br-locleg corpus explorer

← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaA proposta tem por objetivo valorizar servidores que exercem atividades em condições especiais, notadamente aqueles que atuam de forma habitual ou periódica na zona rural do Município, enfrentando deslocamentos frequentes, operação de máquinas pesadas em estradas vicinais e jornadas externas que exigem maior esforço físico e disponibilidade funcional. Da mesma forma, busca-se organizar e fortalecer a gestão da frota municipal
native_id952

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 1 de 6 do PLC 002/GP/2026
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei Complementar nº 002/GP/2026, que altera dispositivos da Lei 
Complementar nº 03/GP/2021, com a finalidade de instituir a Gratificação por 
Deslocamento e Serviço em Zona Rural, criar a Função Gratificada de Chefe de 
Oficina, bem como promover ajustes no Anexo I – Quadro de Gratificações e Funções 
Gratificadas, adequando-o às necessidades atuais da Administração Municipal.
A proposta tem por objetivo valorizar servidores que exercem atividades em 
condições especiais, notadamente aqueles que atuam de forma habitual ou periódica na 
zona rural do Município, enfrentando deslocamentos frequentes, operação de máquinas 
pesadas em estradas vicinais e jornadas externas que exigem maior esforço físico e 
disponibilidade funcional. Da mesma forma, busca-se organizar e fortalecer a gestão da 
frota municipal, por meio da criação da Função Gratificada de Chefe de Oficina, destinada 
a servidor efetivo do cargo de Mecânico, com atribuições de coordenação, controle e 
responsabilidade operacional.
Importante destacar que a criação das novas gratificações e da função 
gratificada foi estruturada mediante compensação administrativa e financeira, por 
meio da extinção de vantagens já existentes, mantendo o equilíbrio da despesa com 
pessoal.
Nesse sentido, o Projeto de Lei promove a extinção de 05 (cinco) Gratificações 
G-02, no valor unitário de R$ 600,00, e de 06 (seis) Gratificações G-03, no valor unitário 
de R$ 700,00, totalizando uma redução mensal de:
 05 G-02 × R$ 600,00 = R$ 3.000,00
 06 G-03 × R$ 700,00 = R$ 4.200,00
Total extinto mensal: R$ 7.200,00
Em contrapartida, são instituídas as seguintes vantagens:
 Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural – Operador de 
Máquinas Pesadas:
03 vagas × R$ 700,00 = R$ 2.100,00
ID: 28555 e CRC: 7A0DA8C9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 2 de 6 do PLC 002/GP/2026
 Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural – Motorista de Veículos 
Pesados:
06 vagas × R$ 500,00 = R$ 3.000,00
 Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural – Operador de 
Escavadeira Hidráulica PC:
02 vagas × R$ 700,00 = R$ 1.400,00
 Função Gratificada de Chefe de Oficina:
01 vaga × R$ 700,00 = R$ 700,00
Total criado mensal: R$ 7.200,00
Verifica-se, portanto, que a reestruturação proposta ocorre com base na 
reorganização do quadro de gratificações, substituindo vantagens genéricas por 
gratificações específicas, vinculadas a atividades efetivamente exercidas, com critérios 
objetivos, caráter transitório e condicionadas ao interesse público.
Dessa forma, o Projeto de Lei Complementar atende aos princípios da 
legalidade, eficiência, razoabilidade e responsabilidade na gestão de pessoal, ao 
mesmo tempo em que promove maior justiça remuneratória e aprimora a prestação dos 
serviços públicos municipais.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à 
apreciação dessa Casa Legislativa, confiante em sua aprovação.
Atenciosamente,
Primavera de Rondônia/RO, 2 de março de 2026.
LUCAS NUNES SILVA
Prefeito
ID: 28555 e CRC: 7A0DA8C9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 3 de 6 do PLC 002/GP/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/GP/2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
03/GP/2021 PARA INSTITUIR 
GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO 
E SERVIÇO EM ZONA RURAL, CRIAR A 
FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE 
OFICINA, PROMOVER AJUSTES NO 
ANEXO I E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A Lei Complementar nº 03/GP/2021 passa a vigorar acrescida da 
Subseção XII, à Seção I - Das Gratificações, com a seguinte redação:
Subseção XII
Da Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural
Art. 40-A Fica instituída a Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona 
Rural - Operador de Máquinas Pesadas, Código G-20, devida exclusivamente aos 
servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo de Operador de Máquinas 
Pesadas que, por necessidade do serviço, exerçam suas atividades em zona rural, de 
forma habitual ou periódica.
Art. 40-B Fica instituída a Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona 
Rural - Operador de Escavadeira Hidráulica PC, Código G-21, devida exclusivamente 
aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo de Operador de 
Escavadeira Hidráulica PC que, por necessidade do serviço, exerçam suas atividades em 
zona rural, de forma habitual ou periódica.
Art. 40-C Fica instituída a Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona 
Rural - Motorista de Veículos Pesados, Código G-22, devida exclusivamente aos 
servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo de Motorista de Veículos 
ID: 28555 e CRC: 7A0DA8C9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 4 de 6 do PLC 002/GP/2026
Pesados que, por necessidade do serviço, exerçam suas atividades em zona rural, de 
forma habitual ou periódica.
Art. 40-D As gratificações previstas nos arts. 40-A, 40-B e 40-C destinam-se a 
compensar condições especiais de execução do serviço, caracterizadas, isolada ou 
cumulativamente, por:
I - deslocamento frequente para localidades rurais de difícil acesso;
II - prestação de serviços fora da sede urbana do Município;
III - operação de veículos e máquinas pesadas em estradas vicinais, frentes de 
serviço ou áreas rurais;
IV - jornada externa com limitação estrutural para repouso e alimentação;
V - imprevisibilidade de horários decorrente da natureza do serviço público 
prestado.
Art. 40-E As gratificações de que trata esta Subseção:
I - não possui caráter permanente;
II - não se incorpora à remuneração para qualquer efeito;
III - não gera reflexos em férias, gratificação natalina, adicionais, licenças ou 
aposentadoria;
IV - será devida somente enquanto persistirem as condições fáticas que 
ensejaram sua concessão.
Art. 40-F A concessão da gratificação fica condicionada:
I - à designação formal do servidor para atuação em zona rural;
II - à comprovação do efetivo exercício das atividades;
III - à inexistência de pagamento simultâneo de diárias ou outra vantagem pelo 
mesmo fato gerador.
Art. 40-G A gratificação:
I - não será paga de forma automática ou indistinta;
II - será suspensa quando cessadas as condições que a justificaram.
Art. 40-H Os valores mensais das gratificações são os seguintes:
I - G-20: R$ 700,00 (setecentos reais);
ID: 28555 e CRC: 7A0DA8C9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 5 de 6 do PLC 002/GP/2026
II - G-21: R$ 700,00 (setecentos reais);
III - G-22: R$ 500,00 (quinhentos reais),
observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e o disposto no art. 1º, 
§§ 1º a 3º, da Lei Complementar nº 03/GP/2021.
Art. 2º A Lei Complementar nº 03/GP/2021 passa a vigorar acrescida da 
Subseção XIII, à Seção I – Das Gratificações, com a seguinte redação:
Subseção XIII
Da Função Gratificada de Chefe de Oficina
Art. 40-I Fica criada a Função Gratificada de Chefe de Oficina, Código G-23, 
destinada ao exercício de atribuições de chefia, coordenação e responsabilidade 
operacional, a ser exercida exclusivamente por servidor público municipal ocupante 
do cargo efetivo de Mecânico.
Art. 40-J Compete ao servidor designado para a Função Gratificada de Chefe 
de Oficina, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo:
I - coordenar e supervisionar os serviços de manutenção da frota municipal;
II - organizar escalas e distribuir tarefas da oficina;
III - acompanhar e fiscalizar serviços mecânicos próprios ou terceirizados;
IV - controlar a utilização de peças, ferramentas e equipamentos;
V - zelar pela conservação, disponibilidade e funcionamento dos veículos e 
máquinas;
VI - informar à chefia superior sobre necessidades de reparos, substituições ou 
aquisições.
Art. 40-K A Função Gratificada de Chefe de Oficina:
I - será exercida mediante designação por ato do Chefe do Poder Executivo;
II - possui natureza transitória, podendo ser revogada a qualquer tempo;
III - não se incorpora à remuneração para qualquer efeito;
IV - não gera reflexos em férias, gratificação natalina, adicionais ou 
aposentadoria.
ID: 28555 e CRC: 7A0DA8C9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Pagina 6 de 6 do PLC 002/GP/2026
Art. 3º Ficam extintas 05 (cinco) Gratificações G-02 e 06 (seis) Gratificações 
G-03, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 03/GP/2021, como forma de 
compensação administrativa e financeira pela criação das vantagens instituídas por esta 
Lei Complementar.
Art. 4º O Anexo I – Quadro de Gratificações e Funções Gratificadas da Lei 
Complementar nº 03/GP/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
QUADRO DE GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação Código Quantidade Valor 
(R$)
Gratificação G-02 G-02 09 600,00
Gratificação G-03 G-03 07 700,00
Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural – Operador 
de Máquinas Pesadas G-20 03 700,00
Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural – Operador 
Escavadeira Hidráulica PC G-21 02 700,00
Gratificação por Deslocamento e Serviço em Zona Rural – Motorista 
de Veículos Pesados G-22 06 500,00
Função Gratificada de Chefe de Oficina G-23 01 700,00
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias, sem aumento de despesa com pessoal, 
em razão da compensação prevista nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ângelo Miguel Ferreira.
Primavera de Rondônia/RO, 2 de março de 2026.
LUCAS NUNES SILVA
Prefeito
ID: 28555 e CRC: 7A0DA8C9
84.723.030/0001-16
Rua Jonas Antonio de Souza
www.primavera.ro.gov.br
Município de Primavera de Rondônia
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 28555
7C2BAFEB69210B751F6338602CF93490
7A0DA8C9
MD5:
CRC:
SHA256: 402233F577E712A8EC3782B5D8F7B4BA88F3ADE0E82D664992BB13013643D75A
Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
n° 002/2026
Identificação/Número
02/03/2026
Data
Processo: 1-209/2026
Processo Documento
Projeto de Lei Complementar n° 002/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: IGOR KAIQUE VENTURIN VIEIRA
Criação: 02/03/2026 12:12:16 Finalização: 02/03/2026 12:12:53
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA Primavera de Rondônia RO 02/03/2026 12:12:16
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 02/03/2026 12:12:16
CIENTES
GABRIEL SILVA TELES 02/03/2026 13:24:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
LUCAS NUNES DA SILVA PREFEITO 02/03/2026 12:14:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3420/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
primaveraderondonia.digproc.com.br/primavera informando o ID 28555 e o CRC 7A0DA8C9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →