| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Artigo 1º - O subsídio mensal do (a) Prefeito (a) Municipal de Primavera de RondôniaRO, para vigorar na 8ª (Oitava) Legislatura, que compreende a Gestão 2025 – 2028, fica fixado no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Artigo 2º - O subsídio mensal do (a) Vice-Prefeito (a) de Primavera de Rondônia-RO, para vigorar na 8ª (Oitava) Legislatura, que compreende a Gestão 2025-2028, fica fixado no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Artigo 3º - O subsídio mensal dos (as) Secretários (as) Municipais de Primavera de Rondônia- RO, para vigorar na 8ª (Oitava) Legislatura, que compreende a Gestão 2025-2028, fica fixado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br Fone: (69) 3446 – 1205 Lauda 1 de 2 do LO 1281/GP/2024 LEI ORDINARIA Nº. 1281/GP/2024 FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO (A), VICE-PREFEITO (A) E SECRETÁRIOS (AS) DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA-RO PARA SÉTIMA LEGISLATURA (2025-2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: L E I Considerando o disposto no artigo 63, V, da Lei Orgânica Municipal, de 15 de dezembro de 1999, e; Considerando as disposições dos artigos 39, § 1º, “a” e artigo 144, § 1º, “a” do Regimento Interno, e; Considerando as disposições dos artigos 19, III, e 20, III, “b” da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e; Considerando as disposições dos artigos 29, V, 37, X, XI, 39, §§ 4º e 6º, da Constituição Federal de 1988; Faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Artigo 1º - O subsídio mensal do (a) Prefeito (a) Municipal de Primavera de RondôniaRO, para vigorar na 8ª (Oitava) Legislatura, que compreende a Gestão 2025 – 2028, fica fixado no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000 Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br Fone: (69) 3446 – 1205 Lauda 2 de 2 do LO 1281/GP/2024 Artigo 2º - O subsídio mensal do (a) Vice-Prefeito (a) de Primavera de Rondônia-RO, para vigorar na 8ª (Oitava) Legislatura, que compreende a Gestão 2025-2028, fica fixado no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Artigo 3º - O subsídio mensal dos (as) Secretários (as) Municipais de Primavera de Rondônia- RO, para vigorar na 8ª (Oitava) Legislatura, que compreende a Gestão 2025-2028, fica fixado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Artigo 4° - Considerando a decisão do STF-RE n°650.898(Tema484) Que reconheceu aos agentes políticos, prefeito, vice prefeito, secretários o direito ao decimo terceiro salário, Fica fixado para a oitava Legislatura, a partir do exercício de 2025 o direito ao decimo terceiro salário, sendo expressamente vedado o pagamento considerando período retroativo. Artigo 5° O decimo terceiro salário correspondera a 1/12 (um doze avos), por mês do efetivo exercício, da Remuneração devida em dezembro do ano correspondente e será pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores. $1º- Havendo Vacância do cargo, o decimo terceiro salário será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. $2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do disposto no ``caput`` deste artigo. Artigo 6º - Esta Lei entrará em Vigor em 01 de janeiro de 2025, revogando todas as disposições em contrário. Primavera de Rondônia, 05 de abril de 2024. EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO PREFEITO MUNICIPAL