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norma nº 1/2019

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2019
Date 2024-02-06
Ementainstitui a ouvidoria parlamentar da câmara Municipal de Primavera de Rondônia
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ad) Hetidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, Estado de Rondônia, nos
termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa FAZ SABER que o Plenário da
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal Primavera de
Rondônia - RO.
Parágrafo único. A Ouvidoria Parlamentar é órgão de interlocução entre a Câmara
Municipal de Primavera de Rondônia-RO, e a sociedade, constituindo-se em um canal
aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões,
denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à
Câmara Municipal.
Art. 2º As competências da Ouvidoria Parlamentar são as constantes na Resolução nº
002/2019.
g 1º A Ouvidoria Parlamentar responderá em até 20 (vinte) dias, a contar do seu
recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo será de 30
(trinta) dias quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros
órgãos.
g 2º Admitir-se-á a prorrogação do prazo inicial, por 10 (dez) dias, quando a complexidade
do caso assim o exigir.
Art. 3º A Ouvidoria Parlamentar será composta de um Ouvidor, Ouvidor substituto e dois
membros, que será nomeado pela Presidência da Câmara Municipal, com mandato de dois
anos, admitida sua recondução por mais dois anos.
Parágrafo único. A Presidência da Câmara designará um Ouvidor Substituto, que
assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e ausências.
Art. 4º O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá:
I - requisitar informações ou cópias de documentos à qualquer órgão ou servidor da
Câmara Municipal;
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Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
II - solicitar a cooperação de órgãos externos à Câmara Municipal nas esferas Federal,
Estadual e Municipal para obter informações e cópias de documentos necessários ao
desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Casa.
g 1º Os departamentos desta Casa terão prazo de até 15 (quinze) dias para responder às
requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo esse que poderá ser prorrogado, a seu
critério, em até 10 (dez) dias, em razão da complexidade do assunto.
$2º O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser comunicado a
Presidência da Câmara Municipal.
Art. 5º A Mesa da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação sobre a existência da
Ouvidoria Parlamentar e suas respectivas atividades, por todos os veículos de comunicação
existentes ou utilizados pela Casa, em especial através da:
I- divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização;
II - manutenção do link exclusivo da Ouvidoria Parlamentar no site da Câmara Municipal
de Primavera de Rondônia - RO, na página inicial, em local de fácil visualização;
III - garantia de acesso dos cidadãos à Ouvidoria Parlamentar por meio de canais ágeis €
eficazes.
Art. 6º São atribuições exclusivas do Ouvidor:
I - determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem
recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida;
II - sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
KI - solicitar da Presidência da Casa o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado,
a Policia Federal, ao Ministério Público, ou órgão competente as denúncias recebidas que
necessitem maiores esclarecimentos;
IV - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da
Ouvidoria Parlamentar;
vV — elaborar e divulgar relatório trimestral e anualmente de todas as atividades da
Ouvidoria Parlamentar, encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara
Municipal e posterior divulgação aos vereadores disponibilizando sua consulta a qualquer
interessado;
VI - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria Parlamentar oportunidades de
capacitação e aperfeiçoamento para O desenvolvimento de suas atividades;
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
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VII - propor à Presidência da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras
pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da
Ouvidoria Parlamentar.
Parágrafo único. O cidadão, ao formular sua petição, poderá fazê-lo pessoalmente, ou por
formulário no site da Câmara, identificando-se.
vIII - De posse de reclamação, O Ouvidor deverá tomar as providências no sentido de sua
apuração € encaminhar a sua conclusão à Mesa da Câmara Municipal visando a solução do
problema.
Art. 8º A Mesa da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Parlamentar apoio físico,
técnico € administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 9º Fica designada a Controladoria Geral e a Assessoria Jurídica desta Câmara
Municipal, prestar apoio bem como exercer a função fiscalizadora a Ouvidoria.
Art. 10º A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares
necessários à execução desta Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Primavera de Rondônia, 18 de junho de 2019.
A
Cristóvão Lourenço
Presidente 2019/2020
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