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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO 070/GP/2025
MENSAGEM Nº 070/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 070/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação de Dotação, destinado à Secretaria Municipal de Educação -
SEMEC.
O valor suplementado destina-se a necessidade de aprimorar as condições
físicas e pedagógicas do ambiente escolar, justifica-se o remanejamento de recursos
inicialmente alocados na ficha de Material de Custeio para a ficha de Material Permanente.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Anulação de Dotação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia/RO, em 19 de setembro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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PROJETO DE LEI Nº 070/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois
mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
Por Anulação de Dotação
04.001 - Fundo De Desenv. Da Educação Básica - Fundeb
12.361.0008.2.047
Remun De Pessoal E
Encargos - FUNDEB
30%
Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 Material Permanente 82.000,00
1.543.0000.0000 – Recursos do
Exercício Corrente –
Transferências Do Fundeb -
Complementação Da União - Vaar
TOTAL A SUPLEMENTAR 82.000,00
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na
forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional
Suplementar por Anulação de Dotação.
ANULAR:
04.001 - Fundo De Desenv. Da Educação Básica - Fundeb
12.361.0008.2.047
Remun De Pessoal E
Encargos - FUNDEB
30%
Valor Fonte/Recursos
3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
1.543.0000.0000 – Recursos do
Exercício Corrente –
Transferências Do Fundeb -
Complementação Da União - Vaar
3.3.90.39.00
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
jurídica 52.000,00
1.543.0000.0000 – Recursos do
Exercício Corrente –
Transferências Do Fundeb -
Complementação Da União - Vaar
TOTAL A ANULAR 82.000,00
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, em 19 de setembro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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