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norma nº 31/2024

Tipo PORTARIA
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaPORTARIA DE RESSARCIMENTO - VEREADORES BRASILIA
native_id34

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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
E a IR CT
PORTARIA DE RESSARCIMENTO DE DIÁRIA Nº 031/CMPR/2024 DE 03/06/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei orgânica do Município, amparadas
pela RESOLUÇÃO vigente nº 001/CMPR/2022 e atos da Controladoria geral nº
004/2021, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 020/CM/2014.
RESOLVE:
Art. 1.º Deferir e Conceder em caráter de ressarcimento 03 (três)
diárias para fora do Estado, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo
o valor total de R$ 3.000,00 (tres mil reais), aos vereadores abaixo, tendo em vista as
devidas despesas comprovadas através dos processos nº 056, 057 e 059/CMPR/2024,
amparado pelo art.16 da Resolução nº001/2022.
VAILTON CARDOSO FERREIRA — VEREADOR
CPF, +++,049 9]
01 (uma) diária fora do Estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um mil
reais)
CRISTOVAO LOURENÇO — VEREADOR
CRE. *4,621,.2*.10
01 (uma) diária fora do Estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um
milreais)
ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA — VEREADOR
CPE, FOI] HD
01 (uma) diária fora do estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um
mil reais)
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de
Rondônia/RO, aos 03 de junho 2024.
Registre-se;
Publique-se e
FOI FIXADO NO MURALO UM PrS-se-
DESTA CASA DE LEIS
NO PERÍODO DE
orge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(o hotmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
las tato Ribeiro
Presidente CMPR
2023/2024
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(dhotmail.com
04/06/2024, 07:53
Horário 08:55
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Órgão
Usuário SIGPub
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SIGPUB J Seja bem-vindo ROSANGELA ALVES MACHADO
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DADOS DA MATÉRIA
Nome do Di:
Data de Circulação:
Órgão:
Tipo de Matéria:
Subtipo de Matéria:
Número do ato:
Ano:
Largura da Matéri
ÚIt. Atualização:
Publicado por:
Data da publicação:
: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia
05/06/2024
Câmara Municipal de Primavera de Rondônia
Demais Atos
Portaria
31
04/06/2024 08:53 - Rosangela Alves Machado
Rosangela Alves Machado
04/06/2024 08:53
https://interno.diariomunicipal.com.br/diario/materia/visualizar/cod materia/12196816
1/2
04/06/2024, 07:53 VoxTecnologia::
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA
PORTARIA DE RESSARCIMENTO DE DIÁRIA Nº
031/CMPR/2024 DE 03/06/2024
PORTARIA DE RESSARCIMENTO DE
DIÁRIA Nº 031/CMPR/2024 DE 03/06/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO UNICÍPIO DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo Regimento Intemo e Lei
orgânica do unicípio, amparadas pela
SOLUÇÃO vigente nº 001/CMPR/2022 e atos
da Controladoria geral nº 004/2021, e tendo em vista
o que consta no Processo n.º 020/CM/2014.
RESOLVE:
Art. 1.º Deferir e Conceder em caráter de
ressarcimento 03 (três) diárias para fora do Estado,
no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais).
perfazendo o valor total de R$ 3.000,00 (tres mil
reais), aos vereadores abaixo, tendo em vista as
devidas aapesa comprovadas através dos processos
nº 056, 057 e 059/CMPR/2024, amparado pelo
art.16 da Resolução nº001/2022.
VAILTON CARDOSO FERREIRA —
€— VEREADOR
CPR *REGAO PED]
01 fa diária fora do Estado no valor Total de R$
1.000,00 (um mil reais)
CRISTOVAO LOURENÇO — VEREADOR
CPE. **4.621. +++ 10
01 fama), diária fora do Estado no valor Total de R$
1.000,00 (um milreais)
ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA —
VEREADOR
CPF. **+.930,***.72
01 io diária fora do estado no valor Total de R$
1.000,00 (um mil reais)
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta)
data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Primavera de Rondônia/RO, aos 03 de junho 2024.
Registre-se;
Publique-se e
Cumpra-se.
— Elias Andriato Ribeiro
Presidente CMPR
2023/2024
Publicado
Rosangela Alves Machado
Código Identificador:C643BAF3
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Rondônia , 05 de Junho de 2024 +» Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia + ANO XV |Nº3741
secretários o direito ao decimo terceiro salário, fica fixado para a
oitava Legislatura, a partir do exercício de 2025 o direito ao decimo
terceiro salário, sendo expressamente vedado o pagamento
considerando período retroativo.
Artigo 4º O decimo terceiro salário correspondera a 1/12(um doze
avos), por mês do efetivo exercício, da Remuneração devida em
dezembro do ano correspondente e será pago na mesma data em que
for previsto o pagamento para os demais servidores.
$1º- Havendo Vacância do cargo, o decimo terceiro salário será pago
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
$2º A fração igual ou superior a IS(quinze) dias de trabalho será
havida como mês integral para os efeitos do disposto no “caput”
deste artigo.
Artigo 5º - O Subsídio mensal dos Vereadores a que se refere o art. 1º
deste será devido ao Vereador por Sessão que efetivamente
comparecer, tomando parte nas votações ou quando Justificar a
Ausência à Mesa Diretora.
$ 1º - Terá o mesmo efeito para desconto, inclusive para o (a)
Presidente da Câmara Municipal.
$ 2º - Servirá como documentos probatórios de ausência:
a - Atestado médico;
b - Comprovantes de Viagens a serviço da Câmara Municipal de
Primavera de Rondônia, sendo estes documentos autênticos e
verídicos;
Tg 3º - Não prejudicará o pagamento dos subsídios a ausência de
matérias a ser votada, a não realização da Sessão por falta de
“Quorum”, relativamente aos vereadores presentes e o recesso
parlamentar.
$ 4º - Das faltas serão descontadas o percentual em folha de
pagamento em uma parcela referente ao número de cada sessão
ordinária realizada durante o mês.
a — O percentual à que se refere o parágrafo anterior, trata-se de cada
falta nas Sessões Legislativas Ordinárias.
Artigo 6º - Não haverá indenizações aos vereadores pelas
convocações legislativas extraordinárias, mesmo durante os períodos
de recessos parlamentares, conforme previsto no artigo 57, $ 7º da
Constituição Federal de 1988.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025,
revogando todas as disposições em contrário.
Primavera de Rondônia, 04 de junho de 2024.
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO
Presidente 2023/2024
Publicado por:
Rosangela Alves Machado
Código Identificador:0AA3DAB6
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PORTARIA DE RESSARCIMENTO DE DIÁRIA Nº
031/CMPR/2024 DE 03/06/2024
PORTARIA DE RESSARCIMENTO DE DIÁRIA Nº
031/CMPR/2024 DE 03/06/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei
orgânica do Município, amparadas pela RESOLUÇÃO vigente nº
001/CMPR/2022 e atos da Controladoria geral nº 004/2021, e tendo
em vista o que consta no Processo n.º 020/CM/2014.
RESOLVE:
Art, 1.º Deferir e Conceder em caráter de ressarcimento 03 (três)
diárias para fora do Estado, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil
reais), perfazendo o valor total de R$ 3.000,00 (tres mil reais), aos
vereadores abaixo, tendo em vista as devidas despesas comprovadas
através dos processos nº 056, 057 e 059/CMPR/2024, amparado pelo
art. 16 da Resolução nº001/2022.
VAILTON CARDOSO FERREIRA —- VEREADOR
CPF. ++*.649.+**.9]
01 (uma) diária fora do Estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um mil
reais)
CRISTOVAO LOURENÇO — VEREADOR
CBR, RED] EO
01 (uma) diária fora do Estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um
milreais)
ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA — VEREADOR
CPR. 9 930 +70
01 (uma) diária fora do estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um mil
reais)
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de
Rondônia/RO, aos 03 de junho 2024.
Registre-se;
Publique-se e
Cumpra-se.
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO
Presidente CMPR
2023/2024
Publicado por:
Rosangela Alves Machado
Código Identificador:C643BAF3
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 032/CMPR/2024, DE 03/06/2024.
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 032/CMPR/2024, DE 03/06/2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Intemno e Lei
orgânica do Município, amparadas pela Resolução vigente nº
001/CMPR/2022 e atos da Controladoria geral nº 004/2021, e tendo
em vista o que consta no Processo n.º 020/CM/2014.
RESOLVE:
Art. 1.ºDeferir e Conceder em caráter de ressarcimento, o percentual
de 20% do total das diárias concedidas através dos Processos nº 063 e
064/CMPR/2024, para efeito de ajuda de custo pelas despesas
realizadas com transporte particular amparado pelo art. 15º da
Resolução nº 001/CMPR/2022.
“ELIAS ANDRIATO RIBEIRO — PRESIDENTE.
CREA apta
Valor Total de R$ 40,00 (quarenta Reais)
ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS — VEREADOR
CPF. +**.267.*+.98
Valor Total de R$ 40,00 (quarenta Reais)
Art. 2.ºEsta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de
Rondônia/RO, aos 03 de junho de 2024.
Registre-se;
Publique-se e
Cumpra-se,
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO
Presidente CMPR
2023/2024
www.diariomunicipal.com.br/arom mm

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