| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | institui a ouvidoria parlamentar da câmara Municipal de Primavera de Rondônia |
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Certifico e dou ie «: o presente inetrume foi afixado nO SS + Prefeitura Muniútie me no período de ESTADO DE RONDÔNIA dd cl CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDO es y PODER LEGISLATIVO Puto? Q [e RESOLAGÊRD". 003/CMPR/2019 ADO A ag LEIS O DÊ INSTITUI A OUVIDORIA PARLAMENTAR 10) | DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA LA— DE RONDÔNIA - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aaci elade Arno ação ad) Hetidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, Estado de Rondônia, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte. RESOLUÇÃO Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal Primavera de Rondônia - RO. Parágrafo único. A Ouvidoria Parlamentar é órgão de interlocução entre a Câmara Municipal de Primavera de Rondônia-RO, e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal. Art. 2º As competências da Ouvidoria Parlamentar são as constantes na Resolução nº 002/2019. g 1º A Ouvidoria Parlamentar responderá em até 20 (vinte) dias, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo será de 30 (trinta) dias quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. g 2º Admitir-se-á a prorrogação do prazo inicial, por 10 (dez) dias, quando a complexidade do caso assim o exigir. Art. 3º A Ouvidoria Parlamentar será composta de um Ouvidor, Ouvidor substituto e dois membros, que será nomeado pela Presidência da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, admitida sua recondução por mais dois anos. Parágrafo único. A Presidência da Câmara designará um Ouvidor Substituto, que assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e ausências. Art. 4º O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá: I - requisitar informações ou cópias de documentos à qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal; DR 7 Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(Dhotmail.com eira ça ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO II - solicitar a cooperação de órgãos externos à Câmara Municipal nas esferas Federal, Estadual e Municipal para obter informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Casa. g 1º Os departamentos desta Casa terão prazo de até 15 (quinze) dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo esse que poderá ser prorrogado, a seu critério, em até 10 (dez) dias, em razão da complexidade do assunto. $2º O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser comunicado a Presidência da Câmara Municipal. Art. 5º A Mesa da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação sobre a existência da Ouvidoria Parlamentar e suas respectivas atividades, por todos os veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Casa, em especial através da: I- divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização; II - manutenção do link exclusivo da Ouvidoria Parlamentar no site da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia - RO, na página inicial, em local de fácil visualização; III - garantia de acesso dos cidadãos à Ouvidoria Parlamentar por meio de canais ágeis € eficazes. Art. 6º São atribuições exclusivas do Ouvidor: I - determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida; II - sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal; KI - solicitar da Presidência da Casa o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, a Policia Federal, ao Ministério Público, ou órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos; IV - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Parlamentar; vV — elaborar e divulgar relatório trimestral e anualmente de todas as atividades da Ouvidoria Parlamentar, encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos vereadores disponibilizando sua consulta a qualquer interessado; VI - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria Parlamentar oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento para O desenvolvimento de suas atividades; Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(Dhotmail.com et ces A ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO VII - propor à Presidência da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da Ouvidoria Parlamentar. Parágrafo único. O cidadão, ao formular sua petição, poderá fazê-lo pessoalmente, ou por formulário no site da Câmara, identificando-se. vIII - De posse de reclamação, O Ouvidor deverá tomar as providências no sentido de sua apuração € encaminhar a sua conclusão à Mesa da Câmara Municipal visando a solução do problema. Art. 8º A Mesa da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Parlamentar apoio físico, técnico € administrativo necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 9º Fica designada a Controladoria Geral e a Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, prestar apoio bem como exercer a função fiscalizadora a Ouvidoria. Art. 10º A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários à execução desta Resolução. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Primavera de Rondônia, 18 de junho de 2019. A Cristóvão Lourenço Presidente 2019/2020 Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 SJ camaraprimavera(Dhotmail.com