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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 023/2020
Primavera de Rondônia, RO, 07 de agosto de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Ti O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por recursos
vinculados para custear despesas com revitalização de pavimentação asfáltica com recapeamento
de ruas e avenidas na cidade de Primavera de Rondônia e Distrito de Querência do Norte,
recursos este adquirido através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens - DER
conforme Termo de Convenio nº 065/2020/PJ/DER-RO.
PA É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta
melhoria na pavimentação asfáltica de ruas e avenidas do município e distrito irá oferecer
melhorias de qualidade do trafego urbano haja vista que os mesmos estão em situação precária
de trafegabilidade.
3; Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vossó Pe gimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à considéração de Vossa Excelência e seus
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Rua Jonas Antônio de Souza
Primavera de Rondônia/RO www.
466 — Centro CEP 76.976-000
br - E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.br
avéra.ro.gov.
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 1 de 5 do PLO 023/GP/2020
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PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/GP/2020
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
927/2019 (LDO EXERCÍCIO DE 2020), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADOS CONFORME ART. 43 $ 1º
ITEM HW DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
929/2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2020) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 927/2019, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, o projeto contemplado no anexo II.
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.03.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
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auda 2 de 5 do PLO 023/GP/2020
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PODER EXECUTIVO
26.782.0023 | Convênios p/ Obras
26.782.0023.1072. | Revitalização e Recapeamento Asfáltico
SADDSLINOSO | Obras e Instalações 500.000,00
Total da suplementação + 500.000,00
Artigo 4º Para cobertura da referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de RECURSOS VINCULADOS, em conformidade com o
disposto no Art. 43 $ 1º inciso II da lei 4.320/64, conforme Termo de Convenio nº
065/2020/PJ/DER-RO.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor
axdata de sua publicação.
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