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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 2 do PLO Nº 002/GP/2026
MENSAGEM DE LEI Nº 002/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Considerando as exigências legais emanadas da Lei Federal nº 4.320/64,
bem como a relevância da presente proposta como instrumento essencial para a política
administrativa a ser implementada no exercício de 2026,
Encaminha-se a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei nº 002/2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Assistência
Social.
O valor suplementado visa a atender a construção de unidades
habitacionais conforme termo de compromisso nº 974180/2025/MCIDADES/CAIXA.
Os recursos necessários à cobertura da referida suplementação decorrerão
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com as disposições legais vigentes.
Primavera de Rondônia/RO, 20 de janeiro de 2026.
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ID: 20568 e CRC: 71BC652C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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PROJETO DE LEI Nº 002/GP/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.250.000,00 (três
milhões duzentos e cinquenta mil reais), destinados a Suplementar a dotação orçamentária,
conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.02.007 – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0015.2098 Obras de Implantação
e Melhoria - SEMAS
Valor Fonte/Recursos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 3.250.000,00
1.700.0000.0001 - Recursos do
Exercício Corrente – Outras
Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da
União.
TOTAL GERAL 3.250.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 3.250.000,00
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, 20 de janeiro de 2026
Lucas Nunes da Silva
Prefeito
ID: 20568 e CRC: 71BC652C
84.723.030/0001-16
Rua Jonas Antonio de Souza
www.primavera.ro.gov.br
Município de Primavera de Rondônia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 20568
65FAE49C1F41214EB80760E5AA06BA61
71BC652C
MD5:
CRC:
SHA256: 5819F0D7C94ECAACEE9A803D53CBCC2C5B909EEC19FD9A26CA20CDBB49692834
Projeto de Lei
Tipo do Documento
002/2026
Identificação/Número
20/01/2026
Data
Processo: 1-138/2026
Processo Documento
Projeto de Lei 002/2026 - Referente Construção de Unidade Habitacioanis
Súmula/Objeto:
Usuário: UELINTON CASSIO MOURA RAMOS
Criação: 20/01/2026 12:20:37 Finalização: 20/01/2026 12:23:03
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Primavera de Rondônia RO 20/01/2026 12:20:37
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 20/01/2026 12:20:37
CIENTES
GABRIEL SILVA TELES 26/01/2026 09:23:15
ANEXOS
Termo de Compromisso 974180 - Novo PAC 20/01/2026 20525
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
LUCAS NUNES DA SILVA PREFEITO 22/01/2026 13:13:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3420/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
primaveraderondonia.digproc.com.br/primavera informando o ID 20568 e o CRC 71BC652C.
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