| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, a prestar serviços com máquinas e equipamentos agrícolas em pátios de entidades religiosas e entidades sem fins lucrativos, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei 009 de 13/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3420/2025 (ID: 30960 e CRC: D607D189). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PROJETO LEI ORDINÁRIA 009/CMPR/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, a prestar serviços com máquinas e equipamentos agrícolas em pátios de entidades religiosas e entidades sem fins lucrativos, e dá outras providências. L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços com máquinas e equipamentos agrícolas, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, em pátios e áreas pertencentes a entidades religiosas e entidades sem fins lucrativos sediadas no Município. Art. 2º Os serviços autorizados por esta Lei poderão compreender, entre outros: I limpeza e preparação de terrenos; II nivelamento e terraplanagem; III patrolamento e cascalhamento; IV serviços com tratores, grades, pás carregadeiras, retroescavadeiras e demais máquinas agrícolas disponíveis na Secretaria Municipal de Agricultura; V manutenção e melhoria de acesso aos espaços utilizados pelas entidades. Art. 3º A execução dos serviços previstos nesta Lei ficará condicionada: I à disponibilidade de máquinas, equipamentos e servidores da Secretaria Municipal de Agricultura; II à inexistência de prejuízo às atividades prioritárias de atendimento aos produtores rurais do Município; III à solicitação formal da entidade interessada. Art. 4º Para os fins desta Lei, consideram-se entidades sem fins lucrativos aquelas legalmente constituídas que desenvolvam atividades de caráter social, comunitário, assistencial, educacional ou religioso. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto, estabelecendo critérios, prioridades e procedimentos para a prestação dos serviços. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, e, Cumpra-se. Projeto de Lei 009 de 13/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 3420/2025 (ID: 30960 e CRC: D607D189). Pág: 2/2 __________________________________ Rogerio Barbosa Rodrigues Vereador - MDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, a prestar serviços com máquinas e equipamentos agrícolas em pátios e áreas pertencentes a entidades religiosas e entidades sem fins lucrativos sediadas no Município. As entidades religiosas e organizações sem fins lucrativos desempenham papel fundamental no desenvolvimento social, comunitário e assistencial, promovendo ações voltadas ao bem-estar da população, como atividades sociais, educacionais, culturais e de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade. Muitas dessas instituições enfrentam dificuldades para realizar serviços de manutenção, limpeza e melhoria de seus espaços físicos, especialmente no que se refere à utilização de maquinários agrícolas para nivelamento, terraplanagem, cascalhamento e outros serviços necessários para garantir melhores condições de acesso e utilização dos locais onde desenvolvem suas atividades. Dessa forma, a autorização para que o Município, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, possa disponibilizar máquinas e equipamentos, conforme a disponibilidade e sem prejuízo das atividades prioritárias do setor, representa uma forma de incentivo e apoio às entidades que prestam relevantes serviços à comunidade. Importante destacar que a prestação desses serviços deverá observar critérios de interesse público, disponibilidade de equipamentos e solicitação formal das entidades interessadas, garantindo transparência e respeito à legalidade administrativa. Assim, considerando a relevância social das atividades desenvolvidas por essas instituições e o benefício coletivo que tais ações proporcionam à comunidade, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Av. Jorge Teixeira, S/N - Centro - Primavera de Rondônia/RO CEP: 76.976-000 Contato: (69) 3446-1016 - Site: www.primavera.ro.leg.br - CNPJ: 01.815.575/0001-25 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por ROGERIO BARBOSA RODRIGUES, VEREADOR PRESIDENTE, em 13/03/2026 às 09:37, horário de Primavera de Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3420 de 07/10/2025. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site primaveraderondonia.digproc.com.br/primavera, informando o ID 30960 e o código verificador D607D189. Referência: Processo nº 55-2/2026. Docto ID: 30960 v1