| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | portaria de diária - vereadores Rogerio, Elias, Lucas e Igor |
| native_id | 62 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DE E RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 064/CMPR/2024, DE 16/12/2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei orgânica do Município, amparadas pela RESOLUÇÃO vigente 001/CMPR/2022 e atos da Controladoria geral nº 004/2021, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 020/CM/2014. RESOLVE: Art. 1. Arbitrar e conceder, 10 (dez) diárias com pernoite no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e 5 (cinco) diárias sem pernoite no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais)para custeardespesas, no período de 17 a 20 de dezembro de 2024, perfazendo um total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),), aos vereadores e servidor abaixo, tendo em vista que o mesmo se deslocara até Porto Velho-RO, para visitas na assembleia, reunião no INCRA, e visita no CPA, conforme solicitação que seguiram em anexo, conforme consta nos Autos do Processon? 109, 110, 111, 112 e 113/CMPR/2024. ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS — VEREADOR CPF. *+**,267.***.98 02 (duas) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite no valor Total de R$ 1.000,00 (um mil reais) ELÍAS ANDRIATO RIBEIRO- VEREADOR CRE, 278 PAES 02 (duas) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite no valor Total de R$ 1.000,00 (um mil reais) LUCAS NUNES DA SILVA — VEREADOR CPF. +**,486,*+*-92 02 (duas) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite no valor Total de R$ 1.000,00(um mil reais) IGOR KAIQUE VENTURIN- ASSESSOR PARLAMENTAR CPE: A893 HE 07 02 (duas) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite no valor Total de R$ 1.000,00 (um mil reais) Art. 2.º O deslocamento de Primavera de Rondônia-RO/Porto Velho RO, dar-se-á no veículo Placa QRA4BB86, o retorno será após o término de seuscompromissos. Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias após o retorno. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 16 de dezembro de 2024. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. ias Ândriato Ribeiro Presidente CMPR 2023/2024 Ma SA RT Cobfarrieca Te “Brretor or Gol de ham OMTICMPR/202A