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norma nº 2/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaMudança no horário de trabalho do servidor publico Igor Cruz Teles
native_id72

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texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
aa ——a IDT
PORTARIA Nº 002/CMPR/2025 DE 10.01.2025
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA
NO HORARIO DE TRABALHO
DO SERVIDOR | PUBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA.
Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a instalação e Aquisição de Equipamentos para Circuito de
Câmeras e equipamentos para monitoramento do prédio;
Considerando que a carga horária do servidor público não será modificada e sim
realizada apenas a mudança de horário de trabalho, portanto, não gera direito adquirido,
sendo passível de modificação pela vontade unilateral da Administração;
Considerando que a mudança de horário de trabalho de servidor público é assunto
de interesse local, sendo de competência dos municípios disciplinar acerca da matéria,
conforme determina o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º - MODIFICAR o horário de trabalho do servidor Público Srº. IGOR
CRUZ TELES, ocupante do cargo em provimento efetivo de Vigia, matrícula 60,
lotado na Secretaria Geral, seu horário de trabalho será no período Diurno das
07hrs30min até 13hrs30min.
Art. 2º - Esta Portaria Retroage seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Primavera de Rondônia — RO, 10 de janeiro de 2025.
FOI FIXADO NO MURAL
DESTA CASA DE LEIS
jODO DE
Registre-se;
Publique-se e
Cumpra-se
ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS
Presidente CMPR
2024/2025
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
Rondônia , 13 de Janeiro de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia + ANO XVI [Nº 3895
deveres e obrigações das partes, mediante as cláusulas € condições no
contrato originário:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITAMENTO: O
presente termo tem como objeto aditivar o prazo
doCONTRATONº:026/2024, cujo objeto é a Construção da Escola
Municipal de Ensino Infantil Primeiros Traços, a ser construída com
uma área total de 1.533,15 m?, em um terreno localizado na Avenida
Dom Bosco com a Rua da Independência, no Município de Presidente
Médici/RO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: Fica aditivado o prazo de
120 (cento e vinte) dias. Vigência de 10 de janeiro de 2025 até 12 de
maio de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e
são aqui integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do
Contrato nº 026/2023, em tudo o que não conflita com as alterações
introduzidas pelo presente Termo.
Assim ajustadas, firmam o presente instrumento, para que produza
seus efeitos legais, o qual segue para assinatura eletrônica, ficando
digitalmente arquivadas nestes autos.
— Presidente Médici/RO, 10 de janeiro de 2025.
Município Presidente Médici/RO
SERGIO PEDRO DA SILVA
Prefeito
Sec. Mun. de Educação Cultura e Esporte SEMEC
EMANUEL LEITE DE CALDAS
Portaria:132/SEMGOV/2025
E. A De Jesus Construções e Serviços EIRELI-ME
CNPJ nº: 21.832.538/0001-32
Rep. Legal:
JEMIMA CORREA SILVA
CPF: 016.213.551-96
Publicado por:
Gerlinda Prochnow
Código Identificador:256E9566
pi a]
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
o do
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 002/CMPR/2025 DE 10.01.2023
PORTARIA Nº 002/CMPR/2025 DE 10.01.2025
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA NO HORARIO DE
TRABALHO | DO SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Considerando a instalação e Aquisição de Equipamentos para Circuito
de Câmeras e equipamentos para monitoramento do prédio;
Considerando que a carga horária do servidor público não será
modificada e sim realizada apenas a mudança de horário de trabalho,
portanto, não gera direito adquirido, sendo passível de modificação
pela vontade unilateral da Administração;
Considerando que a mudança de horário de trabalho de servidor
público é assunto de interesse local, sendo de competência dos
municípios disciplinar acerca da matéria, conforme determina o inciso
I do art. 30 da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º - MODIFICAR o horário de trabalho do servidor Público Sr”.
IGOR CRUZ TELES, ocupante do cargo em provimento efetivo de
Vigia, matrícula 60, lotado na Secretaria Geral, seu horário de trabalho
será no período Diumo das 07hrs30min até |3hrs30min.
Art. 2º - Esta Portaria Retroage seus efeitos ao dia 01 de janeiro de
2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Primavera de Rondônia — RO, 10 de janeiro de 2025.
Registre-se;
Publique-se e
Cumpra-se
ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS
Presidente CMPR
2024/2025
Publicado por:
Rosangela Alves Machado
Código Identificador:252AC44B
err
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.222/GP/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
QUALITATIVA DO ORÇAMENTO VIGENTE
ATRAVÉS DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR TRANSFERÊNCIA DE
DOTAÇÕES CONFORME PRECEITUA O ART.
167, VI, CF.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 1319/GP/2023, de
24/09/2024.
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizada a TRANSFERÊNCIA de dotações no
orçamento vigente para crédito suplementar nos termos do art. 41
inciso I da Lei 4320/1964 na importância de R$ 141.000,00 (cento e
quarenta e um mil reais), conforme discriminado abaixo:
Do Crédito adicional Es Anulação de Dotação
Funcional Programática | Dotação] Funcional Programática
187 02.09.00 17.512 0015 208% 02.09.00 17,512 0015
4.6.90,71.00 1.500.0000.0000
3.3.90.39.00 1.500.0000.0000
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, RO, 10 de janeiro de 2025.
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cesar Siqueira de Lara
Código Identificador:6F9EBFOA
DT
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 027/GP/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, Lei 1011/GP/2021 e amparadas pela
Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no
Processo n. º 3209/SEMSAU/2024.
RESOLVE:
Art. 1.ºArbitrar e conceder ressarcimento de 02 (duas) diárias no valor
unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) perfazendo um
valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do servidor
mencionado abaixo, se deslocou até Porto velho - RO nos dias 22 e
23/12/2024 para transportar paciente com procedimentos médicos
agendados, conforme memo. 592/SEMSAU/2024, o deslocamento
com veículo oficial Fiat Grand Siena placa RSY 8680

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