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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Indicaão rf. 005/CM/2020.
Senhor presidente,
Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação: Fábio Leandro Pinheiro -
PMDB com assento nesta Casa, de conformidade com o artigo 81 do Regimento Interno, a
presente indicação que após dado ciência ao soberano plenário, seja encaminhado expediente
indicatório ao excelentíssimo senhor prefeito municipal EDUARDO BERTOLETTI com
cópia ao ilustríssimo senhor secretário municipal Finanças e Orçamento a instalação em todos
os complexos municipais, dispositivos de higiene pessoal (álcool em gel)
JUSTIFICATIVA:
A necessidade de que se instalem dispensadores de álcool em gel em todos os ambientes
públicos municipais, não apenas neste período de Pandemia, mas que se torne rotina em nossos
afazeres, pois evitaríamos além desse vírus devastador COVID-19 também outras bactérias
causadoras de doenças, não atinjam as pessoas do nosso convívio.
Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, em 31 de julho de 2020.
Fábi andro Pinheiro
Vereador - PMDB
Av. Jorge Teixeira, s/n. - Centro — Tel/Fax. 0**(69) 446 1016 - CEP. 76.976-000
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