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norma nº 1/2024

Tipo PORTARIA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-06
Ementatermo de cooperação técnica entre prefeitura municipal e câmara Municipal De Primavera de Rondônia
native_id4

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA — 001/CMPR/2024 DE 25/01/2024
DESTA CASA DE LEIS DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA
IODO DE RESPONDER PELA FUNÇÃO DE
NO PER COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO OU DE
| LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
us DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RO,
o ves NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º
a ESTÃO DE ABRIL DE 2021, E RESOLUÇÃO N.º
ecrtaia ON 001/CMPR/2024.
Considerando o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE PREFEITURA
CIPAL E CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA para
realização de licitações, nas modalidades complexas e de grande porte a título não
oneroso, como Pregão, Chamamento Público e Concurso, previstas na Lei
14.1333/2021 e demais legislações correlatas, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitações do Município de Primavera de Rondônia/RO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE
RONDONIA - RO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros, da
Comissão de Contratação ou Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 01 de abril de
2021, e Resolução n.º 001/CMPR/2024. Composta pelos seguintes membros:
Sinara Cruz Teles dos Santos — Servidor efetivo
Igor Cruz Teles — Servidor Efetivo
Ellen Bianca Franco — Servidor Comissionado
Art. 2º - A comissão de contratação ou de licitação terá como a função de
receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos
auxiliares.
Art. 3º - A comissão conduzirá os procedimentos auxiliares, inclusive quando
compreenderem procedimentos necessários para a contratação direta, possuindo as
competências estabelecidas para o agente de contratação, conforme art. 9º da Resolução
n.º 001/CMPR/2024.
Art. 4º - Os trabalhos de que trata esta Portaria serão prestados sem ônus aos
cofres municipais, porém considerados de relevância pública.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Qhotmail.com
Portaria nº 001/CMPR/2024
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Primavera de Rondônia — RO, 25 de janeiro de 2024.
Registre-se;
Publique-se e
Cumpra-se
ndriato Ribeiro
Presidente CMPR
2023/2024
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera()hotmail.com
Portaria nº 001/CMPR/2024

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