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norma nº 1281/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1281 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaArtigo 1º - O subsídio mensal do (a) Prefeito (a) Municipal de Primavera de RondôniaRO, para vigorar na 8ª (Oitava) Legislatura, que compreende a Gestão 2025 – 2028, fica fixado no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Artigo 2º - O subsídio mensal do (a) Vice-Prefeito (a) de Primavera de Rondônia-RO, para vigorar na 8ª (Oitava) Legislatura, que compreende a Gestão 2025-2028, fica fixado no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Artigo 3º - O subsídio mensal dos (as) Secretários (as) Municipais de Primavera de Rondônia- RO, para vigorar na 8ª (Oitava) Legislatura, que compreende a Gestão 2025-2028, fica fixado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 2 do LO 1281/GP/2024
LEI ORDINARIA Nº. 1281/GP/2024
FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO 
PREFEITO (A), VICE-PREFEITO (A) 
E SECRETÁRIOS (AS) DO 
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE 
RONDÔNIA-RO PARA SÉTIMA 
LEGISLATURA (2025-2028) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Considerando o disposto no artigo 63, V, da Lei Orgânica Municipal, de 15 de 
dezembro de 1999, e;
Considerando as disposições dos artigos 39, § 1º, “a” e artigo 144, § 1º, “a” do 
Regimento Interno, e;
Considerando as disposições dos artigos 19, III, e 20, III, “b” da Lei Complementar nº. 
101, de 04 de maio de 2000, e;
Considerando as disposições dos artigos 29, V, 37, X, XI, 39, §§ 4º e 6º, da Constituição 
Federal de 1988;
Faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Artigo 1º - O subsídio mensal do (a) Prefeito (a) Municipal de Primavera de Rondônia￾RO, para vigorar na 8ª (Oitava) Legislatura, que compreende a Gestão 2025 – 2028, fica fixado no 
valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 2 de 2 do LO 1281/GP/2024
Artigo 2º - O subsídio mensal do (a) Vice-Prefeito (a) de Primavera de Rondônia-RO, 
para vigorar na 8ª (Oitava) Legislatura, que compreende a Gestão 2025-2028, fica fixado no valor 
de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Artigo 3º - O subsídio mensal dos (as) Secretários (as) Municipais de Primavera de 
Rondônia- RO, para vigorar na 8ª (Oitava) Legislatura, que compreende a Gestão 2025-2028, fica 
fixado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Artigo 4° - Considerando a decisão do STF-RE n°650.898(Tema484) Que reconheceu 
aos agentes políticos, prefeito, vice prefeito, secretários o direito ao decimo terceiro salário, Fica 
fixado para a oitava Legislatura, a partir do exercício de 2025 o direito ao decimo terceiro salário, 
sendo expressamente vedado o pagamento considerando período retroativo.
Artigo 5° O decimo terceiro salário correspondera a 1/12 (um doze avos), por mês do 
efetivo exercício, da Remuneração devida em dezembro do ano correspondente e será pago na 
mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores.
$1º- Havendo Vacância do cargo, o decimo terceiro salário será pago 
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
$2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês 
integral para os efeitos do disposto no ``caput`` deste artigo.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em Vigor em 01 de janeiro de 2025, revogando todas as 
disposições em contrário. 
Primavera de Rondônia, 05 de abril de 2024.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL

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