ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei Complementar, que altera dispositivos da Lei Complementar nº
03/GP/2021, especificamente no que se refere à Gratificação de Alimentação do
Servidor Público Municipal, prevista nos artigos 31 e seguintes.
A proposta tem como finalidade promover a valorização do servidor público
municipal, mediante a atualização do valor da gratificação de alimentação, adequando-o
ao atual contexto econômico e ao custo de vida, ao mesmo tempo em que se busca
conferir maior eficiência administrativa à política de gestão de pessoas do Município.
Além da atualização do valor de referência da gratificação, o projeto adota
técnica legislativa moderna e compatível com o princípio da eficiência, ao permitir que
futuras alterações do valor sejam realizadas por Decreto do Poder Executivo, desde que
observados os limites orçamentários, financeiros e os parâmetros da Lei de
Responsabilidade Fiscal, evitando a necessidade de sucessivas alterações legislativas
formais.
Ressalte-se que a gratificação de alimentação mantém sua natureza
indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor para qualquer efeito,
inexistindo impacto previdenciário, tampouco reflexos em outras vantagens.
A medida ora proposta revela-se juridicamente adequada, fiscalmente
responsável e socialmente necessária, contribuindo para a melhoria das condições de
trabalho e de subsistência dos servidores públicos municipais, sem comprometer o
equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à
apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
Primavera de Rondônia/RO, 2 de março de 2026.
LUCAS NUNES SILVA
Prefeito
ID: 28554 e CRC: 7D355526
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/GP/2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 03/GP/2021, PARA
ATUALIZAR E REDEFINIR A FORMA DE
FIXAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O artigo 31° da Lei Complementar nº 03/GP/2021 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 31° A Gratificação de Alimentação do Servidor Público Municipal será
destinada aos servidores públicos ativos e agentes políticos do Município,
observadas as seguintes disposições:
I - o valor da Gratificação de Alimentação será de R$ 700,00 (setecentos
reais), pago mensalmente através de cartão eletrônico;
II - por se tratar de verba de natureza indenizatória, nenhum encargo ou
desconto incidirá sobre o valor da gratificação, que será pago
integralmente;
III - será paga apenas uma gratificação de alimentação, ainda que o
servidor possua mais de um vínculo funcional no âmbito do Município.
§ 1º O valor mencionado no inciso I deste artigo poderá ser alterado, fixado
e atualizado por Decreto do Poder Executivo, bem como estabelecer
critérios de atualização, periodicidade de revisão e forma de pagamento da
gratificação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira de
acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000;
§ 2º A Gratificação de Alimentação não se incorpora à remuneração do
servidor para qualquer efeito.
Art. 2º O artigo 33° da Lei Complementar nº 03/GP/2021 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 33° O valor da Gratificação de Alimentação poderá ser reajustado ou
revisto por Decreto do Poder Executivo, observados os índices oficiais de
inflação - IPCA, a política de valorização do servidor público municipal e os
limites legais de despesa com pessoal, bem como observada a
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disponibilidade orçamentária e financeira, bem como os limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente,
observado o disposto na legislação orçamentária.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, 2 de março de 2026.
LUCAS NUNES SILVA
Prefeito
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84.723.030/0001-16
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 28554
EA0C4FABB7F9B5224D5A07AD96D9319E
7D355526
MD5:
CRC:
SHA256: E39C1408151F1AE879886614662E2F529A503838C08AA0738A42723D929286B3
Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
n° 001/2026
Identificação/Número
02/03/2026
Data
Processo: 1-209/2026
Processo Documento
Projeto de Lei Complementar n° 001/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: IGOR KAIQUE VENTURIN VIEIRA
Criação: 02/03/2026 12:10:41 Finalização: 02/03/2026 12:12:10
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA Primavera de Rondônia RO 02/03/2026 12:10:41
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 02/03/2026 12:10:41
CIENTES
GABRIEL SILVA TELES 03/03/2026 09:11:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
LUCAS NUNES DA SILVA PREFEITO 02/03/2026 12:14:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3420/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
primaveraderondonia.digproc.com.br/primavera informando o ID 28554 e o CRC 7D355526.
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