| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS |
| native_id | 6 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO PORTARIA - 002/CMPR/2024 DE 25/01/2024 FOI FIXADO NO MURAL .DEST, CASA DE LEIS DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA IODO DE RESPONDER PELA FUNÇÃO DE NO PERIOD GESTOR DE CONTRATOS, NOS va a TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E RESOLUÇÃO N.º achado Alves 001/CMPR/2024. Administração Considerando o previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quanto às detgrminações legais para realização de contratações pela administração pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos Sesfetana GeralÃe administrativos; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA - RO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado para compor, na qualidade de Gestor de Contratos. Gabriel Silva Teles - Servidor Art. 2º - O gestor do contrato possui atribuições e funções de administrar todo o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; Il - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, noprazo de até 1 (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execuçãodo contrato; NI - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for ocaso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia à E Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 ) camaraprimavera(Mhotmail.com = dá Portaria nº 002/CMPR/2024 ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros; VII - constituir relatório final, de que trata a alínea d do inciso VI do $ 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Câmara de Vereadores; VII - efetuar a digitalização e o armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratadano sistema do Poder Legislativo, quando couber, bem como no PNCP; IX - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X -comunicar à autoridade competente, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Art. 4º - Os trabalhos de que trata esta Portaria serão prestados sem ônus aos cofres municipais, porém considerados de relevância pública. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Primavera de Rondônia — RO, 25 de janeiro de 2024. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se & Andriato Ribeiro Presidente CMPR 2023/2024 Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(Whotmail.com Portaria nº 002/CMPR/2024