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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaPLO N° 075/GP/2025 - "Dispõe sobre a permuta e regularização de imóvel anteriormente doado ao Departamento estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO, para fins de construção da sede da CIRETRAN, condicionada à avaliação técnica prévia, e dá outras providências.
native_id923

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-14 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T11:45:39.745139-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MENSAGEM Nº 075/2025 
Excelentíssimo Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar a situação jurídica 
referente à doação de imóvel ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia -
DETRAN/RO, autorizada pela Lei Municipal nº 607/GP/2011 , a qual recaiu sobre o Lote 
nº 001 , Quadra nº 38, Setor 01, com área de 4.183,20 m2 . 
Ocorre que referido terreno foi parcialmente utilizado pela 
municipalidade em obra realizada com recursos federais, inviabilizando a sua 
destinação originária para construção da sede da CIRETRAN. 
Diante disso, o DETRAN/RO, em recentes manifestações oficiais, declarou 
o interesse em receber, em substituição, os Lotes nº 03, 04 e 06, da Quadra 23, Setor 
01 , também situados no perímetro urbano deste Município, os quais atendem plenamente 
às suas necessidades institucionais para edificação da sede da CIRETRAN. 
A presente proposta atende aos princípios da legalidade, eficiência e 
supremacia do interesse público, além de observar o disposto na Lei nº 14.133/2021 , 
que exige autorização legislativa para alienação, permuta e regularização de doações de 
bens públicos. 
Com isso, busca-se garantir a segurança jurídica do ato administrativo, a 
correta destinação dos imóveis públicos e a manutenção da parceria institucional com o 
Estado de Rondônia, por meio do DETRAN/RO. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação 
desta Egrégia Câmara Municipal, confiantes na sua aprovação. 
Respeitosamente, 
Primavera de Rondônia/RO, 13 de outubro de 2025. 
~ ,JJ.JfrJ/) de ~ .. 1) 
LUCAS NUNES D SILVA 
Prefeito 
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000 
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: qabinete@primavera.ro.gov.br 
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-~ {1._ .. , 
~ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 075/GP/2025 
DISPÕE SOBRE 
REGULARIZAÇÃO 
ANTERIORMENTE 
A PERMUTA E 
DE 
DOADO 
IMÓVEL 
AO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DE RONDÔNIA - DETRAN/RO, PARA FINS 
DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CIRETRAN, 
CONDICIONADA À AVALIAÇÃO TÉCNICA 
PRÉVIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Fica realizada a permuta do Lote nº 001 , da Quadra nº 38, do Setor 
01 , com área total de 4.185,20 m2 , situado neste Município, doado anteriormente ao 
Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, com os Lotes nº 03, 04 e 
06, da Quadra 23, Setor 01 , Primavera de Rondônia/RO, com a mesma finalidade de 
construção da sede da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, estabelecida nas 
Leis nº 544/GP/201 O e nº 607/GP/2011 . 
Art. 2° A presente PERMUTA tem por finalidade assegurar a adequada 
utilização dos bens públicos, atendendo ao interesse público e ao princípio da eficiência 
administrativa, ficando a formalização da troca/doação condicionada: 
1 - à lavratura da competente escritura pública e respectivo registro 
imobiliário em nome do DETRAN/RO; 
Parágrafo único - A doação se reveste de inalienabilidade, podendo 
ser destinada tão somente à construção em proveito da Autarquia Estadual donatária. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as 
providências administrativas e jurídicas necessárias para a efetivação da regularização 
prevista nesta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
Leis nº 544/GP/201 O e nº 607/GP/2011 
Primavera de Rondônia/RO, 13 de outubro de 2025. 
~~) Alu:M ~ • 
UCAS NUNES D SILVA 
Prefeito 
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000 
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Pagina 2 de 2 do PLO 075/GP/2025 

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