| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2023-06-21 |
| native_id | 179 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
21/06/2023, 19:43 Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA SE E GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2793/GP/2023 “Decreta Luto Oficial por dois dias em razão do falecimento da servidora Andreia Gaspari.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65, VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art, 1º, Luto Oficial, por dois dias, contados a partir desta data, no Município de Primavera de Rondônia, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da servidora ANDREIA GASPARI, a qual ocupava o cargo de cozinheira na SEMOSP. Art, 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município. Art. 3º. Não haverá atendimento ao público no dia 20 de junho de 2023, havendo apenas expediente interno nos órgãos e repartições municipais, salvo os serviços essenciais que, pela sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. Primavera de Rondônia/RO, 20 de junho de 2023. EDUARDO BERTOLETTISIVIERO Prefeito Municipal Publicado por: Marlene Herbst Kruger Código Identificador:604B0B81 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/06/2023. Edição 3499 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ https:/Nmww.diariomunicipal.com.br/arom/materia/60480B81/03ALBdmWS-"V5Q-yuJQzS-vsLbO6pyAucP Twy37 drhFiwdor9ydK63RHcORBHIOM4A... 11
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19/06/2023. De ordem do Senhor Presidente e fundamentada no Art. 108 ao 116 do Regimento Interno às 10:30h desta, elaboramos a presente pauta da DÉCIMA OITAVA sessão Ordinária do TERCEIRO ano Legislativo da SÉTIMA legislatura da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia. 1.0 – DO PEQUENO EXPEDIENTE: 1.1. Leitura, discussão e votação da Ata da Sessão anterior; 1.2. Leitura das Correspondências Recebidas. 1.3 LEITURAS DAS PROPOSIÇÕES. 1.4LEITURA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 023/GP/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que “Altera o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 53/GP/1999 para adequar o mínimo das receitas repassadas ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.” 1.5LEITURA DA INDICAÇÃO N° 026/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA, que “Indica ao Senhor Prefeito Municipal Eduardo Bertoletti Siviero, em conformidade com o artigo 81 do Regimento Interno, para que junto ao setor competente providencie a instalação de um BEBEDOURO em lugar estratégico na Praça Municipal de Primavera de Rondônia.” 1.6– DO GRANDE EXPEDIENTE: 1.6 Palavras Vaga aos vereadores inscritos. 2.0 – DA ORDEM DO DIA: 3.0 DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI 020/GP/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 4.0 VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 020/GP/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO Sem que haja mais assuntos a serem tratados, dou por encerrada a presente Sessão, em que Agradeço a presença de todos. ELIAS ANDRIATO RIBEIRO Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000 camaraprimavera@hotmail.com