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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 067/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 067/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
A Suplementação orçamentária mostra-se necessária para a formalização
de aditivo contratual, considerando a necessidade de execução de serviços
complementares na obra de construção da passagem molhada da linha 50.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
da Superavit Financeiro, apurado no balanço orçamentário do exercício de 2024, conforme
planilha em anexo.
Primavera de Rondônia/RO, em 15 de setembro de 2025.
~ ~ JJ.'Ail~ do k 12.io
Lucas Nunes dâsilva
Prefeito
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondôn1a/RO www primavera ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera ro.qov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 067/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 143.509, 14 (cento e quarenta e
três mil quinhentos e nove reais e quatorze centavos), destinados a suplementar a dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
Por Superavit Financeiro.
02.005 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
26.782.0023.1257 Construção Passagem Valor Fonte/Recursos Molhada Lh 50.
2.700.0000.0000 - Recursos de
Exercícios Anteriores - Outras
4.4.90.51 .00 Obras e Instalações 143.509,14 Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da
União
Total a Suplementar: 143.509,14
Art. 2° - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, é de Crédito Adicional
Especial por Superavit Financeiro.
Art. 3° - Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, em 15 de setembro de 2025
-6~~$~~.
Prefeito
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www pnmavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
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