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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaPLO N° 073/GP/2025 - "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. A abertura de crédito ora proposta faz-se necessária para viabilizar a execução da 11ª Expoprima, evento já consolidado no calendário cultural e econômico do município. A feira, em sua décima primeira edição, abrange exposições agropecuárias, apresentações culturais, shows musicais e o tradicional rodeio em touros, atividades que preservam as tradições regionais e oferecem lazer à população."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Encaminhado ao órgão competente

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T10:40:46.996906-03:00 Aprovada 5 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 073/GP/2025
MENSAGEM Nº 073/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 073/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Cultura.
A abertura de crédito ora proposta faz-se necessária para viabilizar a 
execução da 11ª Expoprima, evento já consolidado no calendário cultural e econômico do 
município. A feira, em sua décima primeira edição, abrange exposições agropecuárias, 
apresentações culturais, shows musicais e o tradicional rodeio em touros, atividades que 
preservam as tradições regionais e oferecem lazer à população.
Além do aspecto cultural, a Expoprima é relevante instrumento de 
fortalecimento da economia local, pois movimenta diversos setores, como comércio, 
hotelaria, gastronomia e serviços, gerando empregos diretos e indiretos e ampliando a 
circulação de renda no município.
A abertura do crédito adicional permitirá a adequada alocação de recursos 
orçamentários, garantindo o suporte financeiro indispensável à organização e realização do 
evento, em consonância com a legislação vigente. Ressalta-se que a iniciativa reflete o 
compromisso da Administração Municipal com a promoção cultural, o incentivo ao 
agronegócio e o desenvolvimento econômico sustentável.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia/RO, em 02 de outubro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 2 de 2 do PLO Nº 073/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 073/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 419.289,99 (quatrocentos 
e dezenove mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), destinados a 
Especial a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
04.04.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
13.392.0016.1281 EXPOPRIMA - 2025 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
jurídica
299.289,99
1.701.0001.0000 - Recursos do 
Exercício Corrente – Outras 
Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos 
Estados - SEJUCEL
3.3.90.39.00
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
jurídica
120.000,00
1.701.0002.0000 - Recursos do 
Exercício Corrente – Outras 
Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos 
Estados – SEJUCEL B.
TOTAL 419.289,99
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma 
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 419.289,99
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia/RO, em 02 de outubro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito

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