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norma nº 15/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDesignação para responder pela função de gestor de contratos, nos termos de lei N° 14.133, de 1 de Abril de 2021, e resolução N° 001/CMPR/2024.
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pe,
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA — 015/CMPR/2025 DE 25/02/2025
o dúinhá
25
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA
RESPONDER PELA FUNÇÃO DE
GESTOR DE CONTRATOS, NOS
TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE
0d. Job
Corina sda. Seg ABRIL DE 2021, E RESOLUÇÃO N.º
001/CMPR/2024.
Considerando o previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quanto às
determinações legais para realização de contratações pela administração pública e ainda
quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos
administrativos;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE
RONDONIA - RO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado para compor, na qualidade de
Gestor de Contratos.
Gabriel Silva Teles - Servidor
Art. 2º - O gestor do contrato possui atribuições e funções de administrar todo o contrato,
desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;
IH - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos
contratos, noprazo de até 1 (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressalvados
os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum
interesse para a boa execuçãodo contrato;
HI - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros
contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas
adotadas, informando, se for ocaso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua
competência;
IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito
de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais
problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato
contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do
contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das
prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
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Portaria nº 015/CMPR/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
eventuais adequações ao contrato;
VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos
procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de
sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
VII - constituir relatório final, de que trata a alínea d do inciso VI do $ 3º do art. 174 da
Lei Federal nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do
contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Câmara de Vereadores;
VII - efetuar a digitalização e o armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas
da contratadano sistema do Poder Legislativo, quando couber, bem como no PNCP;
IX - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e
administrativo no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao
seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos
e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações;
X -comunicar à autoridade competente, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Art. 4º - Os trabalhos de que trata esta Portaria serão prestados sem ônus aos
cofres municipais, porém considerados de relevância pública.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Primavera de Rondônia — RO, 25 de fevereiro de 2025.
Registre-se;
Publique-se e
Cumpra-se
ogério Barbosa Rodrigues
Presidente CMPR
2025/2026
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Portaria nº 015/CMPR/2025

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