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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaO valor suplementado visa a atender que não há saldo suficiente na dotação orçamentária vigente para suportar a despesa, torna-se indispensável a suplementação dos recursos, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos e o pleno funcionamento das atividades administrativas.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Encaminhado ao órgão competente

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T09:22:01.929525-03:00 Aprovada 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 083/GP/2025
MENSAGEM DE LEI Nº 083/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64, 
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política 
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o Projeto de Lei nº 083/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de 
Administração e Fazenda.
O valor suplementado visa a atender que não há saldo suficiente na
dotação orçamentária vigente para suportar a despesa, torna-se indispensável a
suplementação dos recursos, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos e o
pleno funcionamento das atividades administrativas.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão 
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 31 de outubro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 2 de 2 do PLO Nº 083/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 083/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 120.000,00 (cento e 
vinte mil reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0002.2009 Manut. Das Atividades 
- SEMAF Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
Jurídica
120.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos do 
Exercício Corrente – Recursos 
Não Vinculados De Impostos E 
Transferências De Impostos
TOTAL GERAL 120.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma 
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 120.000,00
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira. 
Primavera de Rondônia 31 de outubro de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito

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