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norma nº 47/2024

Tipo PORTARIA
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-10-30
Ementaprocesso de diária 047/2024 arbitrar e conceder 4 (quatro diária) fora do estado no valor unitário de 1.000,00 (um mil reais), perfazendo um valor de 4.000,00 (quatro mil reais) para custear despesas.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 047/CMPR/2024, DE 30/10/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA
DE RONDÔNIA - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
e Lei orgânica do Município, amparadas pela RESOLUÇÃO vigente 001/CMPR/2022 e atos da
Controladoria geral nº 004/2021, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 020/CM/2014.
RESOLVE:
Art. 1.º Arbitrar e conceder, (04) diárias fora do estado no valor unitário de R$ 1.000,00 (um
mil reais), perfazendo um total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para custear despesas, no período
de 03 ate 07 de novembro de 2024, aos vereador abaixo, tendo em vista que o mesmo se deslocara
até Brasília, arbitrar e concender 01 (uma) diaria com pernoite no valor unitario de R$ 400,00
(quatrocentos reais) e 01 (uma) diaria sem pernoite no valor unitario de R$ 200,00 (duzentos reais)
perfazendo um valor total de R$ 600,00 (seisecentos reais), onde o mesmo descolocara de
Brasilia/DF a Porto Velho/RO nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, para participar dos eventos:
Seminario — Novos Gestores que ocorrera em Brasilia/DF e Encontro de Prefeitos e Prefeitas Eleitos
que ocorrera em Porto Velho/RO, conforme solicitação e progamação que seguiram em anexo,
conforme consta nos Autos dos Processos nº 088/CMPR/2024,
LUCAS NUNES DA SILVA- VEREADOR
CPF. 009.486.692-92
04 (quatro) diárias fora do estado no valor Total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 01 (uma) diária
com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite no valor Total de R$ 600,00 (seisecentos reais)
Art. 2.º O deslocamento de Primavera de Rondônia-RO/Porto Velho/Ro, dar-se-á de
Onibus e o deslocamento de Porto Velho/RO a Brasilia/DF de aereo, o retorno será após o término
de seus compromissos.
Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias após o retorno.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 30 de
outubro de 2024.
Registre-se;
Publique-se e
Cumpra-se.
Presidente CMPR
2023/2024
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel/Fax, **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Dhotmail com
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