| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2021-03-01 |
| native_id | 70 |
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Ata da OITAVA sessão ordinária do primeiro ano Legislativo da sétima Legislatura da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, realizada no dia vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e um, no Plenário Ângelo Miguel Ferreira, situado à Avenida Jorge Teixeira s/n, sob a Presidência do vereador: ELIAS ANDRIATO RIBEIRO, secretariado pelo vereador: ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA e a presença dos vereadores: PAULO ROBERTO NARDO, VAILTON CARDOSO FERREIRA, CRISTÓVÃO LOURENÇO, DIEGO COUTINHO FLORES, FÁBIO LEANDRO PINHEIRO, LUCAS NUNES DA SILVA, e WALTER DOS SANTOS, constatada a existência legal do Quórum o Senhor Presidente em nome de Deus e do povo de Primavera de Rondônia declarou aberto os trabalhos da presente sessão. Em que solicitou ao primeiro secretário a leitura de um versículo bíblico, a leitura da Ata da sessão anterior que foi colocada em discussão e votação e aprovada por unanimidade. O Senhor Presidente passou adiante e solicitou que fossem lidas pelo Secretário Vereador: Robson Moreira de Oliveira, as matérias constantes da pauta da presente sessão especialmente os ofícios e outras correspondências que foram protocolados durante a semana, em seguida a leitura das proposições apresentadas. LEITURA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 012/2021 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre o disciplinamento da taxa de serviços de Manejo de Resíduos Residenciais e não Residenciais (TSMR) dá outras providências.” Procedida às referidas leituras conforme solicitado, Na sequencia dos trabalhos em questão de ordem conforme livro de expediente o senhor presidente franqueou a palavra aos vereadores Inscritos para o uso da tribuna da Casa, pelo prazo de 15 minutos, ao Vereador que deseja fazer uso para saudação, explicação pessoal e considerações. Os pronunciamentos dos senhores vereadores encontram-se gravados e arquivados nos anais dessa casa de leis, bem como a disposição no site primaveraderondonia.ro.leg.br. Passou a ordem do dia. Colocou em discussão o projeto de Lei ordinário nº 005/GP/2021 de autoria do poder executivo juntamente com os pareceres das comissões, lido na 6º sessão ordinária do dia 18/02/2021, Colocou em discussão Projeto nº 006/2021 lido na 6º sessão ordinária do dia 18/02/2021, Colocou em discussão Projeto nº 008/2021 lido na 6º sessão ordinária do dia 18/02/2021. Sem manifestações para discussões, o presidente passou ao item seguinte da pauta e consultou uma vez mais o Plenário, para saber se as matérias lidas e discutidas estavam aptas a serem deliberadas, diante do silêncio do augusto Plenário. Colocou em votação o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/GP/2021 de autoria do Poder Executivo juntamente com os pareceres das comissões, lido e encaminhado para comissão de Redação e Justiça na 6º sessão ordinária do dia 18/02/2021, conforme inscrição do livro de grande expediente PROJETO aprovado por 8 votos favorável. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/GP/2021 de autoria do Poder Executivo juntamente com os pareceres das comissões, conforme inscrição do livro de grande expediente PROJETO aprovado por 8 votos favorável. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/GP/2021 de autoria do Poder Executivo juntamente com os pareceres das comissões, conforme inscrição do livro de grande expediente PROJETO aprovado por 8 votos favorável. Encaminhou o projeto de Lei Ordinária N° 012/GP/2021 de autoria do Poder Executivo para analise da comissão de redação e justiça. Sem que haja matérias a serem deliberadas. Sem que haja matérias a serem deliberadas o senhor presidente declara encerrada a presente sessão, agradece a todos que compareceram e que retornassem sempre nas Sessões costumeiras que são realizadas pela Casa todas as segundas-feiras, a partir das dezenove horas. E para constar lavrou se a presente ata que após lida e aprovada vai ser assinada pelo presidente e os demais membros da mesa Diretora. Os pronunciamentos dos senhores vereadores encontram-se gravados e arquivados nos anais desta casa de Leis.
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO PAUTA DA 8º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/03/2021 De ordem do Senhor Presidente e fundamentada no Art. 108 ao 116 do Regimento Interno às 10:30h desta, elaboramos a presente pauta da OITAVA sessão Ordinária do PRIMEIRO ano Legislativo da SÉTIMA legislatura da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia. 1.0 – DO PEQUENO EXPEDIENTE: 1.1. Leitura, discussão e votação da Ata da Sessão anterior; 1.2. Leitura das Correspondências Recebidas 1.3– Leituras das Proposições. a) Leitura do Projeto de Lei Ordinário nº 012/2021 que “Dispõe sobre o disciplinamento da taxa de serviços de Manejo de Resíduos Residenciais e não Residenciais (TSMR) dá outras providências”. 2.0 – DO GRANDE EXPEDIENTE: Palavra Vaga aos vereadores inscritos. 3.0 – DA ORDEM DO DIA: 3.1 - Discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária Nº 005/2021 lido na 6º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/02/2021. Autoria: Poder Executivo e Pareceres das Comissões Assunto: “ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº 983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. – AQUISIÇÃO DE MNI CARREGADEIRA E IMPLEMENTOS. 3.2 - Discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária Nº 006/2021 lido na 6º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/02/2021. Autoria: Poder Executivo e Parecer das Comissões Assunto: “ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº 983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º ITEM I ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. – CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA. 3.3 - Discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2021 lido na 6º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/02/2021. Autoria: Poder Executivo e Parecer das Comissões Assunto: “ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº 983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. – “AMPLIAÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA”. ELIAS ANDRIATO RIBEIRO Presidente