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← Primavera de Rondônia (RO)

norma nº 64/2024

Tipo PORTARIA
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-12-16
Ementaportaria de diária - vereadores Rogerio, Elias, Lucas e Igor
native_id62

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE E RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 064/CMPR/2024, DE 16/12/2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno e Lei orgânica do Município, amparadas pela RESOLUÇÃO vigente
001/CMPR/2022 e atos da Controladoria geral nº 004/2021, e tendo em vista o que consta no
Processo n.º 020/CM/2014.
RESOLVE:
Art. 1. Arbitrar e conceder, 10 (dez) diárias com pernoite no valor unitário de
R$ 400,00 (quatrocentos reais) e 5 (cinco) diárias sem pernoite no valor unitário de R$ 200,00
(duzentos reais)para custeardespesas, no período de 17 a 20 de dezembro de 2024, perfazendo um
total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),), aos vereadores e servidor abaixo, tendo em vista que o
mesmo se deslocara até Porto Velho-RO, para visitas na assembleia, reunião no INCRA, e visita
no CPA, conforme solicitação que seguiram em anexo, conforme consta nos Autos do Processon?
109, 110, 111, 112 e 113/CMPR/2024.
ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS — VEREADOR
CPF. *+**,267.***.98
02 (duas) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite no valor Total
de R$ 1.000,00 (um mil reais)
ELÍAS ANDRIATO RIBEIRO- VEREADOR
CRE, 278 PAES
02 (duas) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite no valor Total
de R$ 1.000,00 (um mil reais)
LUCAS NUNES DA SILVA — VEREADOR
CPF. +**,486,*+*-92
02 (duas) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite no valor Total
de R$ 1.000,00(um mil reais)
IGOR KAIQUE VENTURIN- ASSESSOR PARLAMENTAR
CPE: A893 HE 07
02 (duas) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite no valor Total
de R$ 1.000,00 (um mil reais)
Art. 2.º O deslocamento de Primavera de Rondônia-RO/Porto Velho
RO, dar-se-á no veículo Placa QRA4BB86, o retorno será após o término de seuscompromissos.
Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias após o
retorno.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de
Rondônia/RO, aos 16 de dezembro de 2024.
Registre-se;
Publique-se e
Cumpra-se.
ias Ândriato Ribeiro
Presidente CMPR
2023/2024
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OMTICMPR/202A

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