| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | O valor suplementado destina-se com à aquisição e instalação de um playground para atender às demandas de lazer, convivência e desenvolvimento infantil no distrito de Querência do Norte, de modo a suprir as demandas institucionais da Secretaria Municipal de Educação |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br Pagina 1 de 2 do PLO Nº 082/GP/2025 MENSAGEM Nº 082/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política administrativa a ser implementada no exercício de 2025, Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei nº 082/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A suplementação é necessária para a melhoria da Infraestrutura Rural, especialmente no que se refere a construção da Ponte Concreto e aço – Linha 37, mostrase de extrema necessidade para garantir o pleno atendimento das demandas de mobilidade a segurança da população local. Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes. Primavera de Rondônia, RO, 31 de outubro de 2025. Lucas Nunes da Silva Prefeito ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br Pagina 2 de 2 do PLO Nº 082/GP/2025 PROJETO DE LEI Nº 082/GP/2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina: ESPECIAL: POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 02.02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 26.782.0023.1278 CONST PONTE MISTA LH 37 Valor Fonte/Recursos 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1.980.000,00 1.706.0000.3110 - Recursos do Exercício Corrente – Transferência Especial da União. TOTAL 1.980.000,00 Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.980.000,00 Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Ângelo Miguel Ferreira. Primavera de Rondônia 31 de outubro de 2025 Lucas Nunes da Silva Prefeito