ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 075/2025
Excelentíssimo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar a situação jurídica
referente à doação de imóvel ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia -
DETRAN/RO, autorizada pela Lei Municipal nº 607/GP/2011 , a qual recaiu sobre o Lote
nº 001 , Quadra nº 38, Setor 01, com área de 4.183,20 m2 .
Ocorre que referido terreno foi parcialmente utilizado pela
municipalidade em obra realizada com recursos federais, inviabilizando a sua
destinação originária para construção da sede da CIRETRAN.
Diante disso, o DETRAN/RO, em recentes manifestações oficiais, declarou
o interesse em receber, em substituição, os Lotes nº 03, 04 e 06, da Quadra 23, Setor
01 , também situados no perímetro urbano deste Município, os quais atendem plenamente
às suas necessidades institucionais para edificação da sede da CIRETRAN.
A presente proposta atende aos princípios da legalidade, eficiência e
supremacia do interesse público, além de observar o disposto na Lei nº 14.133/2021 ,
que exige autorização legislativa para alienação, permuta e regularização de doações de
bens públicos.
Com isso, busca-se garantir a segurança jurídica do ato administrativo, a
correta destinação dos imóveis públicos e a manutenção da parceria institucional com o
Estado de Rondônia, por meio do DETRAN/RO.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Egrégia Câmara Municipal, confiantes na sua aprovação.
Respeitosamente,
Primavera de Rondônia/RO, 13 de outubro de 2025.
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LUCAS NUNES D SILVA
Prefeito
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: qabinete@primavera.ro.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 075/GP/2025
DISPÕE SOBRE
REGULARIZAÇÃO
ANTERIORMENTE
A PERMUTA E
DE
DOADO
IMÓVEL
AO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE RONDÔNIA - DETRAN/RO, PARA FINS
DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CIRETRAN,
CONDICIONADA À AVALIAÇÃO TÉCNICA
PRÉVIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica realizada a permuta do Lote nº 001 , da Quadra nº 38, do Setor
01 , com área total de 4.185,20 m2 , situado neste Município, doado anteriormente ao
Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, com os Lotes nº 03, 04 e
06, da Quadra 23, Setor 01 , Primavera de Rondônia/RO, com a mesma finalidade de
construção da sede da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, estabelecida nas
Leis nº 544/GP/201 O e nº 607/GP/2011 .
Art. 2° A presente PERMUTA tem por finalidade assegurar a adequada
utilização dos bens públicos, atendendo ao interesse público e ao princípio da eficiência
administrativa, ficando a formalização da troca/doação condicionada:
1 - à lavratura da competente escritura pública e respectivo registro
imobiliário em nome do DETRAN/RO;
Parágrafo único - A doação se reveste de inalienabilidade, podendo
ser destinada tão somente à construção em proveito da Autarquia Estadual donatária.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as
providências administrativas e jurídicas necessárias para a efetivação da regularização
prevista nesta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
Leis nº 544/GP/201 O e nº 607/GP/2011
Primavera de Rondônia/RO, 13 de outubro de 2025.
~~) Alu:M ~ •
UCAS NUNES D SILVA
Prefeito
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
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