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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO 074/GP/2025
MENSAGEM Nº 074/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025.
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 074/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação, destinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esporte - SEMEC.
O valor suplementado destina-se a contrapartida dada pelo Município, é
necessária para assegurar a viabilidade financeira e estrutural do evento da 11ª Expoprima,
em conformidade com a legislação vigente. Trata-se de investimento que retorna em
benefícios diretos e indiretos à população, por meio da valorização cultural, da dinamização
da economia e da promoção da imagem do município em âmbito regional e estadual
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Anulação de Dotação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia/RO, em 02 de outubro de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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PROJETO DE LEI Nº 074/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 97.527,20 (noventa e sete mil quinhentos e vinte e sete
reais e vinte centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se
discrimina:
ESPECIAL:
Por Anulação de Dotação
04.04.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
13.392.0016.1281 EXPOPRIMA - 2025 Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
jurídica
97.527,20
1.500.0000.0000 - Recursos do
Exercício Corrente – Recursos não
Vinculados de Impostos
TOTAL A SUPLEMENTAR 97.527,20
Art. 2º - O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na
forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, por Anulação de
Dotação.
ANULAR:
04.002 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
13.392.0002.2.057
Manut das Atividades –
Cultura Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
jurídica 97.527,20
1.500.0000.0000 - Recursos do
Exercício Corrente – Recursos não
Vinculados de Impostos.
TOTAL A ANULAR 97.527,20
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, em 02 de outubro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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