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norma nº 1/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-01-01
Ementadispõe sobre reconstrução de passeios
native_id3

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA
Fstado de São Paulo.
GABINETE DA VEREADORA
ANA PAULA CARNELOSSI - PT
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA
230
PROJETO DE LEI nº 12.009
Autoriza a Prefeitura Municipal a designar um
farmacêutico junto a cada Unidade Básica de Saúde
que tenha dispensário de medicamentos.
ARTIGO 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Catanduva autorizada à designar
um farmacêutico junto a cada Unidade Básica de Saúde que tenha dispensário de medicamentos.
ARTIGO 2º — As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
=]
Sala das Sessões Washington Luís, em 25 de agosto de 2.009. z
=
ia
VEREADORA ANA PAU TÁRNELOSSI
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA
Estado de São Paulo.
GABINETE DA VEREADORA
ANA PAULA CARNELOSSI - PT
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
Coloco em apreciação por esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que, autoriza a
Prefeitura Municipal de Catanduva a designar um farmacêutico junto a cada Unidade Básica de Saúde que tenha
dispensário de medicamentos.
A presença do farmacêutico nas Unidades Básicas de Saúde torna-se
indispensável e insubstituível nos cuidados da saúde, pois o referido profissional esta apto para prestar todos os
esclarecimentos sobre as interações medicamentosas, bem como as contra indicações e as razões diversas sobre a
prescrição do medicamento.
A atuação do farmacêutico e de suma importância, pois são estes profissionais
que contribuem para a defesa da saúde publica.
Não podemos nos esquecer que o farmacêutico €'o último profissional de saúde
a estar em contato com o doente antes que este tome o medicamento prescrito e por isso a sua intervenção torna-se
necessária para sensibilizar o paciente dos perigos de praticas inadequadas assegurando desta forma a eficácia e a
segurança na ministrarão do medicamento.
Desde já, contamos com o indispensável apoio desta Casa de Leis, na aprova;'ao
do presente Projeto de Lei
Sala das Sessões Washington Luis, em 25 de agosto de 2.009.
Voc pior Dos
VEREADORA ANA PAULA CARNELOSSL

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