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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaO valor suplementado destina-se com à aquisição e instalação de um playground para atender às demandas de lazer, convivência e desenvolvimento infantil no distrito de Querência do Norte, de modo a suprir as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Educação
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 082/GP/2025
MENSAGEM Nº 082/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 082/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos.
A suplementação é necessária para a melhoria da Infraestrutura Rural, 
especialmente no que se refere a construção da Ponte Concreto e aço – Linha 37, mostra￾se de extrema necessidade para garantir o pleno atendimento das demandas de mobilidade 
a segurança da população local.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 31 de outubro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 2 de 2 do PLO Nº 082/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 082/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão 
novecentos e oitenta mil reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, 
conforme se discrimina:
ESPECIAL:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
26.782.0023.1278 CONST PONTE MISTA 
LH 37 Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 Obras e instalações 1.980.000,00
1.706.0000.3110 - Recursos do 
Exercício Corrente –
Transferência Especial da União.
TOTAL 1.980.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma 
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.980.000,00
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia 31 de outubro de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito

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