| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | subsidio dos vereadores |
| native_id | 70 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº. 002/CMPR/2024 FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA-RO À OITAVA LEGISLATURA (2025-2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições legais e; Considerando o disposto no artigo 63, V, da Lei Orgânica Municipal, de 15 de dezembro de 1999, e; Considerando as disposições dos artigos 39, 8 1º, “b” e artigo 145, 8 1º, “c” do Regimento Interno, e; Considerando as disposições dos artigos 19, III, e 20, II, “a” da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e; Considerando as disposições dos artigos 29, VI, “a”, VII, 29-A, I, 88 1º e 3º,37, X, XIe XV, 39, 88 4º e 6º, da Constituição Federal de 1988; Faz saber que o plenário aprovou a seguinte resolução: Artigo 1º - O subsídio mensal dos Vereadores (as), do (a) Presidente da Câmara Municipal, do Município de Primavera de Rondônia para vigorar na oitava Legislatura, que compreende os seguintes anos: 2025-2028. Artigo 2º - Fica fixado para a oitava Legislatura da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, corresponde ao teto do subsídios dos vereadores, no quadriênio de 2025-2028, o valor de R$: 6.500,00(Seis mil e quinhentos Reais). Artigo 3º - Considerando a decisão do STF-RE nº650.898(Tema484) Que reconheceu aos agentes políticos, prefeito, vice prefeito, secretários o direito ao decimo terceiro salário, fica fixado para a oitava Legislatura, a partir do exercício de 2025 o direito ao Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(Dhotmail.com ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO ao decimo terceiro salário, sendo expressamente vedado o pagamento considerando período retroativo. Artigo 4º O decimo terceiro salário correspondera a 1/12(um doze avos), por mês do efetivo exercício, da Remuneração devida em dezembro do ano correspondente e será pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores. $1º- Havendo Vacância do cargo, o decimo terceiro salário será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. 82º A fração igual ou superior a 15(quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do disposto no "caput" deste artigo. Artigo 5º - O Subsídio mensal dos Vereadores a que se refere o art. 1º deste será devido ao Vereador por Sessão que efetivamente comparecer, tomando parte nas votações ou quando Justificar a Ausência à Mesa Diretora. 8 1º - Terá o mesmo efeito para desconto, inclusive para o (a) Presidente da Câmara Municipal. $ 2º - Servirá como documentos probatórios de ausência: a - Atestado médico; b - Comprovantes de Viagens a serviço da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, sendo estes documentos autênticos e verídicos; $ 3º - Não prejudicará o pagamento dos subsídios a ausência de matérias a ser votada, a não realização da Sessão por falta de “Quorum”, relativamente aos vereadores presentes e o recesso parlamentar. 8 4º - Das faltas serão descontadas o percentual em folha de pagamento em uma parcela referente ao número de cada sessão ordinária realizada durante o mês. a — O percentual a que se refere o parágrafo anterior, trata-se de cada falta nas Sessões Legislativas Ordinárias. Artigo 6º - Não haverá indenizações aos vereadores pelas convocações legislativas extraordinárias, mesmo durante os períodos de recessos parlamentares, conforme previsto no artigo 57, 8 7º da Constituição Federal de 1988. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogando todas as disposições em contrário. Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(Dhotmail.com ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Primavera de Rondônia, 04 de junho de 2024. E o FOI FIXADO NO MURAL. q VA o DESTA CASA DE LEIS “Elias ndriato Ribeiro NO PERÍODO DE Presidente 2023/2024 QUIgulZçÁ Oylozizu abril Silo Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(Dhotmail.com