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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 076/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei anunciado, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
O valor suplementado destina-se a atender a manutenção do incremento
PAB, para viabilizar a continuidade e a execução de contratos e serviços essenciais para a
manutenção e funcionamento adequado desta Secretaria.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 13 de outubro de 2025.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondôma/RO www primavera ro gov.br - E-mail: gabinete@primaveraro.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 076/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 249.090,00 (duzentos e quarenta e nove mil e
noventa reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR: 1
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
03.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301 .0013.2082 MANUT DA FROTA- Valor Fonte/Recursos PAB.
1.600.0000.0000 - Recursos do
Exercício Corrente - Outros Serviços de Transferências Fundo a Fundo de
3 3.90.39.00 Terceiros - Pessoa 249.090,00 recursos do SUS provenientes do
Jurídica. Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
TOTAL A SUPLEMENTAR 249.090,00 1
Art. 2° O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, será por Excesso de
Arrecadação.
Art.3° Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, em 13 de outubro de 2025
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Prefeito
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gab1nete@primavera ro.gov.br
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