| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Designação para responder pela função de gestor de contratos, nos termos de lei N° 14.133, de 1 de Abril de 2021, e resolução N° 001/CMPR/2024. |
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pe, ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO PORTARIA — 015/CMPR/2025 DE 25/02/2025 o dúinhá 25 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE 0d. Job Corina sda. Seg ABRIL DE 2021, E RESOLUÇÃO N.º 001/CMPR/2024. Considerando o previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA - RO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado para compor, na qualidade de Gestor de Contratos. Gabriel Silva Teles - Servidor Art. 2º - O gestor do contrato possui atribuições e funções de administrar todo o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; IH - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, noprazo de até 1 (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execuçãodo contrato; HI - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for ocaso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaramunicipalprm(Mhotmail.com Portaria nº 015/CMPR/2025 ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO eventuais adequações ao contrato; VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros; VII - constituir relatório final, de que trata a alínea d do inciso VI do $ 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Câmara de Vereadores; VII - efetuar a digitalização e o armazenamento dos documentos fiscais e trabalhistas da contratadano sistema do Poder Legislativo, quando couber, bem como no PNCP; IX - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X -comunicar à autoridade competente, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Art. 4º - Os trabalhos de que trata esta Portaria serão prestados sem ônus aos cofres municipais, porém considerados de relevância pública. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Primavera de Rondônia — RO, 25 de fevereiro de 2025. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se ogério Barbosa Rodrigues Presidente CMPR 2025/2026 Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 camaramunicipalprm(a)hotmail.com Portaria nº 015/CMPR/2025