| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-01-01 |
| Ementa | dispõe sobre reconstrução de passeios |
| native_id | 3 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA Fstado de São Paulo. GABINETE DA VEREADORA ANA PAULA CARNELOSSI - PT EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA 230 PROJETO DE LEI nº 12.009 Autoriza a Prefeitura Municipal a designar um farmacêutico junto a cada Unidade Básica de Saúde que tenha dispensário de medicamentos. ARTIGO 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Catanduva autorizada à designar um farmacêutico junto a cada Unidade Básica de Saúde que tenha dispensário de medicamentos. ARTIGO 2º — As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. =] Sala das Sessões Washington Luís, em 25 de agosto de 2.009. z = ia VEREADORA ANA PAU TÁRNELOSSI CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA Estado de São Paulo. GABINETE DA VEREADORA ANA PAULA CARNELOSSI - PT EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente Senhores Vereadores: Coloco em apreciação por esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que, autoriza a Prefeitura Municipal de Catanduva a designar um farmacêutico junto a cada Unidade Básica de Saúde que tenha dispensário de medicamentos. A presença do farmacêutico nas Unidades Básicas de Saúde torna-se indispensável e insubstituível nos cuidados da saúde, pois o referido profissional esta apto para prestar todos os esclarecimentos sobre as interações medicamentosas, bem como as contra indicações e as razões diversas sobre a prescrição do medicamento. A atuação do farmacêutico e de suma importância, pois são estes profissionais que contribuem para a defesa da saúde publica. Não podemos nos esquecer que o farmacêutico €'o último profissional de saúde a estar em contato com o doente antes que este tome o medicamento prescrito e por isso a sua intervenção torna-se necessária para sensibilizar o paciente dos perigos de praticas inadequadas assegurando desta forma a eficácia e a segurança na ministrarão do medicamento. Desde já, contamos com o indispensável apoio desta Casa de Leis, na aprova;'ao do presente Projeto de Lei Sala das Sessões Washington Luis, em 25 de agosto de 2.009. Voc pior Dos VEREADORA ANA PAULA CARNELOSSL