| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | CONCESSÃO DE DIÁRIAS |
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e O Ea e lot Marisa . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO 001/CMPR/2022. O RR DA e a 9 mp “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, Noto Laio PASSAGENS E DESPESAS COM k x 1 In LOCOMOÇÃO AOS AGENTES POLÍTICOS E AQ! mim FUNCIONARIOS EFETIVOS E fo Ahes COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL achado Ps DE PRIMAVERA DE RONDONIA - RO E DÁ dA BRIZO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia - RO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º. Agente Político, funcionários e comissionado da Câmara, que vier a prestar serviços de comprovado interesse público mediante sua aplicabilidade, atualização e instrução de cargo que o mesmo exerça se deslocar da localidade de onde tem exercício para outro ponto do Território Nacional ou fora dele, fará jus ao recebimento de diárias, a partir do momento que deixar a sede do Município de Primavera de Rondônia, de acordo com os valores distribuídos no quadro, Anexo 1. Art. 2º. São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso de meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Presidente em exercício e o Secretário, preenchido os requisitos do Anexo II. Art. 3º. As diárias serão determinadas por complexidade de cargos e numeradas de acordo com o Anexo I, válida a partir da aprovação da presente Lei. I. Eventuais servidores não contemplados na determinação da tabela serão enquadrados de acordo com as suas funções. II. Para efeito desta lei, considera-se "DIÁRIA" o benefício concedido em dinheiro, para o custeio das despesas de alimentação e hospedagem do beneficiário quando em viagem e ou deslocamento fora da sede de sua lotação para o cumprimento de serviços de interesse público. Art. 4º A concessão e o pagamento das diárias pressupõem obrigatoriamente: Ay. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(9hotmail.com Lauda | de 11 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO I- A concessão de diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento. H- Compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público; HI — Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo em comissão; IV-—A portaria de publicação do ato concessivo no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM, contendo o nome do vereador ou servidor e o respectivo cargo ou função, o destino, a atividade a ser desenvolvido, o período de afastamento, a quantidade das diárias; Art. 5º - Aplicam-se as normas da presente Lei às hipóteses de deslocamento para participação de capacitação profissional como: cursos, palestras, seminários e congressos promovidos por entidades das áreas profissionais pertinentes, verificando-se, nesses casos, a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, sendo necessário o reconhecimento prévio e expresso do Presidente, ou quem por ela previamente designada, da presença de correlação entre a causa do deslocamento e as atribuições do cargo. Art. 6º - O ato de concessão de diárias conterá o nome do Agente Político, funcionários ou comissionado, cargo/função ocupado, oficio solicitando, origem/destino, atividade a ser desenvolvida, período de afastamento, quantidade das diárias, meio de transporte, indicação, se for o caso, de que será a ser utilizado como referência para o cálculo do valor das diárias. Art. 7º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do Município, destinando-se a garantir ao agente as despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem, transporte e eventuais despesas que se fizerem necessárias. Art. 8º - Da comprovação de conta das diárias, desta lei, o agente político, funcionário ou comissionado, que receber diárias é obrigado a apresentar Relatório da Viagem em até S(cinco) dias úteis após o retorno à sede. I- O Relatório de Viagem deve ser elaborado de forma descritiva e encaminhado ao Controle Interno, conforme os Anexos desta lei, contendo os seguintes elementos: Il — Para fins de comprovação do deslocamento, um ou mais dos seguintes documentos, os quais deverão ser emitidos em razão do recebedor da indenização (contendo o nome e CPF), deverão ser apresentados: a) Comprovante de passagem aérea ou terrestre; b) Nota ou documento de abastecimento de veículo (quando este não for veículo oficial); c) Comprovantes de pagamento de hospedagem. d) Comprovante de pagamento de táxi ou aplicativos de transporte; II — Documento fiscal que comprove a pernoite/hospedagem do recebedor das diárias: HIT — Data e horário de partida e de retorno; IV — Explicação dos objetivos propostos, com especial destaque para os benefícios Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(o)hotmail.com JE À Lauda d n a] es . ESTADO DE RONDÔNIA , CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO resultantes para a Câmara; V — Os resultados alcançados; VI —- Nos casos de participação em cursos, seminários, conferências, palestras, entre outras participações de qualificação profissional, dever-se-á anexar ao Relatório de Viagem o certificado ou diploma; VII — Nos casos de visitas agendadas com autoridades da União, do Estado e dos Municípios, o vereador ou servidor deverá apresentar o comprovante de agendamento e um ou mais dos seguintes documentos oficiais: a) atestado de comparecimento; b) Anexo — IV; c) declaração de visita; d) matérias jornalísticas; e) fotos ou publicações que comprovem o comparecimento. VIII - Os documentos mencionados no presente artigo são apenas para comprovação do deslocamento e atendimento aos preceitos da presente resolução, não necessitando o vereador ou servidor devolver valores caso os gastos tenham sido inferiores ao recebido por meio das diárias, do mesmo modo que, o Poder Legislativo não ressarcirá a diferença caso os gastos tenham sido superiores aos valores recebidos. Art. 9º - Para atender as necessidades de implementação, desta lei Municipal, fica criado o elemento de despesas 33.90.33.00 —Passagens e Despesas com locomoção. Art. 10º - As despesas com aquisição de passagens, taxas de embarque, seguros, combustíveis ou similares, não estão incluídas no conceito de diárias, devendo ser concedidas pela Administração Municipal ou reembolsadas por meio elemento de despesas 33.90.33.00 - Passagens e Despesas com locomoção. Art. 11º - Entende-se por diária o valor concedido pelos cofres municipais para o pagamento das despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento urbano no local de destino para viabilizar o objeto do deslocamento da sede do domicílio onde tenha efetivo exercício de trabalho, a serviço do Município. Art. 12º - Quando houver disponibilidade para o deslocamento do servidor este se realizará através de veículo oficial. I. | Inviabilizado o deslocamento com veículo de frota própria, terá o agente garantia de transporte por via terrestre e, ou transporte aéreo. Art. 13º - As passagens terrestres e ou aéreas deverão ser adquiridas em empresa especializada em transporte de passageiros, mediante o devido processo de aquisição de passagens. Art. 14º - As despesas de transporte correrão à custa da Administração Pública, caso não seja utilizada para viagem veículo oficial ou ônibus. Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(9hotmail.com . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO Art. 15º - Em caso de viagem realizada com veículo particular será acrescido o percentual de 20% do total da diária concedida, para efeito de ajuda de custo pelas despesas realizadas com o transporte particular. $ 1º - As viagem com veículo particular será devidamente justificada a necessidade do uso de veículo de particular devidamente autorizada pelo Presidente. $ 2º - A comprovação da despesa com veiculo particular é obrigatório nota fiscal de combustível contendo placa do veiculo e CPF ,do vereador ou servidor que fará jus da despesa copia do documento do carro. Art. 16º - Ocasião em que o deslocamento ultrapassar a quantidade de diárias solicitada ocorrera a este ressarcimento correspondente ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada com apresentação das despesas, autorizado o ressarcimento pelo Presidente. Art. 17º - No deslocamento de funcionários públicos municipais, acompanhados de outros funcionários que ocupam cargos hierarquicamente superiores, tais servidores farão jus ao recebimento de diárias no valor pago aos ocupantes de cargos hierarquicamente superiores. Art. 18 - No caso de deslocamento, para desenvolver alguma atividade na zona rural ou urbana, fora do município, em um raio mínimo de 30 km (trinta quilometro) a 100 km (cem quilometro), recebera 1/2 (meia) diária. Parágrafo único - A diária com pernoite tem período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando como tempo inicial e final para contagem dos dias a hora da partida e da chegada à sede do Município. Art. 19 - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, da autoridade solicitante, concedente, Presidente. I. | Em casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem do servidor, mediante autorização do Presidente. Il. A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo Presidente, admitida a delegação de competência. Art. 20 - O servidor terá 05 (cinco) dias úteis, contados da data de retorno à sede, para comprovar o uso, em formulário padronizado, denominado de “Comprovação de Diárias e Passagens”, sendo os anexos II; III, VI, V e VI acompanhadas dos comprovantes de passagens, taxas de embarque, notas fiscais de consumo e aquisição de combustíveis, quando for ocaso, além de documentos comprobatórios como comprovantes de permanência no local do destino sendo certificados, declarações, dentre outros que comprovem a finalidade do interesse público da viagem. Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(9hotmail.com JE Lauda 4 de 11 . ESTADO DE RONDÔNIA À CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO Parágrafo único: Os vereadores ou servidores que não apresentarem em 5 (cinco) dias úteis os comprovantes que atestem a comprovação e a necessidade da viagem, terão o valor repassado pelo Poder Legislativo na forma de diária(s) descontada(s) integralmente em folha de pagamento no mês atual, ou subseqiente caso já tenham sido encerradas as movimentações daquele período. Art. 21 - Para atender aos mandamentos insculpidos, o servidor ou agente político que não estiverem em alcance, ou seja, que não tenha prestado contas, e que seu processo não tenha sido remetido à realização de baixa na contabilidade ou homologado, não terá direito a outras diárias. I | A não comprovação no prazo estipulado no caput deste artigo ensejará a devolução de valores pelo inadimplente, ficando impossibilitado de receber outra Diária, antes da regularização da situação apontada. Art. 22 - O agente político, funcionário ou comissionado que comprovadamente forjar necessidade de sua estada fora no Município, com finalidade de usufruir das vantagens da presente Lei, será punido na forma do Regime Jurídico do Município. Art. 23 - A Unidade Central de Controle Interno do Município poderá baixar as normas complementares que repute necessárias á plena execução da presente Lei. Art. 24 - Os valores das diárias de viagem constantes na Tabela do Anexo I poderão ser atualizados anualmente por Decreto do Legislativo, utilizando com índice oficial o INPC/IBGE. Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução 036/2010. Câmara Municipal de Primavera de Rondônia — RO, 29 de Março de 2022. Presidente 2021/2022 Ay. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera()hotmail.com Lauda 5 de 11 À [ad . ESTADO DE RONDÔNIA ' CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ANEXO —I PODER LEGISLATIVO TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DENTRO DO FORA DO cunio ESTADO ESTADO SEM CoM PERNOITE PERNOITE PRESIDENTE (A), VEREADOR (A) R$ 200,00 R$ 400,00 R$ 1.000,00 ASSESSORES, ASSESSOR JURÍDICO, CONTROLADOR INTERNO, CONTADOR, PRESIDENTE DA CPL, R$ 180,00 R$ 350,00 R$ 800,00 SECRETÁRIOS, OUVIDORES E DIRETORES. DEMAIS CARGOS. R$ 120,00 R$ 250,00 R$ 500,00 Ay. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(9hotmail.com . ESTADO DE RONDÔNIA . CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO ANEXO — II CONCESSÃO DE DIÁRIA DATA DA CONCESSÃO PERÍODO [ TIPO PORTARIA | DESTINO FINALIDADE OBSERVAÇÕES MEIO DE TRANSPORTE BENEFICIÁRIO(S) Te CARGO E/OU E VALOR MATRICULA NOME FUNÇÃO CPF. QUANT. DIÁRIAS/PASSAGENS a TOTAL DIÁRIAS SEM PERNOITE PASSAGENS DIÁRIAS PASSAGENS DIÁRIAS PASSAGENS Concedo a diária sem pernoite proposta, que perfazem o total de R$ Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera()hotmail.com Primavera de Rondônia, RO,18 de Fevereiro de 2021. Ordenador de Despesas Lauda 7 de 11 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO ANEXO — III COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS - CDP Nome: Cadastro nº: Cargo: Portaria nº: Qtde de Diárias: Valor: R$ Início e Término da Viagem Prevista (conforme Portaria): Localidade(s) objeto da Viagem: Meio de transporte utilizado: Relatório de Viagem: (descrever de forma circunstanciada as atividades desenvolvidas) Documentos Anexados: () Cópia do certificado de participação no evento, em caso de treinamento; () Bilhetes de passagem aérea ou rodoviária (ida e volta), se for o caso; () Declaração para fins de comprovação de viagem, conforme anexo IV; () Comprovantes de despesas, tais como notas fiscais, recibos e outros; () Outras Informações. Primavera de Rondônia, / (2022. Assinatura e carimbo de identificação Ay. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(Whotmail.com Je Ná da 8 de 11 . ESTADO DE RONDÔNIA . CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO ANEXO — IV RELATÓRIO E COMPROVAÇÃO DE VIAGEM OFICIAL BENEFICIÁRIO: | [ CPF: CARGO/FUNÇÃO: PORTARIA Nº: | PROCESSO Nº.: INTINERÁRIO | PERÍODO ASSUNTO A SER TRATADO NA VIAGEM nesta localidade: Os que abaixo assinam, para todos os fins legais, certificam que o servidor acima qualificado esteve NOME DO RESPONSÁVEL: LOCALIDADE: DATA: / / ESET NOME DO RESPONSÁVEL: LOCALIDADE: DATA: / / TE HE NOME DO RESPONSÁVEL: LOCALIDADE: DATA: % / Assinatura e carimbo DATA: / / NOME DO RESPONSÁVEL: LOCALIDADE: Assinatura e carimbo Ay. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(9hotmail.com Ned áuda 9 de 11 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO ANEXO V ROTEIRO DE VIAGEM Nome do Beneficiado: Destino:. Data Saída: . Horas: Órgãos Visitados: Data Chegada: . Horas: Primavera de Rondônia (RO), / / 2022. Assinatura do Servidor. Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(Whotmail.com N Layda 10 de 11 Ê ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS ATOS REGULAMENTARES Conforme Ato da Controladoria, encaminho ao Controle Interno para auditagem e parecer das despesas efetuada. Declaro ter ciência da obrigatoriedade do cumprimento dos dispositivos da RESOLUÇÃO nº | e ATOS DA CONTROLADORIA GERAL Nº. |. Declaro ainda saber das sanções e penalidades que os mesmo dispositivos descrevem. Primavera de Rondônia, Em. de de 2022. Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel/Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera()hotmail.com NO auda 11 de 11