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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO N.º 4 DE 2023 NO QUE DIZ RESPEITO À CARGA HORÁRIA, REMUNERACÃO DOS CARGOS TÉCNICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2025-01-10T10:04:46.971390-03:00 Aprovado 6 0 1

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º  12/2025



EMENTA: ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 4 DE 2023 NO QUE DIZ RESPEITO À CARGA HORÁRIA, REMUNERACÃO DOS CARGOS TÉCNICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS





A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE-RO; infra-assinados, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno;



FAZEM SABER que a Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:



Art. 1º - A carga horária dos cargos de Controlador Interno e Advogado, ajuste Remuneração do Cargo Técnico em Contabilidade e Salário Mínimo do Município bem como percentual do Agente de Contratação desta Casa de Leis, é o que trata os anexos I à III desta resolução.



Art. 2º - A jornada de trabalho dos cargos descritos no artigo antecedente permace sendo de 20 horas semanais, sendo executadas presencialmente.



Art. -  Esta Resolução entre em vigo da data de sua publicação, com efeito retroativo à 1º de janeiro de 2025, no que se refere às remunerações.





São Felipe D’Oeste. RO, 09 de janeiro de 2025









LEIZA MARIA SOARES

PRESIDENTE CMSF

2025/2026.











ANEXO I



Cargo:

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Condições de Trabalho:

Geral: carga horária semanal de 40 horas;

atendimento ao público;

idade mínima de 18 anos

Requisitos p/ provimento:

instrução: Ensino Médio em Contabilidade;

idade mínima de 18 anos;

concurso público.

Local de Trabalho:

Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste.

Funções/atribuições:

Organizar sistematicamente os serviços contábeis; realizar a escrituração dos atos e fatos administrativos, segundo o método legal, os princípios e convenções contábeis aceitos e as normas de contabilidade pública; manter em dia os serviços contábeis; elaborar a proposta do Orçamento e fazer o seu acompanhamento; manter a contabilidade de tal forma, que possa servir, efetivamente, como fonte de informação para subsidiar tomadas de decisões; elaborar balanço anual e sua prestação de conta; elaborar planejamentos financeiros e fazer a sua prestação de contas; elaborar e garantir o encaminhamento no prazo, de relatórios ou outros expedientes exigidos pelo Tribunal de Conatas do estado de Rondônia, através de Instruções Normativas, ou em Leis Municipais, Estaduais e Federais; Cumprir com todas as exigências contidas em Lei, atinentes as funções contábeis; elaborar propostas de Projetos de Leis que visem a adequação contábil necessária para o cumprimento das normas Legais; responsabilizar-se diretamente por multas, danos ou outras penalidades aplicadas à Administração Pública, em decorrência de imprudência, negligência ou imperícia no desempenho das funções e no cumprimento das exigências legais; diligenciar, junto aos órgãos da Administração, a adequação imediata a legislação e normas contábeis, em caso de serem detectadas falhas ou riscos; praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das atribuições de ordem contábil, e ainda exercer a função de tesoureiro da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste





























Cargo:

CONTROLADOR INTERNO

Condições de Trabalho:

a) geral: carga horária semanal de 20 horas; Sendo presencial nas segundas-feiras das 07hs00 às 15hs00, nas terças-feiras das 07hs00 às 15hs00 e nas quartas-feiras das 07hs00 às 11hs00.

b) atendimento ao público;

c) idade mínima de 21 anos.



Requisitos p/ provimento:

instrução: Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia





Local de Trabalho:

Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste.

Funções/atribuições:

• Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, 



cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações. 

• Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo do município, no mínimo uma vez por ano. 

• Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal. 

• Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal. 

• Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 

• Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente. 

• Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade. 

• Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças. 

• Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores". 

• Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes. 

• Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade. 

• Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não. 

• Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000. 

• Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal. 

• Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e assessoramento. 

• Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas. 

• Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. 

• Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara

Cargo:

ADVOGADO

Condições de Trabalho:

a) geral: carga horária semanal de 20 horas; Sendo presencial nas segundas-feiras das 07hs00 às 13hs00 e das 15hs00 às 21hs00 e nas quintas-feiras das 07hs00 às 15hs00. 

idade mínima de 21 anos

Requisitos p/ provimento:

instrução: Bacharel em Direito, com inscrição regular no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil

idade mínima de 21 anos;

Local de Trabalho:

Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste.

Funções/atribuições:

• Representar em juízo ou fora dele à parte de que é mandatário, nas ações em que estes forem réus, autores ou interessados; 

• Acompanhar processos, prestar assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para defender direitos ou interesses; 

• Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável; 

• Preparar defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos às suas fases, Redigir e elaborar documentos jurídicos, peticionários, minutas, pareceres e informações sobre qualquer natureza administrativa, fiscal, tributária, trabalhista, cível e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão para garantir seus trâmite até a decisão judicial; 

• Assessorar assuntos de natureza técnica especializada inclusive durante as sessões legislativas, elaborando estudos, contratos ou pareceres; Patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, por solicitação da Presidência; 

• Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; 

• Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência.

























Anexo II



Cargos Públicos de Preenchimento Efetivo







Item

Denominação

Quant.

Ref.

Remuneração

01

Auxiliar Administrativo

04

CM/CE/01

R$ 1.518,00

03

Vigilante

03

CM/CE/02

R$ 1.518,00

04

Motorista

01

CM/CE/03

R$ 1.518,00

05

Zeladora

02

CM/CE/04

R$ 1.518,00

06

Téc. em contabilidade

01

CM/CE/05

R$ 4.000,00





Denominação

Vagas

Grupo Funcional

Referência

Valor

ADVOGADO

01

CPPE

CM/CPPE/01

R$ 4.000,00





Denominação

Vagas

Grupo Funcional

Referencia

Valor

CONTROLADOR INTERNO

01

CPPE

CM/CPPE/01

R$ 4.000,00





























































ANEXO III









CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D'OESTE

Quadro de Cargos de Funções de Confiança e remuneração

CARGOS

NÚMERO DE VAGAS

PROVIMENTO

Vínculo

REMUNERAÇÃO

Coordenador Unidade Central de Controle Interno - UCCI

1

Livre nomeação e exoneração

Servidor Efetivo

40% da remuneração do cargo efetivo

Agente de Contratação

1

Livre nomeação e exoneração

Servidor Efetivo

70% da remuneração do cargo efetivo

Membro equipe de Apoio

1

Livre nomeação e exoneração

Servidor Efetivo

20% da remuneração do cargo efetivo

Ouvidor

1

Livre nomeação e exoneração

Servidor Efetivo

20% da remuneração do cargo efetivo









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