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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-10-22
Ementaque dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T11:45:53.395173-03:00 Aprovada 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 079/GP/2025
MENSAGEM DE LEI Nº 079/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 079/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação, destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
O valor suplementado tem por objetivo aquisição de veiculo tipo 
caminhonete 4x4 cabine dupla automática (contrapartida), para atendimento das demandas 
do Fundo Municipal de Saúde deste Município. 
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 20 de outubro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ID: 612 e CRC: 0AFA0784
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 2 de 2 do PLO Nº 079/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 079/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinados a dotação 
orçamentária, conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
03.03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0013.1280 AQ Veiculo 
Caminhonete - FAF Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00 Equipamento e Material 
Permanente. 39.000,00
1.500.0015.1002 - Recursos do 
Exercício Corrente – Receita de 
Impostos e de Transferência de 
Impostos - Saúde
TOTAL 39.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma 
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, será por Excesso de 
Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 39.000,00
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia 20 de outubro de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ID: 612 e CRC: 0AFA0784
84.723.030/0001-16
Rua Jonas Antonio de Souza
www.primavera.ro.gov.br
Município de Primavera de Rondônia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 612
996080898B3B4CD52EC98D1CF55C581A
0AFA0784
MD5:
CRC:
SHA256: D36C439793253CFC2439BC7B0F890652F6BBB58479A40A688BECBAD5F0A45FFF
Projeto de Lei
Tipo do Documento
79/2025
Identificação/Número
21/10/2025
Data
Processo: 55-1/2025
Processo Documento
Ofício Ref. ao PLO 079/2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANACLETON ALBA BATISTA DOS SANTOS
Criação: 21/10/2025 08:57:30 Finalização: 21/10/2025 08:57:59
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PRIMAVERA DE RONDONI RO 21/10/2025 08:57:30
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 21/10/2025 08:57:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 29 21/10/2025 610
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
LUCAS NUNES DA SILVA PREFEITO 21/10/2025 16:29:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3420/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
primaveraderondonia.digproc.com.br/primavera/ informando o ID 612 e o CRC 0AFA0784.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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