| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | A proposta tem por objetivo valorizar servidores que exercem atividades em condições especiais, notadamente aqueles que atuam de forma habitual ou periódica na zona rural do Município, enfrentando deslocamentos frequentes, operação de máquinas pesadas em estradas vicinais e jornadas externas que exigem maior esforço físico e disponibilidade funcional. Da mesma forma, busca-se organizar e fortalecer a gestão da frota municipal |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br Pagina 1 de 6 do PLC 002/GP/2026 MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar nº 002/GP/2026, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 03/GP/2021, com a finalidade de instituir a Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural, criar a Função Gratificada de Chefe de Oficina, bem como promover ajustes no Anexo I – Quadro de Gratificações e Funções Gratificadas, adequando-o às necessidades atuais da Administração Municipal. A proposta tem por objetivo valorizar servidores que exercem atividades em condições especiais, notadamente aqueles que atuam de forma habitual ou periódica na zona rural do Município, enfrentando deslocamentos frequentes, operação de máquinas pesadas em estradas vicinais e jornadas externas que exigem maior esforço físico e disponibilidade funcional. Da mesma forma, busca-se organizar e fortalecer a gestão da frota municipal, por meio da criação da Função Gratificada de Chefe de Oficina, destinada a servidor efetivo do cargo de Mecânico, com atribuições de coordenação, controle e responsabilidade operacional. Importante destacar que a criação das novas gratificações e da função gratificada foi estruturada mediante compensação administrativa e financeira, por meio da extinção de vantagens já existentes, mantendo o equilíbrio da despesa com pessoal. Nesse sentido, o Projeto de Lei promove a extinção de 05 (cinco) Gratificações G-02, no valor unitário de R$ 600,00, e de 06 (seis) Gratificações G-03, no valor unitário de R$ 700,00, totalizando uma redução mensal de: 05 G-02 × R$ 600,00 = R$ 3.000,00 06 G-03 × R$ 700,00 = R$ 4.200,00 Total extinto mensal: R$ 7.200,00 Em contrapartida, são instituídas as seguintes vantagens: Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural – Operador de Máquinas Pesadas: 03 vagas × R$ 700,00 = R$ 2.100,00 ID: 28555 e CRC: 7A0DA8C9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br Pagina 2 de 6 do PLC 002/GP/2026 Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural – Motorista de Veículos Pesados: 06 vagas × R$ 500,00 = R$ 3.000,00 Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural – Operador de Escavadeira Hidráulica PC: 02 vagas × R$ 700,00 = R$ 1.400,00 Função Gratificada de Chefe de Oficina: 01 vaga × R$ 700,00 = R$ 700,00 Total criado mensal: R$ 7.200,00 Verifica-se, portanto, que a reestruturação proposta ocorre com base na reorganização do quadro de gratificações, substituindo vantagens genéricas por gratificações específicas, vinculadas a atividades efetivamente exercidas, com critérios objetivos, caráter transitório e condicionadas ao interesse público. Dessa forma, o Projeto de Lei Complementar atende aos princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e responsabilidade na gestão de pessoal, ao mesmo tempo em que promove maior justiça remuneratória e aprimora a prestação dos serviços públicos municipais. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Casa Legislativa, confiante em sua aprovação. Atenciosamente, Primavera de Rondônia/RO, 2 de março de 2026. LUCAS NUNES SILVA Prefeito ID: 28555 e CRC: 7A0DA8C9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br Pagina 3 de 6 do PLC 002/GP/2026 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/GP/2026 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/GP/2021 PARA INSTITUIR GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO E SERVIÇO EM ZONA RURAL, CRIAR A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE OFICINA, PROMOVER AJUSTES NO ANEXO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º A Lei Complementar nº 03/GP/2021 passa a vigorar acrescida da Subseção XII, à Seção I - Das Gratificações, com a seguinte redação: Subseção XII Da Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural Art. 40-A Fica instituída a Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural - Operador de Máquinas Pesadas, Código G-20, devida exclusivamente aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas que, por necessidade do serviço, exerçam suas atividades em zona rural, de forma habitual ou periódica. Art. 40-B Fica instituída a Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural - Operador de Escavadeira Hidráulica PC, Código G-21, devida exclusivamente aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo de Operador de Escavadeira Hidráulica PC que, por necessidade do serviço, exerçam suas atividades em zona rural, de forma habitual ou periódica. Art. 40-C Fica instituída a Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural - Motorista de Veículos Pesados, Código G-22, devida exclusivamente aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo de Motorista de Veículos ID: 28555 e CRC: 7A0DA8C9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br Pagina 4 de 6 do PLC 002/GP/2026 Pesados que, por necessidade do serviço, exerçam suas atividades em zona rural, de forma habitual ou periódica. Art. 40-D As gratificações previstas nos arts. 40-A, 40-B e 40-C destinam-se a compensar condições especiais de execução do serviço, caracterizadas, isolada ou cumulativamente, por: I - deslocamento frequente para localidades rurais de difícil acesso; II - prestação de serviços fora da sede urbana do Município; III - operação de veículos e máquinas pesadas em estradas vicinais, frentes de serviço ou áreas rurais; IV - jornada externa com limitação estrutural para repouso e alimentação; V - imprevisibilidade de horários decorrente da natureza do serviço público prestado. Art. 40-E As gratificações de que trata esta Subseção: I - não possui caráter permanente; II - não se incorpora à remuneração para qualquer efeito; III - não gera reflexos em férias, gratificação natalina, adicionais, licenças ou aposentadoria; IV - será devida somente enquanto persistirem as condições fáticas que ensejaram sua concessão. Art. 40-F A concessão da gratificação fica condicionada: I - à designação formal do servidor para atuação em zona rural; II - à comprovação do efetivo exercício das atividades; III - à inexistência de pagamento simultâneo de diárias ou outra vantagem pelo mesmo fato gerador. Art. 40-G A gratificação: I - não será paga de forma automática ou indistinta; II - será suspensa quando cessadas as condições que a justificaram. Art. 40-H Os valores mensais das gratificações são os seguintes: I - G-20: R$ 700,00 (setecentos reais); ID: 28555 e CRC: 7A0DA8C9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br Pagina 5 de 6 do PLC 002/GP/2026 II - G-21: R$ 700,00 (setecentos reais); III - G-22: R$ 500,00 (quinhentos reais), observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e o disposto no art. 1º, §§ 1º a 3º, da Lei Complementar nº 03/GP/2021. Art. 2º A Lei Complementar nº 03/GP/2021 passa a vigorar acrescida da Subseção XIII, à Seção I – Das Gratificações, com a seguinte redação: Subseção XIII Da Função Gratificada de Chefe de Oficina Art. 40-I Fica criada a Função Gratificada de Chefe de Oficina, Código G-23, destinada ao exercício de atribuições de chefia, coordenação e responsabilidade operacional, a ser exercida exclusivamente por servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de Mecânico. Art. 40-J Compete ao servidor designado para a Função Gratificada de Chefe de Oficina, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo: I - coordenar e supervisionar os serviços de manutenção da frota municipal; II - organizar escalas e distribuir tarefas da oficina; III - acompanhar e fiscalizar serviços mecânicos próprios ou terceirizados; IV - controlar a utilização de peças, ferramentas e equipamentos; V - zelar pela conservação, disponibilidade e funcionamento dos veículos e máquinas; VI - informar à chefia superior sobre necessidades de reparos, substituições ou aquisições. Art. 40-K A Função Gratificada de Chefe de Oficina: I - será exercida mediante designação por ato do Chefe do Poder Executivo; II - possui natureza transitória, podendo ser revogada a qualquer tempo; III - não se incorpora à remuneração para qualquer efeito; IV - não gera reflexos em férias, gratificação natalina, adicionais ou aposentadoria. ID: 28555 e CRC: 7A0DA8C9 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br Pagina 6 de 6 do PLC 002/GP/2026 Art. 3º Ficam extintas 05 (cinco) Gratificações G-02 e 06 (seis) Gratificações G-03, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 03/GP/2021, como forma de compensação administrativa e financeira pela criação das vantagens instituídas por esta Lei Complementar. Art. 4º O Anexo I – Quadro de Gratificações e Funções Gratificadas da Lei Complementar nº 03/GP/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I QUADRO DE GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS Denominação Código Quantidade Valor (R$) Gratificação G-02 G-02 09 600,00 Gratificação G-03 G-03 07 700,00 Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural – Operador de Máquinas Pesadas G-20 03 700,00 Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural – Operador Escavadeira Hidráulica PC G-21 02 700,00 Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural – Motorista de Veículos Pesados G-22 06 500,00 Função Gratificada de Chefe de Oficina G-23 01 700,00 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, sem aumento de despesa com pessoal, em razão da compensação prevista nesta Lei. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Ângelo Miguel Ferreira. Primavera de Rondônia/RO, 2 de março de 2026. LUCAS NUNES SILVA Prefeito ID: 28555 e CRC: 7A0DA8C9 84.723.030/0001-16 Rua Jonas Antonio de Souza www.primavera.ro.gov.br Município de Primavera de Rondônia FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 28555 7C2BAFEB69210B751F6338602CF93490 7A0DA8C9 MD5: CRC: SHA256: 402233F577E712A8EC3782B5D8F7B4BA88F3ADE0E82D664992BB13013643D75A Projeto de Lei Complementar Tipo do Documento n° 002/2026 Identificação/Número 02/03/2026 Data Processo: 1-209/2026 Processo Documento Projeto de Lei Complementar n° 002/2026 Súmula/Objeto: Usuário: IGOR KAIQUE VENTURIN VIEIRA Criação: 02/03/2026 12:12:16 Finalização: 02/03/2026 12:12:53 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA Primavera de Rondônia RO 02/03/2026 12:12:16 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 02/03/2026 12:12:16 CIENTES GABRIEL SILVA TELES 02/03/2026 13:24:44 ASSINATURAS ELETRÔNICAS LUCAS NUNES DA SILVA PREFEITO 02/03/2026 12:14:05 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3420/2025. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site primaveraderondonia.digproc.com.br/primavera informando o ID 28555 e o CRC 7A0DA8C9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.