| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | PORTARIA DE DIARIAS |
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ET ' ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 004/CMPR/2024, DE 02/02/2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA — RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Inteno e Lei orgânica do Município, amparadas pela Resolução vigente nº 036/CM/2010 e atos da Controladoria geral nº 004/2021, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 020/CM/2014. RESOLVE: Art. 1.º Arbitrar e conceder, 9 (nove) diárias com pernoite no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) perfazendo o valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e 3 (três) diárias sem pernoite no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) perfazendo o valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para custear despesas, no período de 06, 07, 08 e 09 de fevereiro de 2024, aos vereadores abaixo, tendo em vista que os mesmos se deslocarão até Porto - Velho, em busca de Recursos Parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado, conforme ofícios de solicitação que seguiram em anexo e demais atividades inerentes ao município, conforme consta no Auto dos Processos nº 010, 011 e 012/CMPR/2024. “ELIAS ANDRIATO RIBEIRO - PRESIDENTE. CPF: 734.228.352-53 03 (três) diárias com pernoite no valor Total de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais) e 1 diária sem pernoite no valor Total de R$ R$ 200,00 (duzentos reais) FÁBIO LEANDRO PINHEIRO —- VEREADOR CPF. 527.383.702-25 03 (três) diárias com pernoite no valor Total de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais) e 1 diária sem pernoite no valor Total de R$ R$ 200,00 (duzentos reais) ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUÊS — VEREADOR CPF. 002.267.532-98 03 (três) diárias com pernoite no valor Total de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais) e 1 diária sem pernoite no valor Total de R$ R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 2.º O deslocamento de Primavera de Rondônia-RO/Porto - velho-RO, dar-se-á no veículo Oficial Placa: QTJ8660, o retorno após o término de seus compromissos. Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias após o retorno. Y- / Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 , | camaraprimavera(Dhotmail.com | ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, aos 02 de Fevereiro de 2024. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Elias Aúdriato Ribeiro Presidente CMPR 2023/2024 Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaraprimavera(Dhotmail.com