| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2021-02-22 |
| native_id | 69 |
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Ata da SETIMA sessão ordinária do primeiro ano Legislativo da sétima Legislatura da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, realizada no dia vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e um, no Plenário Ângelo Miguel Ferreira, situado à Avenida Jorge Teixeira s/n, sob a Presidência do vereador: ELIAS ANDRIATO RIBEIRO, secretariado pelo vereador: ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA e a presença dos vereadores: PAULO ROBERTO NARDO, VAILTON CARDOSO FERREIRA, CRISTÓVÃO LOURENÇO, DIEGO COUTINHO FLORES, FÁBIO LEANDRO PINHEIRO, LUCAS NUNES DA SILVA, e WALTER DOS SANTOS, constatada a existência legal do Quórum o Senhor Presidente em nome de Deus e do povo de Primavera de Rondônia declarou aberto os trabalhos da presente sessão. Em que solicitou ao primeiro secretário a leitura de um versículo bíblico, a leitura da Ata da sessão anterior que foi colocada em discussão e votação e aprovada por unanimidade. O Senhor Presidente passou adiante e solicitou que fossem lidas pelo Secretário Vereador: Robson Moreira de Oliveira, as matérias constantes da pauta da presente sessão especialmente os ofícios e outras correspondências que foram protocolados durante a semana, em seguida a leitura das proposições apresentadas. LEITURA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 009/2021 de autoria do Poder Executivo que "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nª 988/GP/2021 QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES DA SAÚDE DURANTE A VIGÊNCIA DA CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES”. LEITURA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 010/2021 de autoria do Poder Executivo que “ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº 983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. – “REVITALIZAÇÃO E RECAPAMENTO ASFÁLTICO”. Procedida às referidas leituras conforme solicitado, Na sequencia dos trabalhos em questão de ordem conforme livro de expediente o senhor presidente franqueou a palavra aos vereadores Inscritos para o uso da tribuna da Casa, pelo prazo de 15 minutos, ao Vereador que deseja fazer uso para saudação, explicação pessoal e considerações. Os pronunciamentos dos senhores vereadores encontram-se gravados e arquivados nos anais dessa casa de leis, bem como a disposição no site primaveraderondonia.ro.leg.br. Passou a ordem do dia. Encaminho os projetos de Lei Ordinária N° 009 e 010/GP/2021 de autoria do Poder Executivo para comissão de redação e justiça. Sem que haja matérias a serem deliberadas. Sem que haja matérias a serem deliberadas o senhor presidente declara encerrada a presente sessão, agradece a todos que compareceram e que retornassem sempre nas Sessões costumeiras que são realizadas pela Casa todas as segundas-feiras, a partir das dezenove horas. E para constar lavrou se a presente ata que após lida e aprovada vai ser assinada pelo presidente e os demais membros da mesa Diretora. Os pronunciamentos dos senhores vereadores encontram-se gravados e arquivados nos anais desta casa de Leis.
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PAUTA DA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/02/2021 De ordem do Senhor Presidente e fundamentada no Art. 108 ao 116 do Regimento Interno às 10:30h desta, elaboramos a presente pauta da SÉTIMA sessão Ordinária do PRIMEIRO ano Legislativo da SÉTIMA legislatura da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia. 1.0 – DO PEQUENO EXPEDIENTE: 1.1. Leitura, discussão e votação da Ata da Sessão anterior; 1.2. Leitura das Correspondências Recebidas 1.3– Leituras das Proposições. a) Leitura do Projeto de Lei Ordinário nº 009/2021 que “ALTERA A LEI Nº 988/GB/2021 QUE INSTITUI UMA GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES DA SAÚDE4 DURANTE A VIGENCIA DA CALAMIDADE DA SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS (COVID-19), E DA OUTRAS DISPOSIÇÕES.” b) Leitura do Projeto de Lei Ordinário nº 010/2021 que “ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº 983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. – “REVITALIZAÇÃO E RECAPAMENTO ASFÁLTICO”. 2.0 – DO GRANDE EXPEDIENTE: Palavra Vaga aos vereadores inscritos. 3.0 – DA ORDEM DO DIA: 3.1 - Não há deliberações ELIAS ANDRIATO RIBEIRO Presidente