| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Mudança no horário de trabalho do servidor publico Igor Cruz Teles |
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO aa ——a IDT PORTARIA Nº 002/CMPR/2025 DE 10.01.2025 DISPÕE SOBRE A MUDANÇA NO HORARIO DE TRABALHO DO SERVIDOR | PUBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA. Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando a instalação e Aquisição de Equipamentos para Circuito de Câmeras e equipamentos para monitoramento do prédio; Considerando que a carga horária do servidor público não será modificada e sim realizada apenas a mudança de horário de trabalho, portanto, não gera direito adquirido, sendo passível de modificação pela vontade unilateral da Administração; Considerando que a mudança de horário de trabalho de servidor público é assunto de interesse local, sendo de competência dos municípios disciplinar acerca da matéria, conforme determina o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º - MODIFICAR o horário de trabalho do servidor Público Srº. IGOR CRUZ TELES, ocupante do cargo em provimento efetivo de Vigia, matrícula 60, lotado na Secretaria Geral, seu horário de trabalho será no período Diurno das 07hrs30min até 13hrs30min. Art. 2º - Esta Portaria Retroage seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Primavera de Rondônia — RO, 10 de janeiro de 2025. FOI FIXADO NO MURAL DESTA CASA DE LEIS jODO DE Registre-se; Publique-se e Cumpra-se ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS Presidente CMPR 2024/2025 Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 Rondônia , 13 de Janeiro de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia + ANO XVI [Nº 3895 deveres e obrigações das partes, mediante as cláusulas € condições no contrato originário: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITAMENTO: O presente termo tem como objeto aditivar o prazo doCONTRATONº:026/2024, cujo objeto é a Construção da Escola Municipal de Ensino Infantil Primeiros Traços, a ser construída com uma área total de 1.533,15 m?, em um terreno localizado na Avenida Dom Bosco com a Rua da Independência, no Município de Presidente Médici/RO. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: Fica aditivado o prazo de 120 (cento e vinte) dias. Vigência de 10 de janeiro de 2025 até 12 de maio de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e são aqui integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 026/2023, em tudo o que não conflita com as alterações introduzidas pelo presente Termo. Assim ajustadas, firmam o presente instrumento, para que produza seus efeitos legais, o qual segue para assinatura eletrônica, ficando digitalmente arquivadas nestes autos. — Presidente Médici/RO, 10 de janeiro de 2025. Município Presidente Médici/RO SERGIO PEDRO DA SILVA Prefeito Sec. Mun. de Educação Cultura e Esporte SEMEC EMANUEL LEITE DE CALDAS Portaria:132/SEMGOV/2025 E. A De Jesus Construções e Serviços EIRELI-ME CNPJ nº: 21.832.538/0001-32 Rep. Legal: JEMIMA CORREA SILVA CPF: 016.213.551-96 Publicado por: Gerlinda Prochnow Código Identificador:256E9566 pi a] ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA o do CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 002/CMPR/2025 DE 10.01.2023 PORTARIA Nº 002/CMPR/2025 DE 10.01.2025 DISPÕE SOBRE A MUDANÇA NO HORARIO DE TRABALHO | DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando a instalação e Aquisição de Equipamentos para Circuito de Câmeras e equipamentos para monitoramento do prédio; Considerando que a carga horária do servidor público não será modificada e sim realizada apenas a mudança de horário de trabalho, portanto, não gera direito adquirido, sendo passível de modificação pela vontade unilateral da Administração; Considerando que a mudança de horário de trabalho de servidor público é assunto de interesse local, sendo de competência dos municípios disciplinar acerca da matéria, conforme determina o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º - MODIFICAR o horário de trabalho do servidor Público Sr”. IGOR CRUZ TELES, ocupante do cargo em provimento efetivo de Vigia, matrícula 60, lotado na Secretaria Geral, seu horário de trabalho será no período Diumo das 07hrs30min até |3hrs30min. Art. 2º - Esta Portaria Retroage seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Primavera de Rondônia — RO, 10 de janeiro de 2025. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS Presidente CMPR 2024/2025 Publicado por: Rosangela Alves Machado Código Identificador:252AC44B err GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.222/GP/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO QUALITATIVA DO ORÇAMENTO VIGENTE ATRAVÉS DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES CONFORME PRECEITUA O ART. 167, VI, CF. O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 1319/GP/2023, de 24/09/2024. DECRETA: Artigo 1º Fica autorizada a TRANSFERÊNCIA de dotações no orçamento vigente para crédito suplementar nos termos do art. 41 inciso I da Lei 4320/1964 na importância de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme discriminado abaixo: Do Crédito adicional Es Anulação de Dotação Funcional Programática | Dotação] Funcional Programática 187 02.09.00 17.512 0015 208% 02.09.00 17,512 0015 4.6.90,71.00 1.500.0000.0000 3.3.90.39.00 1.500.0000.0000 Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Primavera de Rondônia, RO, 10 de janeiro de 2025. LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador:6F9EBFOA DT GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 027/GP/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei 1011/GP/2021 e amparadas pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo n. º 3209/SEMSAU/2024. RESOLVE: Art. 1.ºArbitrar e conceder ressarcimento de 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) perfazendo um valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do servidor mencionado abaixo, se deslocou até Porto velho - RO nos dias 22 e 23/12/2024 para transportar paciente com procedimentos médicos agendados, conforme memo. 592/SEMSAU/2024, o deslocamento com veículo oficial Fiat Grand Siena placa RSY 8680