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MENSAGEM Nº 078/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei nº 078/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
A suplementação será destinada para aquisição da retroescavadeira é necessária para atender às demandas de manutenção e melhoria das vias urbanas e rurais do Município, realizando serviços como abertura de valas, drenagem, limpeza e apoio a obras públicas. O equipamento garantirá maior agilidade, economia e eficiência nas ações da Secretaria Municipal de Obras, reduzindo custos com locações e melhorando o atendimento à população.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 20 de outubro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 078/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
26.782.0023.1282
AQ. DE RETROESCAVADEIRA- CV
Valor
Fonte/Recursos
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
370.000,00
1.701.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
49.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente – Recursos não Vinculados de Impostos.
TOTAL
419.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
419.000,00
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 20 de outubro de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
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