texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 083/GP/2025
MENSAGEM DE LEI Nº 083/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2025,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 083/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda.
O valor suplementado visa a atender que não há saldo suficiente na
dotação orçamentária vigente para suportar a despesa, torna-se indispensável a
suplementação dos recursos, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos e o
pleno funcionamento das atividades administrativas.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia, RO, 31 de outubro de 2025.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 2 de 2 do PLO Nº 083/GP/2025
PROJETO DE LEI Nº 083/GP/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0002.2009 Manut. Das Atividades
- SEMAF Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa
Jurídica
120.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos do
Exercício Corrente – Recursos
Não Vinculados De Impostos E
Transferências De Impostos
TOTAL GERAL 120.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 120.000,00
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia 31 de outubro de 2025
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
open original →