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norma nº 4/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaComissão de contratação ou de licitação da câmara de Primavera-Ro
native_id76

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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA — 004/CMPR/2025 DE 17/01/2025
DO NO MURAL DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA
Ol FIXA A DE LEIS RESPONDER PELA FUNÇÃO DE
o rn DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO OU DE
ERIQUO LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
a DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RO,
Qlos! pondi NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º
DE ABRIL DE 2021, E RESOLUÇÃO N.º
001/CMPR/2024.
Considerando o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE PREFEITURA
NICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA para
realização de licitações, nas modalidades complexas e de grande porte a título não
oneroso, como Pregão, Chamamento Público e Concurso, previstas na Lei
14.1333/2021 e demais legislações correlatas, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitações do Município de Primavera de Rondônia/RO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE
RONDONIA - RO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros, da
Comissão de Contratação ou Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 01 de abril de
2021, e Resolução n.º 001/CMPR/2024. Composta pelos seguintes membros:
Sinara Cruz Teles dos Santos — Servidor efetivo
Igor Cruz Teles — Servidor Efetivo
Ellen Bianca Franco — Servidor Comissionado
Art. 2º - A comissão de contratação ou de licitação terá como a função de
receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos
auxiliares.
Art. 3º - A comissão conduzirá os procedimentos auxiliares, inclusive quando
compreenderem procedimentos necessários para a contratação direta, possuindo as
competências estabelecidas para o agente de contratação, conforme art. 9º da Resolução
n.º 001/CMPR/2024.
Art. 4º - Os trabalhos de que trata esta Portaria serão prestados sem ônus aos
cofres municipais, porém considerados de relevância pública.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Primavera de Rondônia — RO, 17 de janeiro de 2025.
Registre-se;
Publique-se e
Cumpra-se
ogério Barbosa Rodrigues
Presidente CMPR
2025/2026
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
17/01/2025, 13:08 VoxTecnologia::
S é G PP D SISTEMA GERENCIADOR
DIO] De pusiicações Lecas
SIGPUB | Seja bem-vindo ROSANGELA ALVES MACHADO E SAIR | mr
Horário 14:12
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Matéria
Nome do Diário: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia
Matérias Reprovadas ”
Data de Circulação: 20/01/2025
Publicar Matéria Órgão: Câmara Municipal de Primavera de Rondônia
Tipo de Matéria: Demais Atos
Manutenção SIGPub Subtipo de Matéria: Portaria
Órgão Número do ato: 4
Ano: 2025
Usuário SIGPub Largura da Matéria: 9cm
Últ. Atualização: 17/01/2025 14:12 - Rosangela Alves Machado
Publicado por: Rosangela Alves Machado
Data da publicação: 17/01/2025 14:12
17/01/2025, 13:08 VoxTecnologia::
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA
PORTARIA — 004/CMPR/2025 DE 17/01/2025
PORTARIA — 004/CMPR/2025 DE 17/01/2025
DISPÕE SOBRE A
DESIGNAÇÃO PARA
RESPONDER PELA FUNÇÃO DE
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
OU DE LICITAÇÃO DA
CAMARA — MUNICIPA DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA —
RO, NOS TERMOS DA LEI Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,
E RESOLUÇÃO N.º
001/CMPR/2024.
Considerando o TERMO DE COOPERAÇÃO
TECNICA ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL
E CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE
RONDONIA para realização de licitações, nas
modalidades complexas e de grande porte a título
não oneroso, como Pregão, Chamamento Público e
Concurso, previstas na Lei 14.1333/2021 e demais
legislações correlatas, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitações do Município de
Primavera de Rondônia/RO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DE RONDONIA - RO, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo
relacionados como membros, da Comissão de
Contratação ou Licitação, nos termos da Lei 14.133
de 01 de abril de 2021, e Resolução n.º
001/CMPR/2024. Composta pelos seguintes
membros:
Sinara Cruz Teles dos Santos — Servidor efetivo
Igor Cruz Teles — Servidor Efetivo
len Bianca Franco — Servidor Comissionado
Art. 2º - A comissão de contratação ou de licitação
terá como a função de receber, examinar e julgar
documentos relativos às licitações e" aos
procedimentos auxiliares.
Art. 3º - A comissão conduzirá os procedimentos
auxiliares, inclusive quando compreenderem
procedimentos necessários para a contratação direta,
possuindo as competências estabelecidas para o
agente de contratação, conforme art. 9º da Resolução
n.º 001/CMPR/2024.
Art. 4º - Os trabalhos de que trata esta Portaria serão
prestados sem ônus aos cofres municipais, porém
considerados de relevância pública.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Primavera de Rondônia — RO, 17 de janeiro de 2025.
e ti
Publique-se e
Cumpra-se
Rogério Barbosa Rodrigues
Presidente CMPR
2025/2026
Publicado por:
Rosangela Alves Machado
Código Identificador:704B7ELE
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Rondônia , 20 de Janeiro de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia « ANO XVI [Nº 3900
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Primavera não dispõe
de servidores com capacitação técnica e curso de formação de
profissionais aptos à executar as funções exigidas na Lei nº
14.133/2021;
Considerando que a cooperação mútua entre órgãos do município
contribui para eficiência da atuação estatal, bem como albergada pelos
princípios que regem a administração Pública inseridos na
constituição Federal.
Ressalta-se ainda que os Órgãos Administrativos Cooperados devem
levar em consideração a economicidade de governança e a harmonia
entre os poderes que devem sempre prezar pelos princípios da
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
para a realização de uma boa gestão administrativa.
A PREFEITURA MUNICÍPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA -
RO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na
Rua. Jonas Antonio de Souza, 1.466 — Centro, Primavera de Rondonia
— RO, inscrita no CNPJ nº 84.723.030.0001-16, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal Sr. LUCAS NUNES DA SILVA e a
CÂMARA MUNICIPAL, com sede na Av. Jorge Texeira, S/N —
Centro, Primavera de Rondonia — RO, inscrita no CNPJ nº
01.815.575/0001-25, neste ato representado pelo presidente da
Câmara Sr. ROGERIO BARBOSA RODRIGUES, ajustam entre si
.O presente Termo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: constitui objetivo deste
termo de cooperação, o apoio à Câmara Municipal de Primavera de
Rondônia/RO na realização de licitações, nas modalidades complexas
e de grande porte a título não oneroso, como Pregão, Chamamento
Público e Concurso previstas na Lei 14.1333/2021 e demais
legislações correlatas, por intermédio da Comissão Permanente de
Licitações do Município de Primavera de Rondônia/RO, pregoeiro e
equipe de apoio a ser designado através de portaria para condução das
licitações a serem realizadas pela Câmara Municipal de Primavera de
Rondônia, sempre que houver a necessidade, mediante de solicitação
do Presidente do Legislativo.
$ 1º -Fica a cargo da Comissão Permanente de Licitações e Pregoeira
do Município de Primavera de Rondonia — RO, todos os atos de
condução do certame que lhes são atribuídos pelas lei 14.1333/2021 e
demais legislações correlatas, entre os quais:
— Auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório:
— o credenciamento dos interessados, quando a modalidade de
licitação exigir;
— O recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de
habilitação, quando a modalidade de licitação exigir;
- Decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar
da licitação, quando a modalidade de licitação exigir;
— À abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a
classificação, quando a modalidade de licitação exigir;
— À condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à
escolha da proposta de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e
preço ou do lance de menor preço, quando a modalidade de licitação
exigir;
— a elaboração de atas;
— a condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio;
— O recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo
solicitar suporte jurídico a Câmara Municipal;
— O recebimento e o encaminhamento de recursos a Câmara
Municipal, para ciência e decisão;
- o encaminhamento do processo devidamente instruído, ao
Presidente da Câmara de Vereadores, visando à homologação e a
contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: para a execução deste
termo de cooperação a Câmara Municipal de Primavera de Rondônia
arcará com os custos relativos à realização de cada um dos
procedimentos licitatórios que se fizerem necessários, inclusive
disponibilizando funcionários para auxiliar na realização dos
processos licitatórios no dia do certame,
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
8 1º O Município de Primavera de Rondônia/RO, se obriga a;
a - Disponibilizar comissão de licitação, pregoeiro e sua equipe de
apoio, necessários para a realização dos procedimentos licitatórios,
lançados pela Câmara Municipal;
b - encaminhar a Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, por
intermédio do presidente da comissão de licitação e pregoeiro, todos
os pedidos de esclarecimentos, impugnações do edital para a
apreciação e decisão pelo setor responsável.
$ 2º A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, se obriga a:
a - Informar a prefeitura municipal sobre a intenção de realizar
procedimento licitatório nos termos do presente instrumento.
b - responsabilizar - se pelos gastos com a execução do procedimento
licitatório no que se refere ao uso de material de expediente inserido à
cláusula segunda deste Termo de Cooperação, assim que se findar o
procedimento licitatório, caso necessário;
c - arcar com quaisquer ônus pecuniários decorrentes da execução
deste termo de cooperação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será de 12
(doze) meses, contados a data de sua assinatura, sendo prorrogável por
igual período, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação do
extrato deste instrumento é requisito indispensável para sua eficácia e
será publicada no Diário Oficial do Município Primavera de
Rondônia/RO.
CLÁUSULA SEXTA - DA RENÚNCIA: O presente Termo de
Cooperação poderá ser renunciado, automaticamente, pela
superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou
formalmente inexequível e por vontade de ambas as partes, bastando
para tanto a notificação prévia de quinze dias.
Parágrafo único - Caso haja renúncia dentro do curso de algum
procedimento licitatório, a renúncia surtirá efeitos tão logo seja
finalizado, única e exclusivamente, os processos licitatórios em curso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: As partes elegem o foro da
Comarca de Primavera de Rondônia, como competente para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiados que seja.
Primavera de Rondonia — RO, 16 de janeiro de 2025.
ROGERIO BARBOSA RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
1º TESTEMUNHA:
2º TESTEMUNHA:
Publicado por:
Rosangela Alves Machado
Código Identificador: AA9C005C
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PORTARIA — 004/CMPR/2025 DE 17/01/2025
PORTARIA — 004/CMPR/2025 DE 17/01/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA
RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO OU DE LICITAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA - RO, NOS TERMOS DA LEI Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E RESOLUÇÃO
N.º 001/CMPR/2024.
Rondônia , 20 de Janeiro de 2025 » Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia » ANO XVI | Nº 3900
Considerando o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE
PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DE RONDONIA para realização de licitações, nas
modalidades complexas e de grande porte a título não oneroso, como
Pregão, Chamamento Público e Concurso, previstas na Lei
14.1333/2021 e demais legislações correlatas, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitações do Município de Primavera de
Rondônia/RO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
DE RONDONIA - RO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados como
membros, da Comissão de Contratação ou Licitação, nos termos da
Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e Resolução n.º 001/CMPR/2024.
Composta pelos seguintes membros:
Sinara Cruz Teles dos Santos — Servidor efetivo
Igor Cruz Teles — Servidor Efetivo
Ellen Bianca Franco — Servidor Comissionado
Art. 2º - A comissão de contratação ou de licitação terá como a
função de receber, examinar e julgar documentos relativos às
licitações e aos procedimentos auxiliares.
Art. 3º - A comissão conduzirá os procedimentos auxiliares, inclusive
quando compreenderem procedimentos necessários para a contratação
direta, possuindo as competências estabelecidas para o agente de
contratação, conforme art. 9º da Resolução n.º 001/CMPR/2024,
Art, 4º - Os trabalhos de que trata esta Portaria serão prestados sem
ônus aos cofres municipais, porém considerados de relevância pública.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Primavera de Rondônia — RO, 17 de janeiro de 2025.
Registre-se;
Publique-se e
Cumpra-se
ROGÉRIO BARBOSA RODRIG UES
Presidente CMPR
2025/2026
Publicado por:
Rosangela Alves Machado
Código Identificador:704B7E1E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 044/GP/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município e amparadas pela Legislação
Municipal de Pessoal vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido conforme Proc. Administrativo
163/SEMSAU/2025, a servidora MATILDE MOREIRA
CARDOZO, Portadora do CPF: ***.930,***.28, do cargo efetivo de
Agente Administrativo — 40 Horas.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de 15 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 17
dias do mês de janeiro de 2025.
Registre-se;
Publique-se e
Cumpra-se.
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cesar Siqueira de Lara
Código Identificador;32FA4ADC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 045/GP/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária Nº 1011/GP/2021 e
amparadas pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que
consta no Processo n.º 173/SEMSAU/2025.
RESOLVE:
Art. 1.ºArbitrar e conceder, 05 (cinco) diária civil com pernoite no
valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) perfazendo
um valor total de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em
favor do servidor mencionado abaixo, que irá se deslocar até Porto
velho — RO nos dias 19 a 23 de janeiro de 2025, para transportar
paciente, o deslocamento ocorrerá com veículo oficial Renault Van,
Placa OHQ 4503 conforme o Memo. 021/SEMSAU/2025,
Maikon Antônio Dantas, Motorista, CPF, ***,170, 124530:
R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais)
Art. 2.º O prazo máximo para prestação de contas é de dez dias após o
retorno do mesmo.
Art. 3.ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 17
dias do mês de janeiro de 2025.
Registre-se;
Publique-se e
Cumpra-se.
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cesar Siqueira de Lara
Código Identificador:37738733
iii
es
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
a sido
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 17 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE: Revogar o Decreto Legislativo nº 032/2024,
que nomeou o servidor VALTERCLEI DA SILVA
VENÂNCIO BUENO para a função de Diretor do
Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio
Crespo - RO,
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso
de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara
Municipal;
CONSIDERANDO as mudanças ocorridas com a nova gestão e
administração desta Casa de Leis.
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Legislativo nº 032/2024, que
nomeou o servidor VALTERCLEI DA SILVA VENÂNCIO
BUENO para a função de Diretor do Setor de Administração da
Câmara Municipal de Rio Crespo - RO.

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