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← Primavera de Rondônia (RO)

sessao nº 1

Tipo Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2024-01-15
native_id203

Documents (2)

ata #

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Ata da PRIMERIA sessão extraordinária do QUARTO ano Legislativo da sétima Legislatura da 
Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, realizada no dia QUINZE DE JANEIRO DOIS MIL E 
VINTE E QUATRO, às 19:00 horas, no PLENÁRIO ÂNGELO MIGUEL FERREIRA, situado à 
Avenida Jorge Teixeira s/n, sob a Presidência do Vereador ELIAS ANDRIATO RIBEIRO, 
secretariado pelo vereador: ROGERIO BARBOSA RODRIGUES e a presença dos vereadores, 
CRISTÓVÃO LOURENÇO, FABIO LEANDRO PINHEIRO, WALTER DOS SANTOS e DIEGO 
COUTINHO FLORES, LUCAS NUNES DA SILVA, VAILTON CARDOSO FERREIRA, com ausência
do vereador do Robson Moreira de Oliveira, constatada a existência legal do Quórum o Senhor 
Presidente em nome de Deus e do povo de Primavera de Rondônia declarou aberto os trabalhos 
da presente sessão. O Presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura de um versículo bíblico, 
em seguida a leitura da Ata da sessão anterior que foi colocada em discussão e votação e aprovada 
por unanimidade. O Senhor Presidente passou adiante e solicitou que fossem lidas pelo Secretário,
as matérias constantes da pauta da presente sessão, em seguida a leitura das proposições 
apresentadas, LEITURA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 006/GP/2023 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO, LEITURA DA EMENDA ADITIVA 002/2023 (DO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR 005/GP/2023) DE AUTORIA DOS VEREADORES, LEITURA DA LEITURA A 
SUBEMENDA ADITIVA A EMENDA 003/2023 (DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
005/GP/2023) DE AUTORIA DO VEREADOR ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA, LEITURA DO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/CMPR/2024 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO. Passou 
a Ordem do Dia. DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 006/GP/2023 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, DISCUSSÃO DA EMENDA ADITIVA 002/2023 DE 
AUTORIADOS VEREADORES, DISCUSSÃO A SUBEMENDA ADITIVA A EMENDA 003/2023 
(DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 005/GP/2023) DE AUTORIA DO VEREADOR 
ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA, DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 
005/GP/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO (COM A EMENDA SUPRESSEVIA 
001/2023 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº005/GP/2023, (LIDO E APROVADO NA 38º 
SESSAO ORDINARIA DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2023.)), DISCUSSÃO DO PROJETO DE 
LEI ORDINARIO 032/CMPR/2023 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO, DISCUSSÃO DO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/CMPR/2024 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO. Sem 
manifestações para discussões, o presidente passou ao item seguinte da pauta e consultou uma 
vez mais o Plenário, para saber se as matérias lidas e discutidas estavam aptas a serem 
deliberadas, diante do silêncio do augusto Plenário. VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO DO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 006/GP/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
(Aprovado em primeiro turno com 8 votos favoráveis.), VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA 
002/2023 (DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 005/GP/2023) DE AUTORIA DOS 
VEREADORES (Aprovado em primeiro turno com 8 votos favoráveis.), VOTAÇÃO DA 
SUBEMENDA ADITIVA A EMENDA 003/2023 (DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
005/GP/2023) DE AUTORIA DO VEREADOR ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA (Subemendas
rejeitada com 2 votos contra e 5 abstenções), VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO DO PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/GP/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO (Aprovado 
com 6 votos favoráveis um voto contra e uma abstenção), VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 
ORDINARIO 032/CMPR/2023 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO, VOTAÇÃO DO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/CMPR/2024 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
(Aprovado em primeiro turno com 8 votos favoráveis.). Sem que haja matérias a serem deliberadas 
o senhor presidente declara encerrada a presente sessão, agradece a todos que compareceram e 
que retornassem sempre nas Sessões costumeiras que são realizadas pela Casa todas as 
segundas-feiras, a partir das dezenove horas. E para constar lavrou-se a presente ata que após 
lida e aprovada vai ser assinada pelo presidente e os demais membros da mesa Diretora. Os 
pronunciamentos dos senhores vereadores encontram-se gravados e arquivados nos anais desta 
casa de Leis.

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pauta #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER 
LEGISLATIVO
PAUTA DA 01ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 15/01/2024.
De ordem do Senhor Presidente e fundamentada no Art. 108 ao 116 do 
Regimento Interno às 10:30h desta, elaboramos a presente pauta da PRIMEIRA 
Sessão Extraordinária do QUARTO ano Legislativo da SÉTIMA legislatura da 
Câmara Municipal de Primavera de Rondônia. 
1.0 – DO PEQUENO EXPEDIENTE: 
1.1. Leitura, discussão e votação da Ata da Sessão anterior; 
1.2. Leitura das Correspondências Recebidas. 
1.3. LEITURAS DAS PROPOSIÇÕES. LEITURA DO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR 006/GP/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 
“Lei Complementar nº 003/GP/2021 que dispõe sobre Regime Jurídico, 
Estrutura Administrativa e Gratificações, Licenças, Cargos em Comissão e 
Função de Confiança dos Servidores Públicos do Município de Primavera de 
Rondônia, e dá outras providências” 
1.4. LEITURA DA EMENDA ADITIVA 002/2023 (DO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR 005/GP/2023) DE AUTORIA DOS VEREADORES. 
“Concede gratificação no VALOR DE R$300,00 Reais aos funcionários 
efetivos dos cargos elementar e fundamental, não sendo permitida a 
cumulação de GRATIFICAÇÃO. 
1.5. LEITURA DA LEITURA A SUBEMENDA ADITIVA A EMENDA 003/2023 
(DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 005/GP/2023) DE AUTORIA DO 
VEREADOR ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA. “Art 22O INCISO VII 
PASSA AVIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Concede gratificação 
no VALOR DE R$ 300,00 aos funcionários efetivos e contratados dos cargos 
elementar e fundamental. E R$ 400,00 reais para os efetivos e contratados 
do ensino médio e superior. O restante da emenda 002/2023 permanece 
inalterado. 
1.6. LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/CMPR/2024 DE AUTORIA 
DO PODER LEGISLATIVO. “Estabelece regras e diretrizes para a aplicação 
da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações 
e contratos administrativos, no âmbito do poder legislativo do município de 
Primavera de Rondônia, e dá outras providências.”
2.0 – DA ORDEM DO DIA: 
2.1 DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 006/GP/2023 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. “Altera a Lei Complementar nº 
003/GP/2021 que dispõe sobre Regime Jurídico, Estrutura Administrativa e 
Gratificações, Licenças, Cargos em Comissão e Função de Confiança dos 
Servidores Públicos do Município de Primavera de Rondônia, e dá outras 
providências., e dá outras providências. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER 
LEGISLATIVO
2.2 DISCUSSÃO DA EMENDA ADITIVA 002/2023 DE AUTORIADOS 
VEREADORES. “Concede gratificação no VALOR DE R$300,00 Reais aos 
funcionários efetivos dos cargos elementar e fundamental, não sendo 
permitida a cumulação de GRATIFICAÇÃO.” 
2.3 DISCUSSÃO A SUBEMENDA ADITIVA A EMENDA 003/2023 (DO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 005/GP/2023) DE AUTORIA DO 
VEREADOR ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA. “Art 22 O INCISO VII 
PASSA AVIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Concede gratificação 
no VALOR DE R$ 300,00 aos funcionários efetivos e contratados dos cargos 
elementar e fundamental. E R$ 400,00 reais para os efetivos e contratados 
do ensino médio e superior. O restante da emenda 002/2023 permanece 
inalterado. 
2.4 DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/GP/2023 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. “Altera a Lei Complementar nº 
001/GP/2021, Lei Complementar nº 002/GP/2021 e Lei Complementar nº 
003/GP/2021 que dispõe sobre Regime Jurídico, Estrutura Administrativa e 
Gratificações, Licenças, Cargos em Comissão e Função de Confiança dos 
Servidores Públicos do Município de Primavera de Rondônia, e dá outras 
providências., e dá outras providências COM A EMENDA SUPRESSEVIA 
001/2023 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº005/GP/2023, (LIDO 
E APROVADO NA 38º SESSAO ORDINARIA DO DIA 15 DE DEZEMBRO 
DE 2023.) FICA SUPRIMIDO O EM SUA TOTALIDADE Art. 23 Acrescenta 
o §4º com a seguinte redação:§ 4º Será concedido apenas 01 (uma) 
gratificação pela titulação, mesmo que o servidor possua 02 (dois) cargos de 
20 (vinte) horas. 
2.5 DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI ORDINARIO 032/CMPR/2023 DE 
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO. “altera o artigo 3º da lei ordinária nº 
979/GP/2020 que dispõe sobre o subsidio mensal dos secretários (as) do 
município Primavera de Rondônia - RO e das outras providencias.” 
2.6 DISCUSSÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/CMPR/2024 DE 
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO. “estabelece regras e diretrizes para 
a aplicação da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre 
licitações e contratos administrativos, no âmbito do poder legislativo do 
município de Primavera de Rondônia, e dá outras providências.”
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER 
LEGISLATIVO
VOTAÇÃO
2.7 VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 006/GP/2023 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 
2.8 VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA 002/2023 (DO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR 005/GP/2023) DE AUTORIA DOS VEREADORES. 
2.9 VOTAÇÃO DA SUBEMENDA ADITIVA A EMENDA 003/2023 (DO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 005/GP/2023) DE AUTORIA DO 
VEREADOR ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
2.10 VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/GP/2023 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 
2.11 VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINARIO 032/CMPR/2023 DE 
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO. 
2.12 VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/CMPR/2024 DE 
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO. 
Sem que haja mais assuntos a serem tratados, dou por encerrada a presente 
Sessão, em que agradeço a presença de todos. 
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE 
RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia 
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000 
camaraprimavera@hotmail.com 

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