| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Comissão de contratação ou de licitação da câmara de Primavera-Ro |
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ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO PORTARIA — 004/CMPR/2025 DE 17/01/2025 DO NO MURAL DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA Ol FIXA A DE LEIS RESPONDER PELA FUNÇÃO DE o rn DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO OU DE ERIQUO LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL a DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RO, Qlos! pondi NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E RESOLUÇÃO N.º 001/CMPR/2024. Considerando o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE PREFEITURA NICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA para realização de licitações, nas modalidades complexas e de grande porte a título não oneroso, como Pregão, Chamamento Público e Concurso, previstas na Lei 14.1333/2021 e demais legislações correlatas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações do Município de Primavera de Rondônia/RO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA - RO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros, da Comissão de Contratação ou Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e Resolução n.º 001/CMPR/2024. Composta pelos seguintes membros: Sinara Cruz Teles dos Santos — Servidor efetivo Igor Cruz Teles — Servidor Efetivo Ellen Bianca Franco — Servidor Comissionado Art. 2º - A comissão de contratação ou de licitação terá como a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. Art. 3º - A comissão conduzirá os procedimentos auxiliares, inclusive quando compreenderem procedimentos necessários para a contratação direta, possuindo as competências estabelecidas para o agente de contratação, conforme art. 9º da Resolução n.º 001/CMPR/2024. Art. 4º - Os trabalhos de que trata esta Portaria serão prestados sem ônus aos cofres municipais, porém considerados de relevância pública. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Primavera de Rondônia — RO, 17 de janeiro de 2025. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se ogério Barbosa Rodrigues Presidente CMPR 2025/2026 Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 17/01/2025, 13:08 VoxTecnologia:: S é G PP D SISTEMA GERENCIADOR DIO] De pusiicações Lecas SIGPUB | Seja bem-vindo ROSANGELA ALVES MACHADO E SAIR | mr Horário 14:12 Manutenção Diário Início Visualizar Calendário Edição do Enviar Arquivo | DADOS DA MATÉRIA Matéria Nome do Diário: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia Matérias Reprovadas ” Data de Circulação: 20/01/2025 Publicar Matéria Órgão: Câmara Municipal de Primavera de Rondônia Tipo de Matéria: Demais Atos Manutenção SIGPub Subtipo de Matéria: Portaria Órgão Número do ato: 4 Ano: 2025 Usuário SIGPub Largura da Matéria: 9cm Últ. Atualização: 17/01/2025 14:12 - Rosangela Alves Machado Publicado por: Rosangela Alves Machado Data da publicação: 17/01/2025 14:12 17/01/2025, 13:08 VoxTecnologia:: CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PORTARIA — 004/CMPR/2025 DE 17/01/2025 PORTARIA — 004/CMPR/2025 DE 17/01/2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO OU DE LICITAÇÃO DA CAMARA — MUNICIPA DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E RESOLUÇÃO N.º 001/CMPR/2024. Considerando o TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL E CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA para realização de licitações, nas modalidades complexas e de grande porte a título não oneroso, como Pregão, Chamamento Público e Concurso, previstas na Lei 14.1333/2021 e demais legislações correlatas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações do Município de Primavera de Rondônia/RO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA - RO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros, da Comissão de Contratação ou Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e Resolução n.º 001/CMPR/2024. Composta pelos seguintes membros: Sinara Cruz Teles dos Santos — Servidor efetivo Igor Cruz Teles — Servidor Efetivo len Bianca Franco — Servidor Comissionado Art. 2º - A comissão de contratação ou de licitação terá como a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e" aos procedimentos auxiliares. Art. 3º - A comissão conduzirá os procedimentos auxiliares, inclusive quando compreenderem procedimentos necessários para a contratação direta, possuindo as competências estabelecidas para o agente de contratação, conforme art. 9º da Resolução n.º 001/CMPR/2024. Art. 4º - Os trabalhos de que trata esta Portaria serão prestados sem ônus aos cofres municipais, porém considerados de relevância pública. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Primavera de Rondônia — RO, 17 de janeiro de 2025. e ti Publique-se e Cumpra-se Rogério Barbosa Rodrigues Presidente CMPR 2025/2026 Publicado por: Rosangela Alves Machado Código Identificador:704B7ELE ALTERAR |» EXCLUIR |» IMPRIMIR > Desenvolvido por: & VOX SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS - Todos os direitos reservados. | 2008 - 2025 | Rondônia , 20 de Janeiro de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia « ANO XVI [Nº 3900 CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Primavera não dispõe de servidores com capacitação técnica e curso de formação de profissionais aptos à executar as funções exigidas na Lei nº 14.133/2021; Considerando que a cooperação mútua entre órgãos do município contribui para eficiência da atuação estatal, bem como albergada pelos princípios que regem a administração Pública inseridos na constituição Federal. Ressalta-se ainda que os Órgãos Administrativos Cooperados devem levar em consideração a economicidade de governança e a harmonia entre os poderes que devem sempre prezar pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência para a realização de uma boa gestão administrativa. A PREFEITURA MUNICÍPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua. Jonas Antonio de Souza, 1.466 — Centro, Primavera de Rondonia — RO, inscrita no CNPJ nº 84.723.030.0001-16, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. LUCAS NUNES DA SILVA e a CÂMARA MUNICIPAL, com sede na Av. Jorge Texeira, S/N — Centro, Primavera de Rondonia — RO, inscrita no CNPJ nº 01.815.575/0001-25, neste ato representado pelo presidente da Câmara Sr. ROGERIO BARBOSA RODRIGUES, ajustam entre si .O presente Termo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: constitui objetivo deste termo de cooperação, o apoio à Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO na realização de licitações, nas modalidades complexas e de grande porte a título não oneroso, como Pregão, Chamamento Público e Concurso previstas na Lei 14.1333/2021 e demais legislações correlatas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações do Município de Primavera de Rondônia/RO, pregoeiro e equipe de apoio a ser designado através de portaria para condução das licitações a serem realizadas pela Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, sempre que houver a necessidade, mediante de solicitação do Presidente do Legislativo. $ 1º -Fica a cargo da Comissão Permanente de Licitações e Pregoeira do Município de Primavera de Rondonia — RO, todos os atos de condução do certame que lhes são atribuídos pelas lei 14.1333/2021 e demais legislações correlatas, entre os quais: — Auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório: — o credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação exigir; — O recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de habilitação, quando a modalidade de licitação exigir; - Decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação, quando a modalidade de licitação exigir; — À abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação, quando a modalidade de licitação exigir; — À condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da proposta de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de menor preço, quando a modalidade de licitação exigir; — a elaboração de atas; — a condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio; — O recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar suporte jurídico a Câmara Municipal; — O recebimento e o encaminhamento de recursos a Câmara Municipal, para ciência e decisão; - o encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente da Câmara de Vereadores, visando à homologação e a contratação. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: para a execução deste termo de cooperação a Câmara Municipal de Primavera de Rondônia arcará com os custos relativos à realização de cada um dos procedimentos licitatórios que se fizerem necessários, inclusive disponibilizando funcionários para auxiliar na realização dos processos licitatórios no dia do certame, CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 8 1º O Município de Primavera de Rondônia/RO, se obriga a; a - Disponibilizar comissão de licitação, pregoeiro e sua equipe de apoio, necessários para a realização dos procedimentos licitatórios, lançados pela Câmara Municipal; b - encaminhar a Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, por intermédio do presidente da comissão de licitação e pregoeiro, todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações do edital para a apreciação e decisão pelo setor responsável. $ 2º A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, se obriga a: a - Informar a prefeitura municipal sobre a intenção de realizar procedimento licitatório nos termos do presente instrumento. b - responsabilizar - se pelos gastos com a execução do procedimento licitatório no que se refere ao uso de material de expediente inserido à cláusula segunda deste Termo de Cooperação, assim que se findar o procedimento licitatório, caso necessário; c - arcar com quaisquer ônus pecuniários decorrentes da execução deste termo de cooperação. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será de 12 (doze) meses, contados a data de sua assinatura, sendo prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato deste instrumento é requisito indispensável para sua eficácia e será publicada no Diário Oficial do Município Primavera de Rondônia/RO. CLÁUSULA SEXTA - DA RENÚNCIA: O presente Termo de Cooperação poderá ser renunciado, automaticamente, pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível e por vontade de ambas as partes, bastando para tanto a notificação prévia de quinze dias. Parágrafo único - Caso haja renúncia dentro do curso de algum procedimento licitatório, a renúncia surtirá efeitos tão logo seja finalizado, única e exclusivamente, os processos licitatórios em curso. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Primavera de Rondônia, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiados que seja. Primavera de Rondonia — RO, 16 de janeiro de 2025. ROGERIO BARBOSA RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito Municipal 1º TESTEMUNHA: 2º TESTEMUNHA: Publicado por: Rosangela Alves Machado Código Identificador: AA9C005C CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PORTARIA — 004/CMPR/2025 DE 17/01/2025 PORTARIA — 004/CMPR/2025 DE 17/01/2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO OU DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E RESOLUÇÃO N.º 001/CMPR/2024. Rondônia , 20 de Janeiro de 2025 » Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia » ANO XVI | Nº 3900 Considerando o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA para realização de licitações, nas modalidades complexas e de grande porte a título não oneroso, como Pregão, Chamamento Público e Concurso, previstas na Lei 14.1333/2021 e demais legislações correlatas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações do Município de Primavera de Rondônia/RO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA - RO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros, da Comissão de Contratação ou Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e Resolução n.º 001/CMPR/2024. Composta pelos seguintes membros: Sinara Cruz Teles dos Santos — Servidor efetivo Igor Cruz Teles — Servidor Efetivo Ellen Bianca Franco — Servidor Comissionado Art. 2º - A comissão de contratação ou de licitação terá como a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. Art. 3º - A comissão conduzirá os procedimentos auxiliares, inclusive quando compreenderem procedimentos necessários para a contratação direta, possuindo as competências estabelecidas para o agente de contratação, conforme art. 9º da Resolução n.º 001/CMPR/2024, Art, 4º - Os trabalhos de que trata esta Portaria serão prestados sem ônus aos cofres municipais, porém considerados de relevância pública. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Primavera de Rondônia — RO, 17 de janeiro de 2025. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se ROGÉRIO BARBOSA RODRIG UES Presidente CMPR 2025/2026 Publicado por: Rosangela Alves Machado Código Identificador:704B7E1E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 044/GP/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e amparadas pela Legislação Municipal de Pessoal vigente, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido conforme Proc. Administrativo 163/SEMSAU/2025, a servidora MATILDE MOREIRA CARDOZO, Portadora do CPF: ***.930,***.28, do cargo efetivo de Agente Administrativo — 40 Horas. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador;32FA4ADC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 045/GP/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária Nº 1011/GP/2021 e amparadas pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 173/SEMSAU/2025. RESOLVE: Art. 1.ºArbitrar e conceder, 05 (cinco) diária civil com pernoite no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) perfazendo um valor total de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em favor do servidor mencionado abaixo, que irá se deslocar até Porto velho — RO nos dias 19 a 23 de janeiro de 2025, para transportar paciente, o deslocamento ocorrerá com veículo oficial Renault Van, Placa OHQ 4503 conforme o Memo. 021/SEMSAU/2025, Maikon Antônio Dantas, Motorista, CPF, ***,170, 124530: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) Art. 2.º O prazo máximo para prestação de contas é de dez dias após o retorno do mesmo. Art. 3.ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador:37738733 iii es ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO a sido CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 17 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE: Revogar o Decreto Legislativo nº 032/2024, que nomeou o servidor VALTERCLEI DA SILVA VENÂNCIO BUENO para a função de Diretor do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO as mudanças ocorridas com a nova gestão e administração desta Casa de Leis. DECRETA: Art. 1º. Fica revogado o Decreto Legislativo nº 032/2024, que nomeou o servidor VALTERCLEI DA SILVA VENÂNCIO BUENO para a função de Diretor do Setor de Administração da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO.