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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, a prestar serviços com máquinas e equipamentos agrícolas em pátios de entidades religiosas e entidades sem fins lucrativos, e dá outras providências.
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Projeto de Lei 009 de 13/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3420/2025 (ID: 30960 e CRC: D607D189). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PROJETO LEI ORDINÁRIA 009/CMPR/2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio
da Secretaria Municipal de Agricultura, a prestar
serviços com máquinas e equipamentos
agrícolas em pátios de entidades religiosas e
entidades sem fins lucrativos, e dá outras
providências.
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços com máquinas e
equipamentos agrícolas, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, em pátios e áreas
pertencentes a entidades religiosas e entidades sem fins lucrativos sediadas no Município.
Art. 2º Os serviços autorizados por esta Lei poderão compreender, entre outros:
I limpeza e preparação de terrenos;
II nivelamento e terraplanagem;
III patrolamento e cascalhamento;
IV serviços com tratores, grades, pás carregadeiras, retroescavadeiras e demais máquinas
agrícolas disponíveis na Secretaria Municipal de Agricultura;
V manutenção e melhoria de acesso aos espaços utilizados pelas entidades.
Art. 3º A execução dos serviços previstos nesta Lei ficará condicionada:
I à disponibilidade de máquinas, equipamentos e servidores da Secretaria Municipal de
Agricultura;
II à inexistência de prejuízo às atividades prioritárias de atendimento aos produtores rurais do
Município;
III à solicitação formal da entidade interessada.
Art. 4º Para os fins desta Lei, consideram-se entidades sem fins lucrativos aquelas legalmente
constituídas que desenvolvam atividades de caráter social, comunitário, assistencial, educacional
ou religioso.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto,
estabelecendo critérios, prioridades e procedimentos para a prestação dos serviços.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se, e,
Cumpra-se.
Projeto de Lei 009 de 13/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3420/2025 (ID: 30960 e CRC: D607D189). Pág: 2/2
__________________________________
Rogerio Barbosa Rodrigues
Vereador - MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Agricultura, a prestar serviços com máquinas e equipamentos agrícolas
em pátios e áreas pertencentes a entidades religiosas e entidades sem fins lucrativos sediadas no
Município.
As entidades religiosas e organizações sem fins lucrativos desempenham papel fundamental no
desenvolvimento social, comunitário e assistencial, promovendo ações voltadas ao bem-estar da
população, como atividades sociais, educacionais, culturais e de apoio às famílias em situação de
vulnerabilidade.
Muitas dessas instituições enfrentam dificuldades para realizar serviços de manutenção, limpeza e
melhoria de seus espaços físicos, especialmente no que se refere à utilização de maquinários
agrícolas para nivelamento, terraplanagem, cascalhamento e outros serviços necessários para
garantir melhores condições de acesso e utilização dos locais onde desenvolvem suas atividades.
Dessa forma, a autorização para que o Município, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura,
possa disponibilizar máquinas e equipamentos, conforme a disponibilidade e sem prejuízo das
atividades prioritárias do setor, representa uma forma de incentivo e apoio às entidades que
prestam relevantes serviços à comunidade.
Importante destacar que a prestação desses serviços deverá observar critérios de interesse
público, disponibilidade de equipamentos e solicitação formal das entidades interessadas,
garantindo transparência e respeito à legalidade administrativa.
Assim, considerando a relevância social das atividades desenvolvidas por essas instituições e o
benefício coletivo que tais ações proporcionam à comunidade, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Av. Jorge Teixeira, S/N - Centro - Primavera de Rondônia/RO CEP: 76.976-000
Contato: (69) 3446-1016 - Site: www.primavera.ro.leg.br - CNPJ: 01.815.575/0001-25
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por ROGERIO BARBOSA RODRIGUES,
VEREADOR PRESIDENTE, em 13/03/2026 às 09:37, horário de Primavera de Rondônia/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 3420 de 07/10/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site primaveraderondonia.digproc.com.br/primavera,
informando o ID 30960 e o código verificador D607D189.
Referência: Processo nº 55-2/2026. Docto ID: 30960 v1

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