extrema necessidade para garantir o pleno atendimento das demandas de mobilidade
a segurança da população local.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 15 de setembro de 2025.
~ N{~f~a
Prefeito
Rua Jonas Antônio de Souza 1466- Centro CEP 76.976-000
Pnmavera de Rondôn1a/RO www pnmavera.ro.gov.br - E-mail: gab1nete@primavera.ro.go11.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 066/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão
novecentos e oitenta mil reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária,
conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
26. 782.0023.1 278 CONST ONTE MISTA Valor Fonte/Recursos LH 37
1.700.0000.0000 - Recursos do
Exercício Corrente - Outras
4 4.90 51 00 Obras e instalações 1.980.000,00 Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da
União.
TOTAL 1.980.000,00
Art. 2° O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação.
1 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 11.980.000,00 1
Art.3° Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 15 de setembro de 2025
L'> J./u,,-41) c.b~
Lucas Nunes d'a Silva
Prefeito
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondõnia/RO www pnmavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov br
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