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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaO valor suplementado destina-se a atender a manutenção do incremento, para viabilizar a continuidade e a execução de contratos e serviços essenciais para a manutenção e funcionamento adequado desta Secretaria.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-17 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T11:52:47.039833-03:00 Aprovada 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MENSAGEM Nº 076/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025, 
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei anunciado, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. 
O valor suplementado destina-se a atender a manutenção do incremento 
PAB, para viabilizar a continuidade e a execução de contratos e serviços essenciais para a 
manutenção e funcionamento adequado desta Secretaria. 
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes. 
Primavera de Rondônia, RO, 13 de outubro de 2025. 
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000 
Primavera de Rondôma/RO www primavera ro gov.br - E-mail: gabinete@primaveraro.gov.br 
Pagina 1 de 2 do PLO 076/GP/2025 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº 076/GP/2025 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Suplementar, no valor de R$ 249.090,00 (duzentos e quarenta e nove mil e 
noventa reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: 
SUPLEMENTAR: 1 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
03.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.301 .0013.2082 MANUT DA FROTA- Valor Fonte/Recursos PAB. 
1.600.0000.0000 - Recursos do 
Exercício Corrente - Outros Serviços de Transferências Fundo a Fundo de 
3 3.90.39.00 Terceiros - Pessoa 249.090,00 recursos do SUS provenientes do 
Jurídica. Governo Federal - Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde. 
TOTAL A SUPLEMENTAR 249.090,00 1 
Art. 2° O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma 
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, será por Excesso de 
Arrecadação. 
Art.3° Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. 
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia/RO, em 13 de outubro de 2025 
)/\,,,.A" M r,6 LtJ..a ~~s ~ ne7dâ-Silva 
Prefeito 
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000 
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: gab1nete@primavera ro.gov.br 
Pagina 2 de 2 do PLO 076/GP/2025 

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