| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | PORTARIA DE DIARIA - VEREADORES ROGERIO E ELIAS |
| native_id | 35 |
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“ea ' ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 032/CMPR/2024, DE 03/06/2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei orgânica do Município, amparadas pela Resolução vigente nº 001/CMPR/2022 e atos da Controladoria geral nº 004/2021, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 020/CM/2014. RESOLVE: Art. 1.º Deferir e Conceder em caráter de ressarcimento o percentual de 20% do total das diárias concedidas através dos Processos nº 063 e 064/CMPR/2024, para efeito de ajuda de custo pelas despesas realizadas com transporte particular amparado pelo art. 15º da Resolução nº 001/CMPR/2022. “ELIAS ANDRIATO RIBEIRO - PRESIDENTE. CPE: 22855 Valor Total de R$ 40,00 (quarenta Reais) ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS — VEREADOR CPF. **4.267.*+*.98 Valor Total de R$ 40,00 (quarenta Reais) Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 03 de junho de 2024. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. FOI FIXADO NO MURAL -DESTA CASA DE LEIS KA NO PERÍODO DE Presidente CPR QLICEIZA ÁOrjor (24 2023/2024 Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaramunicipalprm(Mhotmail.com ag R ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 032/CMPR/2024, DE 03/06/2024, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei orgânica do Município, amparadas pela Resolução vigente nº 001/CMPR/2022 e atos da Controladoria geral nº 004/2021, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 020/CM/2014. RESOLVE: Art. 1.º Deferir e Conceder em caráter de ressarcimento o percentual de 20% do total das diárias concedidas através dos Processos nº 063 e 064/CMPR/2024, para efeito de ajuda de custo pelas despesas realizadas com transporte particular amparado pelo art. 15º da Resolução nº 001/CMPR/2022. “ELIAS ANDRIATO RIBEIRO - PRESIDENTE. CPR; RODA tha Valor Total de R$ 40,00 (quarenta Reais) ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS — VEREADOR CPF. ***.267. 444.08 Valor Total de R$ 40,00 (quarenta Reais) Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 03 de junho de 2024. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. FOI FIXADO NO MURAL DESTA CASA DE LEIS NO PERÍODO DE Presidente CMPR 221 Ve dês hs Izy 2023/2024 Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaramunicipalprm(dhotmail.com 04/06/2024, 07:53 VoxTecnologia:: SISTEMA GERENCIADOR SIGPUB | Seja bem-vindo ROSANGELA ALVES MACHADO Hofário 08:55 Manutenção Diário | Início Visualizar Calendário DE PUBLICAÇÕES LEGAIS VOX Edição Enviar Arquivo | | | DADOS DA MATÉRIA | Matéria Nome do Diário: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia Matérias ERRE Data de Circulação: 05/06/2024 | Publicar Matéria | Órgão: Câmara Municipal de Primavera do Rondônia [ Tipo de Matéria: Demais Atos Manutenção sIgpub Subtipo de Matéria: Portaria Órgão Número do ato: 32 Usuário SIGPub -, | Ano: 2024 | Largura da Matéria: 9cm Últ Atualização: 04/06/2024 08:55 - Rosangela Alves Machado Publicado por: Rosangela Alves Machado Data da publicação: 04/06/2024 08:55 "itps://interno diariomunicipal.com bridiario/materia/visualizaricod material 2196829 == A E 1/2 04/06/2024, 07:53 VoxTecnologia:: CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 032/CMPR/2024, DE 03/06/2024, PORTARIA DE DIÁRIA Nº 032/CMPR/2024, DE 03/06/2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA = RO, no uso de suas atribuições ge ei RESOLVE: Art. 1.Deferir e Conceder em caráter de Tessarcimento, o percentual de 20% do total das árias concedidas através dos Processos nº 063 e des caP RIZODA, para efeito de ajuda de custo pelas despesas realizadas com transporte particular Den baTNdo goio art. 15º da Resolução nº 001/CMPR/2022, “ELIAS ANDRIATO RIBEIRO — PRESIDENTE. na CPF; *%% 228 84.63 Valor Total de R$ 40,00 (quarenta Reais) ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS — VEREADOR CPF. *+* 267,*++.98 Valor Total de R$ 40,00 (quarenta Reais) Art, 2,ºEsta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 03 de junho de, 4. Registre-se; ublique-se e Cumpra-se. Elias Andriato Ribeiro Presidente CMPR 2023/2024 Iublicado por: Rosangela Alves Machado Código Identificador:991 7B589 Desenvolvido por: € VOX SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS - Todos os direitos reservados. 12008 - 2024 | Mttps:interno diariomunicipal.com.bridiario/materia/visualizar)codmateria/121 96829 e Rondônia , 05 de Junho de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - ANOXV INº3741 secretários o direito ao decimo terceiro salário, fica fixado para a oitava Legislatura, a partir do exercício de 2025 o direito ao decimo terceiro salário, sendo expressamente vedado o pagamento considerando período retroativo. for previsto o Pagamento para os demais servidores. $1º- Havendo Vacância do cargo, o decimo terceiro salário será pago Proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. 82º A fração igual ou superior a IS(quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do disposto no “eaput'* deste artigo. Artigo 5º - O Subsídio mensal dos Vereadores a que se refere o art. 1º deste será devido ao Vereador por Sessão que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações ou quando Justificar a Ausência à Mesa Diretora. $ 1º - Terá /o mesmo efeito para desconto, inclusive para o (a) Presidente da Câmara Municipal. $ 2º - Servirá como documentos probatórios de ausência: a - Atestado médico; b - Comprovantes de Viagens a serviço da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, sendo estes documentos autênticos e es verídicos; 33º. Não prejudicará o pagamento dos subsídios a ausência de matérias a ser votada, a não realização da Sessão por falta de “Quorum”, relativamente aos vereadores presentes e o recesso parlamentar. 8 4º - Das faltas serão descontadas o percentual em folha de Pagamento em uma parcela referente ao número de cada sessão ordinária realizada durante o mês. a— O percentual a que se refere o parágrafo anterior, trata-se de cada falta nas Sessões Legislativas Ordinárias. Artigo 6º - Não haverá indenizações aos vereadores pelas convocações legislativas extraordinárias, mesmo durante os períodos de recessos parlamentares, conforme previsto no artigo 57,8 7º da Constituição Federal de 1988. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogando todas as disposições em contrário, Primavera de Rondônia, 04 de junho de 2024. ELIAS ANDRIATO RIBEIRO Presidente 2023/2024 Publicado por: Rosangela Alves Machado Código Identificador:0AA3DAB6 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔ PORTARIA DE RESSARCIMENTO DE DIÁRIA Nº 031/CMPR/2024 DE 03/06/2024 PORTARIA DE RESSARCIMENTO DE DIÁRIA Nº 031/CMPR/2024 DE 03/06/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Inteno e Lei orgânica do Município, amparadas pela RESOLUÇÃO vigente nº 001/CMPR/2022 é atos da Controladoria geral nº 004/2021, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 020/CM/2014, RESOLVE: Art. 1.º Deferir e Conceder em caráter de ressarcimento 03 (três) diárias para fora do Estado, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo b valor total de R$ 3.000,00 (tres mil reais), aos vereadores abaixo, tendo em vista as devidas despesas comprovadas através dos processos nº 056, 057 e 059/CMPR/2024, amparado pelo art.16 da Resolução nº001/2022, VAILTON CARDOSO FERREIRA — VEREADOR CPF. **+.649.*44.9] 01 (uma) diária fora do Estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um mil reais) CRISTOVAO LOURENÇO — VEREADOR CPF. +*+.621,+44 10 01 (uma) diária fora do Estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um milreais) ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA — VEREADOR CPF. *+++.930,44472 OT (uma) diária fora do estado no valor Total de R$ 1.000,00 (um mil reais) Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 03 de junho 2024, Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. ELIAS ANDRIATO RIBEIRO Presidente CMPR 2023/2024 Publicado por: Rosangela Alves Machado Código Identificador:C643BAF3 RE e CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 032/CMPR/2024, DE 03/06/2024. PORTARIA DE DIÁRIA Nº 032/CMPR/2024, DE 03/06/2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA -— RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Inteno e Lei orgânica do Município, amparadas pela Resolução vigente nº 001/CMPR/2022 e atos da Controladoria geral nº 004/2021, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 020/CM/2014. RESOLVE: Art. 1.ºDeferir e Conceder em caráter de ressarcimento, o percentual de 20% do total das diárias concedidas através dos Processos nº 063 e 064/CMPR/2024, para efeito de ajuda de custo pelas despesas realizadas com transporie particular amparado pelo art. 15º da Resolução nº 001/CMPR/2022. “ELIAS ANDRIATO RIBEIRO — PRESIDENTE. CPF: +++ 228 +44 53 Valor Total de R$ 40,00 (quarenta Reais) ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS - VEREADOR CPF. *** 267. +++. 98 Valor Total de R$ 40,00 (quarenta Reais) Art. 2.ºEsta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 03 de junho de 2024. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. ELIAS ANDRIATO RIBEIRO Presidente CMPR 2023/2024 www.diariomunicipal.com.br/arom 111