| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | portaria de diária Fabio Leandro Pinheiro |
| native_id | 64 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 066/CMPR/2024, DE 17/12/2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei orgânica do Município, amparadas pela RESOLUÇÃO vigente 001/CMPR/2022 e atos da Controladoria geral nº 004/2021, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 020/CM/2014. RESOLVE: Art. 1. Arbitrar e conceder, 02 (duas) diárias com pernoite no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e 1 (uma) diárias sem pernoite no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais)para custeardespesas, no período de 17 a 20 de dezembro de 2024, perfazendo um total de R$ 1.000 (um mil reais),), ao vereadore abaixo, tendo em vista que o mesmo se deslocara até Porto Velho-RO, para visitas na assembleia, reunião no INCRA, e visita no CPA, conforme solicitação que seguiram em anexo, conforme consta nos Autos do Processo nº 110/CMPR/2024. FABIO LEANDRO PINHEIRO - VEREADOR CEE. EA 267 M8O8 02 (duas) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite no valor Total de R$ 1.000,00 (um mil reais) Art. 2.º O deslocamento de Primavera de Rondônia-RO/Porto Velho RO, dar-se-á no veículo Placa QRA4BB86, o retorno será após o término de seuscompromissos. Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias após o retorno. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 17 de dezembro de 2024. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. ias Andriato Ribeiro na a” : Presidente CMPR ê A 2023/2024 Ay. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(Dhotmail.com