| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | PORTARIA DE RESSARCIMENTO - VEREADORES BRASILIA |
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ide ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO E a IR CT PORTARIA DE RESSARCIMENTO DE DIÁRIA Nº 031/CMPR/2024 DE 03/06/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei orgânica do Município, amparadas pela RESOLUÇÃO vigente nº 001/CMPR/2022 e atos da Controladoria geral nº 004/2021, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 020/CM/2014. RESOLVE: Art. 1.º Deferir e Conceder em caráter de ressarcimento 03 (três) diárias para fora do Estado, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o valor total de R$ 3.000,00 (tres mil reais), aos vereadores abaixo, tendo em vista as devidas despesas comprovadas através dos processos nº 056, 057 e 059/CMPR/2024, amparado pelo art.16 da Resolução nº001/2022. VAILTON CARDOSO FERREIRA — VEREADOR CPF, +++,049 9] 01 (uma) diária fora do Estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um mil reais) CRISTOVAO LOURENÇO — VEREADOR CRE. *4,621,.2*.10 01 (uma) diária fora do Estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um milreais) ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA — VEREADOR CPE, FOI] HD 01 (uma) diária fora do estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um mil reais) Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 03 de junho 2024. Registre-se; Publique-se e FOI FIXADO NO MURALO UM PrS-se- DESTA CASA DE LEIS NO PERÍODO DE orge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(o hotmail.com ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA las tato Ribeiro Presidente CMPR 2023/2024 Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(dhotmail.com 04/06/2024, 07:53 Horário 08:55 Manutenção Diário | Calendário Edição Enviar Arquivo Matéria | Matérias Reprovadas | Publicar Matéria Manutenção SIGPUb Órgão Usuário SIGPub ss, SIGPUB J Seja bem-vindo ROSANGELA ALVES MACHADO SISTEMA GERENCIADOR DE PUBLICAÇÕES LEGAIS Início Visualizar VoxTecnologia:: DADOS DA MATÉRIA Nome do Di: Data de Circulação: Órgão: Tipo de Matéria: Subtipo de Matéria: Número do ato: Ano: Largura da Matéri ÚIt. Atualização: Publicado por: Data da publicação: : Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia 05/06/2024 Câmara Municipal de Primavera de Rondônia Demais Atos Portaria 31 04/06/2024 08:53 - Rosangela Alves Machado Rosangela Alves Machado 04/06/2024 08:53 https://interno.diariomunicipal.com.br/diario/materia/visualizar/cod materia/12196816 1/2 04/06/2024, 07:53 VoxTecnologia:: CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PORTARIA DE RESSARCIMENTO DE DIÁRIA Nº 031/CMPR/2024 DE 03/06/2024 PORTARIA DE RESSARCIMENTO DE DIÁRIA Nº 031/CMPR/2024 DE 03/06/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO UNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Intemo e Lei orgânica do unicípio, amparadas pela SOLUÇÃO vigente nº 001/CMPR/2022 e atos da Controladoria geral nº 004/2021, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 020/CM/2014. RESOLVE: Art. 1.º Deferir e Conceder em caráter de ressarcimento 03 (três) diárias para fora do Estado, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais). perfazendo o valor total de R$ 3.000,00 (tres mil reais), aos vereadores abaixo, tendo em vista as devidas aapesa comprovadas através dos processos nº 056, 057 e 059/CMPR/2024, amparado pelo art.16 da Resolução nº001/2022. VAILTON CARDOSO FERREIRA — €— VEREADOR CPR *REGAO PED] 01 fa diária fora do Estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um mil reais) CRISTOVAO LOURENÇO — VEREADOR CPE. **4.621. +++ 10 01 fama), diária fora do Estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um milreais) ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA — VEREADOR CPF. **+.930,***.72 01 io diária fora do estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um mil reais) Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta) data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 03 de junho 2024. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. — Elias Andriato Ribeiro Presidente CMPR 2023/2024 Publicado Rosangela Alves Machado Código Identificador:C643BAF3 | ALTERAR (+)|] EXCLUIR (»)| IMPRIMIR (+ 4 voar Desenvolvido por: O VOX SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS - Todos os direitos reservados. | 2008 - 2024 | https:/linterno.diariomunicipal.com.br/diario/materia/visualizar/cod materia/12196816 212 Rondônia , 05 de Junho de 2024 +» Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia + ANO XV |Nº3741 secretários o direito ao decimo terceiro salário, fica fixado para a oitava Legislatura, a partir do exercício de 2025 o direito ao decimo terceiro salário, sendo expressamente vedado o pagamento considerando período retroativo. Artigo 4º O decimo terceiro salário correspondera a 1/12(um doze avos), por mês do efetivo exercício, da Remuneração devida em dezembro do ano correspondente e será pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores. $1º- Havendo Vacância do cargo, o decimo terceiro salário será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. $2º A fração igual ou superior a IS(quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do disposto no “caput” deste artigo. Artigo 5º - O Subsídio mensal dos Vereadores a que se refere o art. 1º deste será devido ao Vereador por Sessão que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações ou quando Justificar a Ausência à Mesa Diretora. $ 1º - Terá o mesmo efeito para desconto, inclusive para o (a) Presidente da Câmara Municipal. $ 2º - Servirá como documentos probatórios de ausência: a - Atestado médico; b - Comprovantes de Viagens a serviço da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, sendo estes documentos autênticos e verídicos; Tg 3º - Não prejudicará o pagamento dos subsídios a ausência de matérias a ser votada, a não realização da Sessão por falta de “Quorum”, relativamente aos vereadores presentes e o recesso parlamentar. $ 4º - Das faltas serão descontadas o percentual em folha de pagamento em uma parcela referente ao número de cada sessão ordinária realizada durante o mês. a — O percentual à que se refere o parágrafo anterior, trata-se de cada falta nas Sessões Legislativas Ordinárias. Artigo 6º - Não haverá indenizações aos vereadores pelas convocações legislativas extraordinárias, mesmo durante os períodos de recessos parlamentares, conforme previsto no artigo 57, $ 7º da Constituição Federal de 1988. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogando todas as disposições em contrário. Primavera de Rondônia, 04 de junho de 2024. ELIAS ANDRIATO RIBEIRO Presidente 2023/2024 Publicado por: Rosangela Alves Machado Código Identificador:0AA3DAB6 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PORTARIA DE RESSARCIMENTO DE DIÁRIA Nº 031/CMPR/2024 DE 03/06/2024 PORTARIA DE RESSARCIMENTO DE DIÁRIA Nº 031/CMPR/2024 DE 03/06/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei orgânica do Município, amparadas pela RESOLUÇÃO vigente nº 001/CMPR/2022 e atos da Controladoria geral nº 004/2021, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 020/CM/2014. RESOLVE: Art, 1.º Deferir e Conceder em caráter de ressarcimento 03 (três) diárias para fora do Estado, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o valor total de R$ 3.000,00 (tres mil reais), aos vereadores abaixo, tendo em vista as devidas despesas comprovadas através dos processos nº 056, 057 e 059/CMPR/2024, amparado pelo art. 16 da Resolução nº001/2022. VAILTON CARDOSO FERREIRA —- VEREADOR CPF. ++*.649.+**.9] 01 (uma) diária fora do Estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um mil reais) CRISTOVAO LOURENÇO — VEREADOR CBR, RED] EO 01 (uma) diária fora do Estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um milreais) ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA — VEREADOR CPR. 9 930 +70 01 (uma) diária fora do estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um mil reais) Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 03 de junho 2024. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. ELIAS ANDRIATO RIBEIRO Presidente CMPR 2023/2024 Publicado por: Rosangela Alves Machado Código Identificador:C643BAF3 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 032/CMPR/2024, DE 03/06/2024. PORTARIA DE DIÁRIA Nº 032/CMPR/2024, DE 03/06/2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Intemno e Lei orgânica do Município, amparadas pela Resolução vigente nº 001/CMPR/2022 e atos da Controladoria geral nº 004/2021, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 020/CM/2014. RESOLVE: Art. 1.ºDeferir e Conceder em caráter de ressarcimento, o percentual de 20% do total das diárias concedidas através dos Processos nº 063 e 064/CMPR/2024, para efeito de ajuda de custo pelas despesas realizadas com transporte particular amparado pelo art. 15º da Resolução nº 001/CMPR/2022. “ELIAS ANDRIATO RIBEIRO — PRESIDENTE. CREA apta Valor Total de R$ 40,00 (quarenta Reais) ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS — VEREADOR CPF. +**.267.*+.98 Valor Total de R$ 40,00 (quarenta Reais) Art. 2.ºEsta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 03 de junho de 2024. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se, ELIAS ANDRIATO RIBEIRO Presidente CMPR 2023/2024 www.diariomunicipal.com.br/arom mm