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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
Ementaproposta tem como finalidade promover a valorização do servidor público municipal, mediante a atualização do valor da gratificação de alimentação, adequando-o ao atual contexto econômico e ao custo de vida, ao mesmo tempo em que se busca conferir maior eficiência administrativa à política de gestão de pessoas do Município
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 3 do PLC 001/GP/2026
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei Complementar, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 
03/GP/2021, especificamente no que se refere à Gratificação de Alimentação do 
Servidor Público Municipal, prevista nos artigos 31 e seguintes.
A proposta tem como finalidade promover a valorização do servidor público 
municipal, mediante a atualização do valor da gratificação de alimentação, adequando-o 
ao atual contexto econômico e ao custo de vida, ao mesmo tempo em que se busca 
conferir maior eficiência administrativa à política de gestão de pessoas do Município.
Além da atualização do valor de referência da gratificação, o projeto adota 
técnica legislativa moderna e compatível com o princípio da eficiência, ao permitir que 
futuras alterações do valor sejam realizadas por Decreto do Poder Executivo, desde que 
observados os limites orçamentários, financeiros e os parâmetros da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, evitando a necessidade de sucessivas alterações legislativas 
formais.
Ressalte-se que a gratificação de alimentação mantém sua natureza 
indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor para qualquer efeito, 
inexistindo impacto previdenciário, tampouco reflexos em outras vantagens.
A medida ora proposta revela-se juridicamente adequada, fiscalmente 
responsável e socialmente necessária, contribuindo para a melhoria das condições de 
trabalho e de subsistência dos servidores públicos municipais, sem comprometer o 
equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à 
apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
Primavera de Rondônia/RO, 2 de março de 2026.
LUCAS NUNES SILVA
Prefeito
ID: 28554 e CRC: 7D355526
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Pagina 2 de 3 do PLC 001/GP/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/GP/2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 03/GP/2021, PARA 
ATUALIZAR E REDEFINIR A FORMA DE 
FIXAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE 
ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O artigo 31° da Lei Complementar nº 03/GP/2021 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 31° A Gratificação de Alimentação do Servidor Público Municipal será 
destinada aos servidores públicos ativos e agentes políticos do Município, 
observadas as seguintes disposições:
I - o valor da Gratificação de Alimentação será de R$ 700,00 (setecentos 
reais), pago mensalmente através de cartão eletrônico;
II - por se tratar de verba de natureza indenizatória, nenhum encargo ou 
desconto incidirá sobre o valor da gratificação, que será pago 
integralmente;
III - será paga apenas uma gratificação de alimentação, ainda que o 
servidor possua mais de um vínculo funcional no âmbito do Município.
§ 1º O valor mencionado no inciso I deste artigo poderá ser alterado, fixado 
e atualizado por Decreto do Poder Executivo, bem como estabelecer 
critérios de atualização, periodicidade de revisão e forma de pagamento da 
gratificação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira de 
acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000; 
§ 2º A Gratificação de Alimentação não se incorpora à remuneração do 
servidor para qualquer efeito.
Art. 2º O artigo 33° da Lei Complementar nº 03/GP/2021 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 33° O valor da Gratificação de Alimentação poderá ser reajustado ou 
revisto por Decreto do Poder Executivo, observados os índices oficiais de 
inflação - IPCA, a política de valorização do servidor público municipal e os 
limites legais de despesa com pessoal, bem como observada a 
ID: 28554 e CRC: 7D355526
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disponibilidade orçamentária e financeira, bem como os limites 
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente, 
observado o disposto na legislação orçamentária.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, 2 de março de 2026.
LUCAS NUNES SILVA
Prefeito
ID: 28554 e CRC: 7D355526
84.723.030/0001-16
Rua Jonas Antonio de Souza
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Município de Primavera de Rondônia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 28554
EA0C4FABB7F9B5224D5A07AD96D9319E
7D355526
MD5:
CRC:
SHA256: E39C1408151F1AE879886614662E2F529A503838C08AA0738A42723D929286B3
Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
n° 001/2026
Identificação/Número
02/03/2026
Data
Processo: 1-209/2026
Processo Documento
Projeto de Lei Complementar n° 001/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: IGOR KAIQUE VENTURIN VIEIRA
Criação: 02/03/2026 12:10:41 Finalização: 02/03/2026 12:12:10
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA Primavera de Rondônia RO 02/03/2026 12:10:41
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 02/03/2026 12:10:41
CIENTES
GABRIEL SILVA TELES 03/03/2026 09:11:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
LUCAS NUNES DA SILVA PREFEITO 02/03/2026 12:14:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3420/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
primaveraderondonia.digproc.com.br/primavera informando o ID 28554 e o CRC 7D355526.
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