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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaPLO N° 069/GP/2025 - "Que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN. A suplementação orçamentária solicitada faz-se necessária para atender às despesas, indispensáveis para a manutenção das atividades administrativas e operacionais desta Secretaria, Considerando a insuficiência do saldo orçamentário atual para suprir tais demandas, a suplementação é essencial para assegurar a continuidade dos serviços prestados à população com qualidade e eficiência."
native_id914

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Encaminhado ao órgão competente data 22/09/2025
2025-10-06 Inclusa em Ordem do Dia data 22/09/2025
2025-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia data 22/09/2025
2025-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão data 22/09/2025
2025-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-19 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-26T11:54:38.609194-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 069/GP/2025
MENSAGEM Nº 069/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 069/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de
Planejamento - SEMPLAN.
A suplementação orçamentária solicitada faz-se necessária para atender 
às despesas, indispensáveis para a manutenção das atividades administrativas e 
operacionais desta Secretaria, Considerando a insuficiência do saldo orçamentário atual 
para suprir tais demandas, a suplementação é essencial para assegurar a continuidade dos 
serviços prestados à população com qualidade e eficiência.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 18 de setembro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 2 de 2 do PLO Nº 069/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 069/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 122.000,00 (cento e 
vinte e dois mil reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se 
discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.121.0002.2013
MANUT DAS 
ATIVIDADES -
SEMPLAN
Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO 122.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos do 
Exercício Corrente – Recursos 
Não Vinculados De Impostos E 
Transferências De Impostos
TOTAL 122.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma 
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 122.000,00
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia 18 de setembro de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito

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